quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Governo publica listagem das águas balneares identificadas



Uma Portaria do secretário regional do Ambiente e do Mar, hoje publicada em Jornal Oficial, determina que, durante o corrente ano, 53 zonas balneares costeiras do arquipélago sejam consideradas “águas balneares identificadas”.

A medida, destinada a vigorar durante a época balnear deste ano, que decorre de 1 de Junho a 30 de Setembro, enquadra-se num quadro de monitorização assente nas águas balneares identificadas e comunicadas como tal à Comissão Europeia, uma vez que são essas que apresentam as características mais adequadas para a prática balnear.

As zonas balneares costeiras este ano classificadas como águas balneares identificadas distribuem-se pelas ilhas de S. Miguel (16), Terceira (15), Faial (5), Pico (4), Santa Maria (4), S. Jorge (3), Graciosa (3), Flores (2) e Corvo (1).

O regime jurídico de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas foi definido pelo Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares, complementando a Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2006, de 29 de Dezembro.

Nos Açores, compete à Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, através da Direcção de Serviços dos Recursos Hídricos da Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, a promoção da aplicação de normas sobre a qualidade da água, bem como colaborar com os serviços competentes na classificação de águas e elaborar relatórios sobre a sua qualidade.


GaCS/FG

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