quinta-feira, 11 de março de 2010

Comunicado do Conselho do Governo



O Governo dos Açores, reunido em Ponta Delgada, no dia 10 de Março de 2010, tomou as seguintes deliberações:

1. Aprovar a suspensão parcial do Plano Director Municipal da Calheta, ilha de S. Jorge, com a única e exclusiva finalidade de permitir a construção do Centro de Resíduos de S. Jorge no local mais adequado, perto do actual vazadouro de resíduos junto do Pico da Calheta.
O Centro de Resíduos, que, numa óptica de sustentabilidade financeira e operacional, servirá toda a ilha, poderá ter como valências as operações de armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação dos vários tipos de resíduos, subprodutos animais e biomassa.

A instalação daquela infra-estrutura está orçada em cerca de 6 milhões de euros, encontra-se prevista no PEGRA – Plano Estratégico de Gestão de Resíduos da Região Autónoma dos Açores – e permitirá dotar a ilha de S. Jorge de um equipamento apropriado à realização, nas devidas condições de segurança e de protecção do ambiente e da saúde pública, de operações de gestão de resíduos.

2. Declarar a utilidade pública para efeitos de expropriação de um prédio rústico, com a área de cerca de 1640 m2, sito na Terra Chã, freguesia das Lajes das Flores, no concelho com o mesmo nome, com vista à construção de um parque de estacionamento de autocarros e outras viaturas, que servirá preferencialmente a comunidade escolar do Pólo Escolar das Lajes das Flores, em construção, em área anexa ao Pavilhão Gimnodesportivo e à Piscina.

Trata-se de um equipamento essencial ao funcionamento da escola, proporcionando condições de estacionamento aos veículos de transporte escolar, aos professores e aos utentes das valências associadas à escola.

3. Autorizar a celebração de um contrato-programa, com carácter anual, no valor global de 645.250,00€ (seiscentos e quarenta e cinco mil, duzentos e cinquenta Euros), entre a Região Autónoma dos Açores e a PJA – Pousadas dos Açores, SA., que permite àquela empresa de capitais maioritariamente públicos desenvolver e executar as empreitadas de arranjos exteriores das pousadas de juventude do Pico e de Santa Maria, bem como de manutenção dos edifícios das pousadas de juventude de S. Miguel e da Terceira.
O documento prevê também, em consonância com as orientações governamentais no que respeita às áreas da ocupação de tempos livres dos jovens e ao turismo jovem, que a PJA participe na gestão de programas e projectos de formação e ocupação para jovens, de promoção de hábitos de vida saudável e de apoio à criatividade, incluindo, por exemplo, as iniciativas Verão em Movimento e Férias com as TIC.

4. Autorizar a prorrogação por um período de seis meses, a partir de Maio do corrente ano, do prazo de vigência do contrato de prestação do serviço de transporte de combustíveis líquidos inter-ilhas, nos termos do previsto no próprio contrato, envolvendo um montante global de cerca de dois milhões de Euros, incluindo taxas de frete, custos com escalas e despesas em combustível.
Esta decisão visa garantir a continuação de um serviço público de comprovada importância para a actividade económica dos Açores, no âmbito do abastecimento de combustíveis, e para a manutenção de um preço único em todas as ilhas.

5. Aprovar uma Resolução que autoriza o lançamento do concurso público para a concessão da exploração comercial e turística do Complexo Termal da Ponta da Ferraria, na ilha de S. Miguel.
Este é um investimento orçado em cerca de três milhões de Euros e que comportou, além da remodelação total das termas, a requalificação da zona balnear envolvente, assim como a construção de estruturas de apoio e obras de contenção de taludes.
O lançamento do concurso público para a exploração comercial e turística do complexo termal, cuja obra está em fase de conclusão, tem por objectivo principal a colocação desta importante estrutura ao serviço da população e dos turistas que visitam a Região.

6. Aprovar, no âmbito do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER), e no seguimento das políticas que têm sido desenvolvidas pelo Governo dos Açores com o objectivo de captar investimento privado para as áreas que são tradicionalmente do domínio público, duas candidaturas envolvendo um investimento global que ronda os 12 milhões de Euros.
Uma das candidaturas ao SIDER agora aprovadas destina-se à instalação de um empreendimento de armazenagem de combustíveis na ilha do Pico, enquanto a outra envolve a instalação de uma residência assistida para apoio a idosos, em S. Miguel, permitindo assim que seja dada continuidade ao processo de alargamento e promoção da qualidade da rede de serviços e equipamentos sociais na Região.

7. Estabelecer, para o corrente ano, o limite global de 10.000.000,00 (dez milhões de Euros) para a concessão de apoios destinados a associações sem fins lucrativos, com vista à comparticipação de projectos de interesse público nos domínios da promoção e da criação de uma oferta estruturada de animação turística, para a sua qualificação e para estudos, monitorização e acompanhamento da actividade turística nos Açores.
O Governo considera que a criação de parcerias com a iniciativa privada com vista à promoção turística do destino Açores, ao desenvolvimento da animação turística e à formação de activos do sector contribui decisivamente para a consolidação deste importante vector de sustentabilidade da economia regional.
A fase de candidaturas para os apoios em causa decorre até 30 dias após a publicação da Resolução em causa, à excepção das candidaturas oriundas das ilhas de Santa Maria, Graciosa, S. Jorge, Flores e Corvo, que podem ser apresentadas em qualquer altura do ano.
O Governo aprovou também uma Resolução que estabelece, durante o ano de 2010, o limite orçamental de 500,000,00€ (quinhentos mil euros) para a concessão de incentivos no âmbito da medida de estágios profissionais incluída no Programa Empreende Jovem – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo.
Este programa tem como objectivo apoiar a realização, nas empresas regionais, de estágios profissionais para jovens à procura do primeiro ou de novo emprego, desde que titulares de cursos ministrados pelo ensino superior universitário ou politécnico, ou de cursos de nível IV, ministrados por escolas tecnológicas.
Os estágios realizam-se sob orientação de instituições ligadas ao ensino e à investigação, tendo em vista promover uma maior cooperação entre o sistema de educação e formação e o mundo empresarial.

8. Aprovar um regime excepcional de apoios a conceder em matéria habitacional às famílias cujas habitações foram afectadas em resultado das intempéries que assolaram, no passado dia 15 de Dezembro de 2009, as freguesias da Agualva, S. Brás, Quatro Ribeiras, Vila Nova, Cabo da Praia, Raminho, Altares e Santa Cruz, ilha Terceira.
Com vista a resolver no mais curto prazo as situações detectadas e garantir condições de habitabilidade aos imóveis afectados, será disponibilizado um montante de mais de 350.000,00€ (trezentos e cinquenta mil euros).

9. Aprovar o Plano Regional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica, documento que constituirá, no período da sua vigência de três anos, um instrumento político fundamental de aplicação das políticas públicas nesta área e de intervenção, definindo como principais orientações estratégicas a prioridade máxima a atribuir ao diagnóstico das situações de risco e as medidas imediatas de protecção das vítimas e de combate à revitimização.
Por outro lado, o Plano pretende articular as boas práticas já desenvolvidas a nível regional com os parâmetros delineados quer nos planos nacionais, quer pelas instâncias internacionais com competência na matéria, e articular a intervenção de todos os agentes locais, privilegiando uma lógica de proximidade, que é fundamental para o sucesso das medidas preconizadas.
Em concreto, o Plano de Prevenção e Combate à Violência Doméstica prevê, entre outras medidas, a criação de uma grelha com indicadores de sinalização e identificação de situações de risco e dos respectivos graus de emergência; a concessão, em articulação com as entidades nacionais, de apoio jurídico gratuito às vítimas de violência doméstica; o aperfeiçoamento dos mecanismos de apoio logístico em habitação própria e segura para as vítimas, em articulação com as autarquias locais e ONG’s, criando uma linha de apoio especial para estes casos; e agir junto das entidades empregadoras no sentido de facilitar a mobilidade geográfica e ocupacional das vítimas, sempre que isso se justificar.
Ao longo da sua vigência, deverão efectuar-se avaliações sobre o impacto do Plano e sobre a eficácia das acções preconizadas.

10. Aprovar um Decreto Regulamentar Regional que procede à reformulação dos níveis de autoridades de saúde existentes na Região, extinguindo a autoridade de saúde de âmbito de ilha e criando o cargo de coordenador regional da Saúde Pública, na sequência já aprovada pelo Parlamento Regional.
Ao Coordenador Regional da Saúde Pública compete promover a articulação e cooperação eficiente entre as autoridades de saúde e os demais serviços integrados do Serviço Regional de Saúde, bem como outras entidades externas, e apoiar e coordenar as actividades das autoridades de saúde concelhias. Compete-lhe igualmente proceder a um relatório anual de análise epidemológica sobre o estado sanitário da Região.
A nova legislação faculta também pela primeira vez aos delegados de saúde assistência jurídica, nas modalidades de apoio jurídico e patrocínio judiciário, sempre que sejam arguidos ou parte em processo, por acto cometido ou ocorrido no exercício e por causa das suas funções.
As alterações agora introduzidas visam tornar mais operativa e eficaz a interligação entre os vários níveis de autoridade do Serviço Regional de Saúde, introduzindo também uma maior flexibilidade e rapidez de resposta.

11. Regulamentar a emissão, atribuição e gestão do Vale Saúde, que tem como objecto o pagamento de cirurgias aos utentes do Serviço Regional de Saúde que se encontrem na lista de espera cirúrgica regional, em entidades prestadoras daquele tipo de serviços ao abrigo de convenção.
Trata-se de um documento pré-numerado, pessoal e intransmissível, que só pode ser utilizado para a realização da cirurgia prevista na entidade prestadora indicada e dentro do prazo de validade estabelecido. Será atribuída prioridade aos beneficiários com maior antiguidade na lista de espera e, nos casos de necessidade de deslocação inter-ilhas ou para o continente, o pagamento das despesas com deslocações e estadias do beneficiário e respectivo acompanhante será realizado ao abrigo do Regulamento de Deslocações de Doentes em vigor.
Ao beneficiário é conferida, por esta via, a garantia da realização do acto cirúrgico dentro do tempo máximo de resposta a fixar por nível de prioridade, por patologia ou por grupo de patologias.

12. Aprovar o Plano Regional de Saúde 2009-2012, documento estratégico que orienta as actividades essenciais à promoção da Saúde e à prestação de cuidados de Saúde no âmbito Serviço Regional de Saúde.
O documento em causa visa a obtenção de melhores níveis de Saúde e a sensibilização das unidades de saúde e dos seus profissionais para a importância do planeamento.
O Plano Regional de Saúde está estruturado em três áreas distintas: diagnóstico e identificação das necessidades; análise dos recursos, indicadores de actividade e diferentes níveis de cuidados disponíveis; e programas de saúde pública específicos para a Região, nos quais se incluem, entre outros, o Programa Regional de Prevenção e Controlo das Doenças Cérebro-Cardiovasculares, das Doenças Oncológicas, das Doenças Respiratórias, e da Diabetes e da Luta contra a Obesidade.
O documento fixa também metas a atingir em 2012, no que diz respeito às taxas de mortalidade e morbilidade por patologia e em termos etários, assumindo-se, deste modo, objectivos claros e quantificados para a acção pública na área da Saúde.


GaCS/SRP

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