quinta-feira, 11 de março de 2010

Governo regulamenta emissão, atribuição e gestão do Vale Saúde




O “Vale Saúde”, um documento destinado ao pagamento de cirurgias aos utentes do Serviço Regional de Saúde que se encontrem na lista de espera cirúrgica regional em entidades prestadoras daquele tipo de serviços ao abrigo de convenção, já está regulamentado no arquipélago.

A decisão, hoje anunciada pelo secretário regional da Presidência, André Bradford, foi tomada pelo Conselho do Governo, que na quarta-feira aprovou o diploma que regulamenta a emissão, atribuição e gestão do “Vale Saúde”.

“Trata-se de um documento pré-numerado, pessoal e intransmissível, que só pode ser utilizado para a realização da cirurgia prevista na entidade prestadora indicada e dentro do prazo de validade estabelecido”, explicou o secretário regional ao apresentar o comunicado final da reunião governamental.

De acordo com o governante, será atribuída “prioridade aos beneficiários com maior antiguidade na lista de espera e, nos casos de necessidade de deslocação inter-ilhas ou para o continente, o pagamento das despesas com deslocações e estadias do beneficiário e respectivo acompanhante será realizado ao abrigo do Regulamento de Deslocações de Doentes em vigor”.

O comunicado refere ainda que ao beneficiário é conferida, por aquela via, “a garantia da realização do acto cirúrgico dentro do tempo máximo de resposta a fixar por nível de prioridade, por patologia ou por grupo de patologias”.

Na sua última reunião, o executivo de Carlos César aprovou também um Decreto Regulamentar Regional que procede à reformulação dos níveis de autoridades de saúde existentes na Região, extinguindo a autoridade de saúde de âmbito de ilha e criando o cargo de coordenador regional da Saúde Pública.

Ao coordenador regional da Saúde Pública compete promover a articulação e cooperação eficiente entre as autoridades de saúde e os demais serviços integrados do Serviço Regional de Saúde, bem como outras entidades externas, e apoiar e coordenar as actividades das autoridades de saúde concelhias.

A elaboração de um relatório anual de análise epidemiológica sobre o estado sanitário da Região é outra das competências atribuídas ao coordenador regional.


GaCS/FG

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