
O Mar dos Açores poderá contar, a breve trecho, com áreas de produção aquícola que “permitam instalar, de forma agrupada, em zonas específicas, estabelecimentos de culturas marinhas”.
A criação dessas áreas de produção está prevista no diploma, terça-feira aprovado pela Assembleia Legislativa, que regulamenta o exercício da actividade da aquicultura na Região, com vista a assegurar a cultura de espécies aquáticas “de forma sustentável e adequada à especificidade dos recursos da fauna e da flora existentes no território terrestre e marinho dos Açores”.
O diploma, da iniciativa do Governo, estabelece também “os requisitos e condições relativos à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas aquícolas e conexos, para fins comerciais, à atribuição de autorizações de instalação e licenças de exploração e as condições da sua transmissão e cessação” no arquipélago.
Por força deste decreto legislativo regional, que se aplica a “todas as pessoas, singulares ou colectivas, que exerçam a actividade da cultura de espécies aquáticas” nos Açores, são também definidas “as condições para a instituição de estabelecimentos de cultura aquícolas e conexos em regime experimental ou para fins científicos ou de desenvolvimento tecnológico”.
A nova legislação não se aplica, todavia, à “manutenção de espécies aquáticas em aquários, tanques ou demais reservatórios para fins ornamentais” nem, com algumas excepções, “à manutenção de espécies marinhas em viveiros de pesca”.
Fora do âmbito deste novo regime legal ficam também o “repovoamento de espécies marinhas em qualquer local” do arquipélago e o “povoamento de espécies dulciaquícolas em lagoas, ribeiras e demais reservatórios”, quanto executados pelo departamento do Governo responsável por essas áreas.
De acordo com o texto agora aprovado, é proibida “a introdução de espécies aquáticas vivas, geneticamente modificadas, em qualquer estabelecimento de aquicultura e conexo”.
O documento estipula ainda que os produtos provenientes dos estabelecimentos aquícolas e conexos dos Açores “devem obedecer às normas de qualidade, sanidade e salubridade aplicáveis ao pescado”.
Por sua vez, a instituição de áreas de produção aquícola no Mar dos Açores será efectuada por Resolução do Governo Regional, que estabelecerá “as respectivas coordenadas geográficas, as espécies autorizadas a cultivar, os limites de produção, o regime de produção e a sua vigência”.
O Governo dos Açores está convencido que a aquicultura ajudará a responder à “crescente procura de consumo de espécies haliêuticas, complementando a actividade da pesca com produtos do mar que sejam típicos das águas açorianas, de forma a potenciar e diversificar uma economia sustentável que traga mais riqueza para a Região”.
A fileira da aquicultura pode também contribuir para a “criação de novos nichos de mercado de produtos aquícolas, proporcionando oportunidades de desenvolvimento social e de emprego”, e simultaneamente “incrementar a produtividade regional, sem aumentar a pressão sobre os recursos pesqueiros”, adianta o executivo no preâmbulo do diploma.
O Governo Regional sublinha, porém, que a estratégia para o desenvolvimento sustentável da aquicultura “deve assentar numa actividade que ofereça produtos de qualidade, em quantidades limitadas e sem degradar o ambiente dos Açores”.
Durante a discussão do diploma, o Subsecretário Regional das Pescas lembrou que está já em vigor, desde finais de 2009, a portaria que estabeleceu nos Açores um regime de apoios aos investimentos produtivos no domínio da aquicultura.
Estes apoios estão direccionados para projectos que visem, por exemplo, o aumento e a diversificação da produção aquícola com boas perspectivas de absorção pelo mercado ou a introdução de novas tecnologias a nível produtivo e de gestão dos estabelecimentos aquícolas.
Marcelo Pamplona adiantou ainda que nos Açores são susceptíveis de apoio na produção aquícola espécies com a craca, abalone, lapas, ouriço, atum, cherne, enxaréu, írio, pargo, peixe-porco e veja.
GaCS/FG







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