sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Reforma do SIDER publicada hoje em Jornal Oficial “é mais um instrumento para apoiar empresas regionais”, afirma Vasco Cordeiro


Foi hoje publicado em Jornal Oficial o decreto que procede à reforma do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores, introduzindo um conjunto de alterações que vão permitir facilitar uma ainda maior simplificação de procedimentos, assim como uma maior celeridade a todos os processos de candidatura. O novo diploma prevê a majoração dos apoios até aqui existentes, assim como um novo escalão de apoio às candidaturas oriundas das ilhas do Pico e do Faial.


Para o Secretário Regional da Economia, Vasco Cordeiro, a reforma que agora entra em vigor vai permitir “que exista mais um instrumento de apoio às nossas empresas, numa fase em que este tipo de apoios assume ainda maior importância para as ajudar a enfrentar os desafios actuais”.


Além disso, refere, “esta reforma não ajuda apenas as empresas, ela permite também, por criar melhores condições de investimento em todas as ilhas, que o SIDER se afirme como um mecanismo que contribui para a criação de emprego seguro”.


A par da reforma hoje publicada no Jornal Oficial, e de acordo com o anunciado recentemente pelo Secretário Regional da Economia, o Governo dos Açores vai também introduzir uma norma no próximo Orçamento que permite agilizar o pagamento, aos empresários, dos apoios candidatados a este sistema.


Segundo Vasco Cordeiro, as alterações a introduzir, e que concretizam já uma evolução em relação ao diploma hoje publicado, “vão permitir que os empresários passem a poder apresentar, durante a execução do investimento, dez pedidos para pagamento de despesas” enquanto o máximo anteriormente previsto era de seis.


Além disso, acrescenta, enquanto até agora “cada pagamento tinha de corresponder a pelo menos 15 por cento do total previsto de investimento, esse limite mínimo será de cinco por cento, ficando igualmente estabelecido que o último pagamento deixa de corresponder obrigatoriamente a 20 por cento do total investido para passar a ser de 15 por cento”.


Para Vasco Cordeiro, esta alteração é de “grande importância, uma vez que dando a possibilidade de se apresentarem mais pedidos de pagamento, mesmo que o volume de dinheiro não aumente passa a existir uma maior fluidez na sua circulação”.


Ou seja, “mesmo numa situação em que o investimento se torna um desafio para o seu promotor, pretendemos que esse empresário possa ter as melhores condições possíveis para concretizar o seu investimento. Quer na parte financeira de movimentação de capitais, quer na rapidez com que o processo decorre ou que são realizados todos os pagamentos. Queremos que este sistema possa funcionar como uma verdadeira ajuda ao empresário”.


A reforma do SIDER, que mereceu o parecer favorável de todos os parceiros sociais consultados, permite, ainda “a possibilidade de um conjunto mais vasto de actividades ser agora também englobado pelo sistema” o que se traduz num reforço muito significativo das possibilidades de investimento em todas as ilhas, dando assim resposta a um número maior de empresários.


Entre as alterações introduzidas, saliente-se o aumento dos prazos de financiamento, de dez para 12 anos, no caso dos projectos de investimento superiores a quatro milhões de euros, assim como do prazo de carência dos subsídios reembolsáveis de três para quatro anos, o que permite também dar uma resposta aos empresários regionais que têm assim melhores condições para a execução dos projectos.


O Subsistema para o Desenvolvimento Local passará a incluir os apoios aos projectos de investimento no sector da restauração, que até aqui se encontravam inseridos no subsistema de Desenvolvimento do Turismo, e actividades que não se encontram actualmente enquadradas no SIDER, como são os casos de actividades dos centros de ocupação dos tempos livres, serviços de amas, entre outros.


Ainda neste âmbito, o limite de investimento permitido nos projectos de promoção da segurança e qualidade alimentar passa dos actuais 60.000,00 euros para os 80.000,00 euros.


Além deste aspecto, os projectos de urbanismos comercial passa a ser promovidos por estruturas associativas do comércio, destinando-se à qualificação do espaço público envolvente ao comércio, incluindo a modernização de fachadas dos estabelecimentos comerciais.


Com as alterações introduzidas no SIDER será igualmente permitido que os promotores de projectos de investimento inferiores a 200 mil euros tenham a possibilidade de escolher entre o Governo ou as câmaras de comércio como entidades responsáveis pela análise e posterior acompanhamento da execução dos projectos.




GaCS

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