sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Comunicado do Conselho do Governo


O Governo dos Açores, reunido em Angra do Heroísmo, no dia 7 de Dezembro de 2011 decidiu:



1. Ceder, a título definitivo e gratuito, o pavilhão gimnodesportivo de Santa Cruz das Flores ao município local, uma vez concluída a empreitada do novo pavilhão da Escola Básica Integrada daquele concelho.


A cedência agora concretizada corresponde a uma solicitação da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores e irá permitir o incremento da prática desportiva naquela ilha, aumentando a disponibilidade de espaços adequados e com as devidas condições técnicas.


2. Adjudicar a empreitada de construção do Centro de Formação do Belo Jardim, no concelho da Praia da Vitória, pelo montante de 940 mil euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e com um prazo de execução de dez meses, à empresa SOMAGUE/EDIÇOR - ENGENHARIA, S.A.

A infra-estrutura a construir será dedicada à formação de dirigentes associativos juvenis e à dinamização de actividades de intercâmbio entre as cerca de seis dezenas de associações de juventude existentes na Região, ficando a gestão do empreendimento a cargo da Junta Regional do Corpo Nacional de Escutas.


3. Atribuir ao Fundo Regional dos Transportes IPR a promoção e o financiamento do novo contrato de prestação de serviços de transporte colectivo regular de passageiros, em horário nocturno e em período de fim-de-semana, na ilha de São Miguel.

Com esta medida, o Governo Regional pretende assegurar a continuidade do serviço de transporte colectivo regular de passageiros na ilha de São Miguel, em horário nocturno e aos fins-de-semana, medida introduzida em 2007 e que se tem revelado como determinante para a melhoria da qualidade do serviço público de transporte terrestre prestado às populações, particularmente das zonas limítrofes dos principais centros urbanos.

O Conselho do Governo decidiu também¸ no âmbito da implementação do novo modelo de gestão do transporte público colectivo regular de passageiros, autorizar o Fundo Regional dos Transportes IP a assegurar a execução do contrato relativo à prestação de serviços de transporte público colectivo regular de passageiros na ilha de Santa Maria.


4. Apoiar, no âmbito das medidas de promoção externa do desporto regional, a participação do Clube Desportivo Ribeirense na 2ª eliminatória da Challenge Cup Women, 2011/2012, atribuindo uma comparticipação no valor de 13.689,60 € (treze mil, seiscentos e oitenta e nove euros, e sessenta cêntimos).


5. Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que introduz uma profunda reforma no regime de Apoio ao Microcrédito Bancário nos Açores.

As alterações introduzidas têm como objectivo responder às dificuldades sentidas pelas famílias e pelas micro-empresas regionais, na sequência do actual contexto económico nacional e internacional, nomeadamente com a crescente dificuldade no acesso a financiamento bancário, inserindo-se também nas políticas que têm sido desenvolvidas pelo Governo dos Açores de apoio e estímulo à iniciativa empreendedora.

Desde logo, os apoios a conceder aumentam para um máximo de 20.000,00€ por candidatura, sendo atribuídos directamente pelas instituições de crédito ou pelas sociedades financeiras de microcrédito, nos termos a fixar através de protocolos celebrados entre a Secretaria Regional da Economia e aquelas entidades.

Assim, o novo regime permite que sejam beneficiários, além dos desempregados de longa duração,

- todos os cidadãos à procura de primeiro ou de novo emprego, com idade igual ou superior a 18 anos, sem condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais;

- e os trabalhadores, com idade igual ou superior a 18 anos, considerados em situação precária de emprego, nomeadamente trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal seja inferior à retribuição mínima mensal garantida regional e que não disponham de condições de acesso a crédito bancário pelas vias normais.

Podem aceder a este novo regime, igualmente, as Sociedades por quotas, Sociedades unipessoais por quotas e Empresários em Nome Individual sem condições para o acesso ao crédito bancário pelas vias normais.

Com esta reforma profunda do regime de apoio ao microcrédito, o Governo dos Açores dá mais um passo na reorientação que tem vindo a introduzir nos seus programas de apoio às empresas e aos empresários regionais, como são os casos da reforma do Sistema de Incentivos ao Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER) ou da reforma do regime de licenciamento industrial, em apreciação na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

O Governo pretende que todos estes instrumentos possam constituir-se como um precioso auxílio no sentido de fortalecer a actividade empresarial e proteger o emprego na Região.


6. Fixar, mediante Resolução, os prazos de recolha da informação social das empresas a que se refere o Decreto Legislativo Regional que estabelece os mecanismos de acompanhamento da empregabilidade e do mercado de emprego nos Açores.

Assim, e com o objectivo de estabilizar o calendário de recolha desta informação, fica definido que:

- a informação relativa ao relatório único sobre emprego e condições de trabalho, ao quadro de pessoal, ao fluxo de entrada e saída de trabalhadores, à formação contínua, à segurança e saúde no trabalho e aos prestadores de serviços, será recolhida entre 15 de Fevereiro e 15 de Maio de cada ano;

- a informação respeitante a greves será preenchida ao longo de cada ano civil, à medida que ocorrerem as eventuais situações, na plataforma electrónica do Observatório do Emprego e Formação Profissional;

- e os dados referentes ao sistema de indicadores de alerta serão recolhidas no período compreendido entre 1 e 31 de Outubro de cada ano.

Deste modo, pretende-se não só reforçar a previsibilidade e eficiência do sistema, como também tornar mais eficaz a utilização da informação obtida enquanto base e instrumento de avaliação das políticas e medidas de empregabilidade.


7. Criar uma Reserva Parcial de Caça na Ilha Graciosa, na freguesia de Guadalupe e correspondendo a uma área de 226 ha, na qual fica proibida a caça da codorniz, bem como a prática de quaisquer outras actividades que prejudiquem o normal desenvolvimento desta espécie.

Deste modo, pretende-se fomentar a diversidade e valorização dos recursos cinegéticos disponíveis na Ilha Graciosa.


8. Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que procede à aplicação ao território dos Açores dos normativos comunitários relevantes para a regulação da utilização agronómica e na indústria agro-alimentar dos organismos geneticamente modificados e dos produtos deles derivados.

O diploma agora proposto adopta uma posição claramente precaucionaria e visa garantir a unidade e transparência do mercado interno e a segurança alimentar, minimizando os riscos ambientais e económicos da utilização de organismos geneticamente modificados.

A aplicação do princípio da precaução aconselha a que os Açores se tornem uma «zona livre» do cultivo de OGM.

Fica, assim, proibida a cultura, sementeira, plantio ou criação, por qualquer método ou técnica, de organismos geneticamente modificados, à excepção da produção ou introdução para fins de investigação científica ou desenvolvimento tecnológico de manifesto interesse público.


9. Autorizar a celebração de um contrato programa entre a Região Autónoma dos Açores e a Azorina - Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S.A., até ao montante máximo de € 421.695,43 (quatrocentos e vinte e um mil, seiscentos e noventa e cinco euros e quarenta e três cêntimos), destinado a comparticipar os investimentos em curso no âmbito da implementação do Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Furnas e Sete Cidades, e mais concretamente da execução da Empreitada de Requalificação das Margens da Lagoa das Sete Cidades 1ª fase - Troço da Vila ao Túnel e Frente Urbana, e continuação do processo de requalificação da bacia hidrográfica da Lagoa das Furnas




GaCS

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