terça-feira, 27 de agosto de 2013

Luís Neto Viveiros realça a maior abrangência e justiça social introduzidas à atribuição do Fundopesca

O Secretário Regional dos Recursos Naturais realçou hoje a maior justiça social e dignificação dos profissionais do setor resultantes do novo regime jurídico do FUNDOPESCA proposto pelo Governo dos Açores.

Em declarações aos jornalistas, à saída da Comissão Parlamentar de Economia onde foi ouvido sobre o novo diploma, Luís Neto Viveiros sublinhou que a proposta passa, na Região, a permitir a acumulação, até um determinado teto, desta compensação salarial aos pescadores com a atribuição de outras prestações sociais.

“São alterações que me parecem muito importantes e relevantes”, afirmou, acrescentando que o FUNDOPESCA passa, também, a abranger outras classes de profissionais da Pesca até à data excluídas do acesso ao Fundo de Compensação Salarial.

Assim e após auscultação prévia das associações do setor, Luís Neto Viveiros exemplificou que a Secretaria Regional dos Recursos Naturais incluiu na proposta de Decreto Legislativo Regional profissionais licenciados para a pesca apeada e apanhadores.

Por outro lado, a decisão de acionar este mecanismo de apoio por impossibilidade do exercício da atividade vai reger-se por razões que ficam mais clarificadas, como condições adversas do estado do mar, segurança dos portos, motivos excecionais de preservação de recursos, saúde pública ou defesa do ambiente.

Ao contrário de alterações propostas anteriormente, o diploma do Governo dos Açores que vai ser votado na Assembleia Legislativa acautela que a atribuição do apoio não se torna mais restritiva para os pescadores garantindo, simultaneamente, o seu carácter excecional.

Caberá ao Conselho Administrativo do FUNDOPESCA, em que terão assento o mesmo número de representantes de departamentos do Governo dos Açores e de trabalhadores da pesca e armadores, estipular quais os requisitos para a sua atribuição em determinado período.

Para o Secretário Regional, esta composição permanente é “equilibrada” e não coloca em causa a “agilidade” e eficácia da atuação do Conselho Administrativo que pode solicitar pareceres de outras entidades, nomeadamente do Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores.

Pretende-se, desta forma, que este órgão cujas decisões são públicas e fiscalizáveis, possa decidir em equidade quais os critérios aplicáveis para melhor minimizar os efeitos do impedimento do exercício da pesca, na Região ou em determina ilha ou porto, e desde que em conformidade com os princípios consagrados em diploma.

Refira-se que as receitas do FUNDOPESCA deixam de ser integradas pelas transferências do Orçamento do Estado, uma vez que o novo regime passa a ser exclusivamente regional passados dez anos sobre a publicação do Decreto Legislativo Regional 16/2002/A .

Os descontos dos pescadores para o FUNDOPESCA, facultativos, representam cerca de 5% do seu orçamento, de cerca de 800 mil euros anuais.

Anexos:
2013.08.27-SRRN-FUNDOPESCA.MP3


GaCS

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