segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Redução de taxas de lota entra em vigor a 1 de outubro para contratos entre armadores e compradores

A Secretaria Regional dos Recursos Naturais aprovou o novo Regulamento de Lotas, que permite à Lotaçor reduzir, a partir de 1 de outubro, as taxas aplicadas aos contratos de abastecimento direto, baixando, por essa via, os custos de produção do setor da pesca.

A Portaria 76/2013, de 30 setembro, que revoga a Portaria 66/2004, de 29 de julho, reduz as taxas de lota de todos os contratos de abastecimento direto, tanto para o armador/pescador como para o comprador, que passam agora a ser de três por cento.

No caso específico da espécie bonito/gaiado para a indústria de conservas em molhos, a taxa a aplicar nos contratos de abastecimento é de um por cento, tanto para o armador como para a conserveira, revogando nessa matéria a legislação que se aplicava até agora, que vigorava desde 1989.

As taxas de venda em leilão mantêm-se nos quatro por cento.

O Regulamento de Lotas reflete ainda a preocupação com o cumprimento da devolução por parte dos compradores, no prazo máximo de 48 horas, dos recipientes de pescado, vulgarmente designadas “caixas de pescado”.

Prevê-se também que, no momento da descarga, os armadores entreguem a totalidade das “caixas de pescado”, que serão novamente disponibilizadas aquando da saída para o mar.

O incumprimento da devolução atempada destas caixas, que são propriedade da Lotaçor, poderá originar a imputação de custos aos seus utilizadores ou a cobrança de caução pela sua utilização.

O novo Regulamento também atribui particular importância ao controlo higio-sanitário do pescado e à sua rastreabilidade, em cumprimento das regras comunitárias sobre a matéria para a defesa da saúde pública e proteção dos consumidores.



GaCS

Sem comentários: