quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Esclarecimento da Secretaria Regional da Educação e Cultura sobre o ensino de música na ilha Graciosa

A Secretaria Regional da Educação e Cultura, face a recentes declarações públicas do Presidente da Academia Musical da Ilha Graciosa sobre o ensino de música ministrado pela instituição naquela ilha, entende esclarecer o seguinte:

1. A Direção Regional da Educação continua a aguardar, desde 31 de outubro de 2014, o cumprimento de diversas condições legais e de segurança para que seja concedida autorização de funcionamento e paralelismo pedagógico;

2. O não arranque das aulas neste ano letivo prende-se, assim, ao contrário do que se pretende fazer crer, com o facto da direção daquele estabelecimento de ensino não ter entregado ainda a documentação necessária, conforme a Secretaria Regional da Educação e Cultura esclareceu publicamente a 10 de dezembro último;

3. Tal como a Direção da Academia Musical bem sabe, o apoio da Região às instituições de ensino particular, cooperativo e solidário, como é o caso da Academia Musical da Ilha Graciosa, está definido em Decreto Legislativo próprio, que determina um conjunto de condições, entre as quais possuir um quadro docente qualificado e reconhecido pela tutela;

4. A Academia Musical não reúne as condições previstas na lei para que lhe seja concedido o paralelismo pedagógico e, por consequência, o apoio da Região que, na última década, foi sempre atribuído a título excecional;

5. O Governo dos Açores sempre manifestou a sua disponibilidade, logo que preenchidos os requisitos exigidos legalmente, para apoiar a Academia Musical da Ilha Graciosa, na exata medida em que o faz com todos os outros estabelecimentos de ensino particular, cooperativo e solidário.



GaCS

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