segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Acordo de cooperação com Instituto de Medicina Legal permite “melhor resposta” na Região, afirma Luís Cabral

O Secretario Regional da Saúde afirmou, em Angra do Heroísmo, que o acordo de cooperação hoje assinado entre a Secretaria Regional da Saúde e o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) vai permitir ultrapassar dificuldades na realização de exames médico-legais sentidas em algumas ilhas dos Açores, garantindo “uma melhor resposta em todo o arquipélago”.

Luís Cabral, em declarações à margem da assinatura deste protocolo, destacou a componente formativa que o Instituto de Medicina Legal se dispõe a promover, tendo em conta a escassez de recursos humanos nesta área no Serviço Regional de Saúde.

O Secretário Regional salientou que o curso superior de Medicina Legal que o INMLCF vai promover na Horta, que inclui módulos de atualização para os peritos já em funções nos Açores, assim como a sua disponibilidade para promover e administrar formação a médicos e outros profissionais do Serviço Regional de Saúde, permitirá “assegurar a cobertura do conhecimento técnico nesta área em toda a Região”.

Os Gabinetes de Medicina Legal Forense dos Açores Ocidental funcionarão em instalações disponibilizadas pela Secretaria Regional de Saúde no Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, em Angra do Heroísmo, no Hospital da Horta e nas Unidades de Saúde de Ilha da Graciosa, São Jorge, Pico e Flores, enquanto os Gabinetes de Medicina Legal Forense dos Açores Oriental vão funcionar no Hospital do Divino Espírito Santo, em Ponta Delgada, e na Unidade de Saúde de Ilha de Santa Maria.

Estes espaços vão dispor de sala de autópsias e respetivos espaços adjacentes, nomeadamente sala para câmaras frigoríficas, gabinetes médicos e administrativos, arquivo e salas de apoio, e estarão dotados de todas as infraestruturas e equipamentos necessários ao seu normal funcionamento em termos de instalações elétricas e redes de água e esgotos.

A execução de obras que se revelem necessárias à adaptação dos espaços e ao fornecimento de equipamentos fixos e móveis, designadamente os que se revelem necessários à atividade de perícia médico-legal, serão da responsabilidade do INMLCF, que assegurará o seu financiamento.

O INMLCF e as Unidades de Saúde definirão, em cada caso, mediante a celebração de um acordo, o modo de financiamento, determinando, designadamente, as adaptações ao espaço e ou os bens a adquirir, bem como o valor e calendarização do correspondente pagamento.

Anexos:


GaCS

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