quinta-feira, 10 de março de 2016

“Entendimento do Tribunal Constitucional é um retrocesso que tem de ser corrigido por via legislativa” - Vasco Cordeiro

O Presidente do Governo afirmou hoje que o Executivo continua determinado em defender os interesses e as competências da Região na gestão do Mar dos Açores, apesar da recusa do Tribunal Constitucional em declarar a inconstitucionalidade e a ilegalidade do diploma que desenvolve a Lei de Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional.

“O entendimento do Tribunal Constitucional sobre esta matéria é um retrocesso que tem de ser corrigido por via legislativa”, adiantou Vasco Cordeiro.

O Governo dos Açores tinha avançado com um pedido de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade do diploma apresentado pelo anterior Governo da República sobre a aplicação da Lei de Bases do Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo, por considerar que o mesmo desrespeitava as competências da Região Autónoma previstas no Estatuto e na Constituição.

O acórdão agora conhecido, apesar de não ser favorável às pretensões da Região, apresenta, nas declarações de voto de vencido de cinco Juízes Conselheiros, incluindo o Presidente do TC, Joaquim Sousa Ribeiro, argumentos que o Governo dos Açores considera reforçarem e ratificarem o sentido das pretensões dos Açores neste assunto.

A começar pela declaração de voto do Presidente do Tribunal Constitucional, Joaquim Sousa Ribeiro, o Governo dos Açores reforça o facto de nela se reconhecer que “há um claro desequilíbrio entre as posições do Estado e da Região no exercício de poderes de gestão sobre o espaço marítimo adjacente ao arquipélago” e que existe uma “clara subalternização do papel da Região na gestão de um espaço marítimo que, no que concerne ao mar territorial e à plataforma continental, não deixa de ser território regional”.

O Governo dos Açores realça ainda a posição do Juiz Conselheiro João Pedro Caupers, quando considera, na sua declaração de voto, ser “difícil de compreender que, estando em causa arquipélagos, conjuntos de ilhas, não se reconheça – que o Estado não reconheça – que o mar assume um significado e uma importância inultrapassáveis para os açorianos e os madeirenses, significado e importância que justificariam amplamente uma especial capacidade de intervenção nos assuntos a ele relativos por parte daquelas comunidades, ambas integrantes da comunidade nacional”.

O Executivo Regional partilha, também, a visão expressa na mesma declaração de voto de que parecem “inadequadas e criticáveis posições hiperdefensivas de supostos interesses do Estado, resultado de uma atávica tradição centralizadora – que, por vezes, na ânsia de rejeitar a existência de um mar açoriano ou de um mar madeirense, até parecem esquecer que açorianos e madeirenses também são portugueses –, posições que assentam numa noção restrita de âmbito regional mas se batem por uma noção excessivamente lata de defesa nacional – com o objetivo, assumido ou escamoteado, de limitar as capacidades de intervenção dos órgãos regionais nos assuntos do mar (e noutros domínios relevantes para as regiões)”.

Além disso, o Governo dos Açores subscreve a posição que a “capacidade de intervenção dos órgãos regionais nos assuntos dos mares que lhes estão próximos deveria ser a maior possível – indo até aos limites da constitucionalidade –, impondo, designadamente, o entendimento da gestão partilhada no sentido da maior intensidade e amplitude possíveis dos poderes de intervenção daqueles órgãos” e de que “deixar as regiões autónomas sem a titularidade de qualquer domínio público marítimo consubstancia uma escolha do legislador ordinário da República: uma escolha mal explicada e insuficientemente fundamentada, assente num simples preconceito.”
Já quanto à declaração de voto da Juíza do TC Maria de Fátima Mata-Mouros, o Governo dos Açores salienta a sua posição de que, ao “fazer referências significativas, ao longo do acórdão, à noção de “interesse específico” – assumidamente abolida pelo legislador de revisão constitucional –, o Tribunal, aparenta permanecer enredado numa visão das autonomias anterior à revisão constitucional de 2004 ao mesmo tempo que parece adotar uma perspetiva de concorrência de atribuições entre República e Regiões, em vez de complementaridade e cooperação”.

As declarações de voto citadas estão disponíveis, na íntegra, no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional.

Apesar desta decisão do TC, o Governo dos Açores vai continuar a trabalhar neste processo com a mesma determinação e ambição política, nomeadamente, no âmbito do grupo de trabalho já constituído entre Governo da República e o Governo dos Açores para analisar e propor soluções para estas e outras questões relativas ao enquadramento jurídico-político da gestão do mar dos Açores que respeitem os direitos do Povo Açoriano.



GaCS

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