sexta-feira, 17 de junho de 2016

Governo dos Açores regulamenta programa "Apoio mais - retenção zero", criado no âmbito do ProSucesso

O regulamento do programa “Apoio mais – retenção zero”, criado no âmbito do Plano Integrado de Promoção do Sucesso Escolar – ProSucesso, Acores pela Educação, foi hoje publicado em Jornal Oficial.

O ProSucesso, Açores pela Educação, aprovado por Resolução do Conselho do Governo de setembro de 2015, reforça a possibilidade, dada às escolas do sistema educativo regional, de implementarem medidas e projetos específicos, propostos pela Direção Regional da Educação ou concebidos pela própria unidade orgânica, de modo a responderem a um problema com o qual se depara a escola na melhoria das aprendizagens dos seus alunos.

Neste contexto, a criação do programa “Apoio mais - retenção zero” assenta numa lógica efetiva de ciclo e no princípio de que “os alunos completem cada ciclo do ensino básico no número de anos esperado, sem o recurso à retenção”, bem como fornece às escolas condições específicas na organização das turmas, na avaliação dos alunos e nas estratégias de diferenciação pedagógica que a equipa docente considere adequadas ao perfil dos alunos.

Na nota preambular do Despacho Normativo agora publicado considera-se que “a promoção de aprendizagens efetivas e de qualidade por parte de todos os alunos requer, por isso, por parte da escola, e em alternativa à retenção do aluno no mesmo ano de escolaridade, ações que incrementem a qualidade das aprendizagens dos alunos”.

Os projetos a apresentar pelas unidades orgânicas do sistema educativo regional podem, neste contexto de inovação pedagógica, “requerer métodos de avaliação dos alunos distintos dos legalmente previstos no diploma que estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens e competências a desenvolver pelos alunos dos três ciclos do ensino básico”.

“Efetivamente, para além da tomada de decisão sobre o percurso escolar do aluno, a avaliação, nas suas várias modalidades, deve centrar-se, no ensino básico, na identificação das dificuldades de aprendizagem que ainda não foram superadas, de modo a reorientar o processo de ensino e aprendizagem, não devendo aquela servir apenas para documentar o insucesso e se avançar na prática letiva, sem a necessária reflexão”, salienta o documento.

Por isso, acrescenta o Despacho Normativo assinado pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, as unidades orgânicas “devem associar a avaliação à melhoria das aprendizagens e ao sucesso na sala de aula, incrementando o desenvolvimento de práticas sistemáticas de avaliação formativa”.

No entanto, considera-se a necessidade de reconhecer que, além da urgência de “adequar as estratégia de ensino e de trabalho às crianças e jovens de hoje”, o aluno tem de “assumir o papel principal na sua aprendizagem”.

A escola, refere ainda a nota preambular, “está a preparar cidadãos do século XXI”, o que “exige o desenvolvimento de um conjunto de competências e de capacidades fundamentais num mundo em permanente mudança”.



GaCS

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