sexta-feira, 22 de julho de 2016

Criado quadro legislativo próprio para primeira venda de pescado nos Açores

O Decreto Legislativo Regional que regulamenta a primeira venda de pescado fresco na Região Autónoma dos Açores foi hoje publicado em Diário da República.

Este diploma, proposto pelo Governo dos Açores, adapta o quadro jurídico nacional à realidade do arquipélago, fazendo uso das competências que a Região tem em matéria de pescas.

A regulamentação da retribuição em caldeirada, com a definição em portaria de limites e regras para a sua atribuição, a possibilidade de criação de regras, através de portaria, para a marcação de pescado fresco, bem como a definição de penalizações para o seu uso indevido, a possibilidade de regulamentação da venda direta pelo pescador ao consumidor final, em vigor em toda a União Europeia, e a criação de um regime contraordenacional próprio são as principais alterações que constam deste diploma.

O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia destacou “a importância da marcação de pescado fresco nos Açores, sobretudo para as espécies de maior valor comercial”, na medida em que vai permitir "diferenciar o peixe açoriano pelas práticas sustentáveis através das quais é capturado, valorizando-o e, como tal, contribuindo para o aumento dos rendimentos dos profissionais da pesca”.

Segundo Fausto Brito Abreu, a marcação do pescado constitui-se “como um poderoso instrumento para contrariar a fuga à lota, garantido uma maior rastreabilidade e controlo”.

No que respeita ao regime contraordenacional, Brito e Abreu salientou que, nos Açores, é estabelecido “um valor mínimo de coima bastante inferior ao nacional”, tendo-se baixado a coima mínima para pessoas singulares de 500 para 125 euros.

Para o Secretário Regional do Mar, este decreto legislativo regional “lança as bases para uma mudança de paradigma” no setor das pescas nos Açores, na medida em que permite “envolver mais os pescadores no circuito de comercialização e criar mais rendimento na primeira venda”.

Brito e Abreu recordou ainda que este diploma executa três das oito medidas previstas do Eixo 2, ‘Medidas para aumentar o preço da primeira venda em lota’, do documento estratégico do Governo dos Açores para o setor das pescas intitulado ‘Melhor Pesca, Mais Rendimento’, designadamente ‘Encontrar alternativas para a primeira venda’, ‘Desenvolver a marcação de pescado’ e ‘Regulamentação da primeira venda’.



GaCS

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