sexta-feira, 29 de julho de 2016

Diploma que regulamenta sistemas de avaliação do desempenho do pessoal docente e dos órgãos executivos nos Açores foi hoje publicado em Diário da República

O Decreto Regulamentar Regional relativo aos sistemas de avaliação do desempenho do pessoal docente e dos órgãos executivos das unidades orgânicas do sistema educativo regional estabelecidos no Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores foi hoje publicado em Diário da República.

Este diploma, que produz efeitos a 1 de setembro, visa “a melhoria da qualidade da educação e do ensino ministrado, através do desenvolvimento pessoal e profissional do docente”, bem como “a adequação da organização do sistema educativo às necessidades manifestadas pela comunidade no âmbito da educação”.

A regulamentação agora publicada, segundo refere o preâmbulo, “resulta da experiência obtida com o anterior modelo de avaliação”, que vigorou nos últimos anos nas escolas públicas dos Açores, e “da avaliação do mesmo ao longo do tempo”, enquadrando-se numa “ótica de desenvolvimento profissional do docente”, que permite “potenciar a dimensão formativa da avaliação, a vertente reflexiva da autoavaliação e o crescimento profissional” que “a partilha, a colegialidade e as parcerias permitem”.

De igual modo, garante-se que “a avaliação do desempenho docente deve, acima de tudo, contribuir para a qualidade do processo de ensino e aprendizagem na Região e, por consequência, para o sucesso educativo dos alunos e para a melhoria dos resultados escolares”.

Com este decreto regulamenta-se também a avaliação do desempenho dos órgãos executivos das unidades orgânicas do sistema educativo regional, uma vez que se verificou, com a experiência obtida com a aplicação do anterior modelo de avaliação, “ser relevante” proceder à sua alteração, passando, nos termos do modelo agora aprovado, a avaliação “a efetuar-se colegialmente e por mandato, adequando-se, assim, à natureza das funções exercidas pelos seus membros e à duração dos respetivos mandatos”.

De acordo com o diploma, que entra em vigor sexta-feira, 29 de julho, com a implementação destes modelos de avaliação pretende-se “a criação de processos de avaliação simples, transparentes, que promovam e premeiem a excelência, que apoiem os que revelam mais dificuldades e que permitam a melhoria das escolas, enquanto organizações, e do sistema educativo regional no seu todo”.



GaCS

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