sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Esclarecimento da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas



Na apresentação da feira EXPO Freguesias, da responsabilidade da ARDE (Associação Regional para o Desenvolvimento), o presidente desta associação, José Andrade, que também é vereador da Câmara Municipal de Ponta Delgada e vice-presidente do PSD Açores, destacou a burocracia do PRORURAL como penalizadora da capacidade de resposta dos Grupos de Acção Local (GAL), como a ARDE aos potenciais promotores, adiantando que fica em risco a execução das verbas destinadas ao desenvolvimento rural.

Mas é falso que assim seja.

Nos Açores existem quatro GAL para as Estratégias Locais de Desenvolvimento, sendo eles a ADELIAÇOR (ilhas do Pico, Faial, S. Jorge, Flores e Corvo), GRATER (ilhas Terceira e Graciosa), ARDE (concelho de Ponta Delgada e ilha de Santa Maria) e ASDEPR (ilha de São Miguel com excepção do concelho de Ponta Delgada).

Estas entidades têm a gestão da medida 4.1, que executa todas as acções do Eixo 3 do PRORURAL, num montante total de 17.203.393,00 de euros, de despesa pública (subsidio), a ser executado até 31 de Dezembro de 2015, cabendo-lhes a divulgação das medidas nos seus territórios, bem como a recepção, análise e decisão dos projectos apresentados pelos promotores, a análise dos respectivos pedidos de pagamento e o seu acompanhamento físico e financeiro.

Para fazer face ao funcionamento dos GAL como gestores da Medida, foram aprovados para cada um dos grupos os montantes de 970.588.25 euros (valores não reembolsáveis), com execução até 31 de Dezembro de 2015.

O primeiro grupo de acção local a publicar avisos de abertura de recepção de candidaturas foi a ADELIAÇOR, seguindo-se a GRATER e ASDEPR. Só em Janeiro de 2010 surgiu o primeiro aviso da ARDE.

Decorrentes da abertura destes avisos foram recepcionados e aprovados pelos quatro grupos de acção local da Região o seguinte número de projectos:

GRATER: 42 Projectos, sendo quatro da acção Diversificação das Actividades não Agrícolas na Exploração, dois de Incentivos às Actividades Turísticas e de Lazer, 26 da Criação e desenvolvimento de microempresas, sete da Conservação e valorização do património rural e cinco de Serviços básicos para a Economia e População rural.

ADELIAÇOR: 15 Projectos, sendo cinco da acção Criação e desenvolvimento de microempresas, 12 da Conservação e valorização do património rural e dois de Serviços básicos para a Economia e População rural.

ASDEPR - 31 Projectos, sendo nove da acção Criação e desenvolvimento de microempresas, dois de Incentivos às Actividades Turísticas e de Lazer, 15 da Conservação e valorização do património rural e cinco de Serviços básicos para a Economia e População rural.
ARDE – três projectos, sendo um da acção Criação e desenvolvimento de microempresas, um da Conservação e valorização do património rural e um de Incentivos às Actividades Turísticas e de Lazer.

Refira-se que um dos grupos de acção local já teve a necessidade de solicitar à Autoridade de Gestão do PRORURAL, a transferência de verba entre acções, dado que muito facilmente esgotou o montante afecto à acção relativa à Criação e Desenvolvimento de Microempresas em espaço rural, acção que nada tem a ver com a contratação de artistas continentais.

Refira-se, ainda que, em relação aos pagamentos efectuados até esta data aos GAL para o seu funcionamento, a GRATER recebeu 34.013.62 euros, a ADELIAÇOR recebeu 71.621.78, a ASDEPR foi apoiada com 34.856.03 e a ARDE recebeu 98.051.49 euros.

Ou seja, até agora a ARDE foi quem mais recebeu para o seu funcionamento e ao mesmo tempo quem mais tarde abriu candidaturas e quem menos candidaturas recepcionou.

É importante referir que o sistema de informação utilizado pelos GAL na Abordagem LEADER do anterior Quadro Comunitário de Apoio (QCA) é em tudo semelhante ao agora utilizado no PRORURAL, decisão esta que foi tomada exactamente para aproveitar a experiencia anterior e não causar quaisquer tipos de constrangimentos na implementação das estratégias, ou seja, na recepção e análise de candidaturas.

Finalmente, a documentação exigida na formalização de candidaturas junto dos GAL, é igual para todas as outras medidas do PRORURAL e para todos os outros programas de desenvolvimento rural, quer a nível nacional, quer dos restantes países da União Europeia, como decorre da legislação Comunitária e não de regras produzidas pela Região Autónoma dos Açores.

Pelo exposto, ou o Sr. Presidente da ARDE, vereador da Câmara Municipal de Ponta Delgada e Vice-presidente do PSD Açores não sabe o que diz ou apenas o movem interesses partidários mesquinhos que deveriam estar arredados da gestão de uma associação como a ARDE.


GaCS/MS

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