sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Comunicado do Conselho do Governo



O Governo dos Açores reunido em Santa Cruz, ilha das Flores, no dia 13 de Outubro de 2010, tomou as seguintes deliberações:

1. Autorizar a posse administrativa de um prédio rústico com a área de 1.640 m2, sito na Terra Chã, freguesia das Lajes das Flores, cuja utilidade pública, para efeitos de expropriação, havia sido declarada em Março último, face à necessidade de complementar o Pólo Escolar das Lajes das Flores e o Pavilhão Gimnodesportivo e Piscina Municipal, e por se mostrar necessário o início imediato das obras no referido prédio.

2. Proceder a diligências com vista à criação de alguns percursos de transporte de alunos do Pré-Escolar e do 1.º ciclo do Ensino Básico, em horários ajustados ao funcionamento destes níveis de ensino, às necessidades dos alunos e aos interesses das famílias.

3. Determinar que a Escola Básica e Secundária das Flores avance com os procedimentos necessários à contratação de um psicólogo.

4. Autorizar ainda em 2010 a adjudicação da empreitada de reabilitação de 17 km de Estradas Regionais na ilha das Flores, no troço compreendido entre o Alto da Matosa e o início da recta das Lajes.

5. Autorizar o lançamento do concurso para aquisição e colocação de sinalização rodoviária na Estrada Regional n.º 1 – 2ª entre a Ribeira da Cruz e a Vila das Lajes, numa extensão de 12,5 km, no âmbito do reforço das condições de segurança na rede viária regional.

6. Dar orientações à Administração dos Portos do Triângulo e Grupo Ocidental para, até ao final do primeiro trimestre de 2011, lançar o procedimento relativo à empreitada de prolongamento da plataforma do Cais Comercial do Porto das Lajes das Flores, em cerca de 50 metros, bem como concluir, até ao final do ano, o processo de contratualização para o novo assinalamento marítimo do Porto das Flores.

7. Diligenciar no sentido da classificação de diversos trilhos pedestres, sob proposta da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores.

8. Criar o roteiro dos geo-sítios da ilha das Flores, destinado à divulgação turística da paisagem vulcanológica e que, com recurso a sinalética específica, permita a interpretação científica e didáctica dos locais assinalados.

9. Apoiar a reinstalação da creche, ATL e Centro de Convívio da Casa do Povo das Lajes na antiga Escola das Lajes.

10. Aprovar um apoio financeiro até ao montante de €75.000 (setenta e cinco mil euros) que se destina à aquisição de equipamento para o Lar de Idosos da Santa Casa da Misericórdia de Santa Cruz das Flores.

11. Criar a Unidade de Saúde da Ilha das Flores, conforme estabelecido no Estatuto do Serviço Regional de Saúde, e aprovar a respectiva orgânica e quadro de pessoal.
Com a criação desta Unidade, que se juntará às do Pico e de S. Jorge, pretende-se consolidar a estrutura organizativa e o funcionamento dos serviços de modo a melhorar o atendimento aos florentinos, e obter ganhos de eficácia e eficiência na gestão dos serviços de saúde das Flores.

12. Autorizar a aquisição de um equipamento de bioquímica destinado a realizar análises clínicas, apetrechando o laboratório do Centro de Saúde e requalificando, nesta vertente, a prestação de cuidados de saúde à população da ilha das Flores.

13. Autorizar a aquisição de software necessário à reactivação da telemedicina em cardiologia, no âmbito do protocolo, já em vigor, entre o Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores e o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

14. Prosseguir com o apoio às organizações de produtores da ilha das Flores, a fim de melhorar e fortalecer a sua acção junto dos produtores, nomeadamente nas áreas de escoamento das produções, do abastecimento de factores de produção e na divulgação das boas práticas agrícolas e dos sistemas de apoio ao rendimento e investimento das explorações.

15. Apoiar a construção de mais dois parques de retém de bovinos, nos Cedros e Fazenda das Lajes, para auxiliar as tarefas de sanidade animal na ilha das Flores, de acordo com as normas de bem-estar animal, favorecendo as funções dos serviços oficiais, bem como o trabalho das explorações pecuárias.

16. Promover a realização de acções de formação profissional no âmbito do Programa PROLACTFLORES, nas vertentes da Higiene da Ordenha e da Alimentação e Maneio de Bovinos de Leite, bem como na área da Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos, valorizando as actividades agrícolas e pecuárias nas Flores e qualificando os seus produtos agro-pecuários.

17. Proceder à execução da rede de abastecimento de água à lavoura nos Cedros, concelho de Santa Cruz, através da instalação de 2.000 metros de condutas, num investimento de €46.000 (quarenta e seis mil euros), visando beneficiar cerca de 80 hectares de pastagens e 40 explorações agro-percuárias.

18. Determinar que sejam desencadeados os procedimentos necessários ao projecto de beneficiação do Caminho Rural Cedros/Ribeira da Merenda (mais conhecido por Caminho Rural Cedros/Tapada Nova), através da construção do piso em betão betuminoso, numa extensão de 2,3 km e melhoria da respectiva rede de drenagem, num custo estimado de 460 mil euros.

19. Apoiar tecnicamente as autarquias da ilha das Flores na alteração do regime de recolha de resíduos e na sua adequação aos requisitos do Centro de Processamento de Resíduos.

20. Criar o Parque Natural da Ilha das Flores, que abrange um espaço com especial interesse paisagístico, natural e geológico que há muito reclamava a respectiva integração na Rede Regional de Áreas Protegidas.
Integram o Parque Natural a criar reservas florestais naturais parciais como a da Caldeira Funda e Rasa, a Ferraria e o Morro Alto e Pico da Sé. A estas áreas foi dado pleno destaque, incorporando-as num conjunto que abrange toda a zona central da ilha e comunica com a costa Norte através do corredor ecológico da Tapada da Enforcada.
Neste contexto, é também classificado o monumento natural da Rocha dos Bordões que, apesar de integrado na Rede Natura 2000, carecia do devido destaque e de um particular estatuto de protecção.
São ainda classificadas, numa opção claramente inovadora, Áreas Importantes para Aves – Important Bird Area (IBA) – assim designadas pela Bird Life International, organismo internacional cuja acção é mundialmente reconhecida como de extrema importância no estabelecimento de parcerias que visam o desenvolvimento de medidas de protecção das aves e dos seus habitats.
O Parque Natural da Ilha das Flores constitui, assim, uma unidade coerente e integrada, pautada por objectivos de gestão e conservação que contempla espaços com particulares aptidões para a conservação da natureza, da paisagem e dos recursos naturais, assente em critérios científicos de classificação, balizados por orientações internacionais, nacionais, regionais e locais.

21. Proceder à limpeza de infestantes em diversos miradouros e pontos de visitação de áreas classificadas da ilha das Flores e à reparação das respectivas estruturas e resguardos.

22. Mandatar a Lotaçor para proceder ao reforço da capacidade de congelação diária e de armazenamento de pescado congelado no Entreposto Frigorífico das Lajes das Flores, com o objectivo de valorizar a produção pesqueira da ilha das Flores.

O Governo decidiu igualmente:

23. O Governo Regional decidiu aprovar uma resolução que classifica como bem imóvel de interesse público o conjunto edificado conhecido como a antiga “Fábrica do Álcool”, situado na freguesia da Conceição, concelho da Ribeira Grande, tendo em conta que representa um testemunho raro de uma época específica da arquitectura industrial e de uma tipologia concreta de edificação.
Actualmente num estado ainda suficientemente íntegro, legível e coerente para permitir a sua identificação, preservação e valorização arquitectónica, o conjunto em causa irá, por iniciativa do Governo dos Açores, albergar o Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas, de acordo com o projecto dos arquitectos João Mendes Ribeiro, Cristina Guedes e Francisco Campos.
O novo Centro de Artes Contemporâneas, que ligará arquitectonicamente, de modo simbólico, o passado e o presente, destina-se a múltiplas actividades, sobretudo no domínio das artes plásticas, visuais, performativas e cénicas, incluindo espaços de teatro, de exposições, de oficinas e ateliers de artistas, com auditório e centro documental.

24. No âmbito do regime de cooperação técnico-financeira com as autarquias locais, o Governo aprovou a inclusão dos investimentos relativos às obras de remodelação da Escola EB1/JI da Lomba de Loução, concelho de Povoação, e da Escola EB1/JI Madre Teresa da Anunciada, concelho da Ribeira Grande, no programa de cooperação financeira directa.
Trata-se de um investimento global de cerca de dois milhões e quatrocentos mil euros a incluir no programa PROCONVERGÊNCIA, sendo a comparticipação financeira do Governo Regional correspondente a 15% do valor total do investimento.
O Governo dos Açores prossegue, assim, a sua política de colaboração com as autarquias locais na recuperação do parque escolar e na melhoria da oferta de ensino na Região.

25. Aprovar uma Proposta de Decreto Legislativo Regional que regula o exercício da actividade dos profissionais de informação turística na Região, ordenando, desta forma, uma actividade que vinha a ser desempenhada por profissionais não habilitados, não possuidores de carteira profissional ou com competências desadequadas e desactualizadas.
Entre as várias normas a aplicar, é estabelecido que o exercício da actividade de profissional de informação turística fica condicionado à titularidade de certificado de aproveitamento em curso de formação e à posse de carteira profissional atribuída pelo departamento governamental com a tutela do Trabalho.
Ainda no âmbito desta proposta, apenas os guias intérpretes nacionais e os guias intérpretes regionais podem, para além da visita a museus, palácios e monumentos nacionais, acompanhar turistas a Cidades e locais classificados como património da Humanidade, ao Património natural e cultural classificado como Monumento ou Tesouro Regional ou de interesse público que conste do registo regional de bens culturais.
Será, ainda, criado um regime excepcional, de natureza transitória, de forma a que todos os profissionais que, actualmente, não se encontrem devidamente certificados o possam fazer, desde que demonstrem o exercício ininterrupto da profissão.

26. Aprovar, uma vez concluído o respectivo processo de consulta e debate, o Plano Regional de Emprego para os Açores, para o período de 2010 – 2015.
O Plano Regional de Emprego é constituído por quatro grandes Eixos de Actuação, sete Objectivos Estratégicos, 14 Estratégias e 56 Medidas Operacionais, e orientará a acção do Governo em matéria de políticas de emprego nos próximos cinco anos.
Pretende-se que este Plano reforce e alargue as estratégias para a empregabilidade, quer intensificando a sua actuação junto dos públicos mais desfavorecidos perante o mercado de trabalho, quer integrando medidas de fomento da dinâmica do mercado laboral, ou, ainda, de acções de tratamento do desemprego conjuntural, como as de minimização dos efeitos negativos do desemprego.
Pretende-se, assim, entre 2010 e 2015, agir junto 150.000 açorianos de camadas sociais, profissionais e etárias diversas, incluindo cerca de 115.000 trabalhadores, 8.000 desempregados, 7.000 inactivos e 20.000 jovens e estudantes.

27. Ainda no que diz respeito às iniciativas na área do Emprego, o Governo decidiu criar, mediante resolução, a Comissão Regional de Acompanhamento das Medidas de Emprego, a fim de proceder a uma análise contínua e padronizada da evolução do mercado do trabalho e de todas as suas implicações, e de modo a avaliar atempadamente os resultados e a execução das políticas de emprego.
Na vigência do Plano Regional de Emprego 2010-2015 e atendendo à instabilidade financeira e económica de âmbito internacional e às suas consequências específicas ao nível do mercado laboral, a Comissão agora criada, que agregará decisores públicos e representantes do sector empresarial privado, desempenhará um relevante papel de avaliação estratégica das medidas em vigor e de proposta de linhas orientadoras futuras.
Por outro lado, no âmbito do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2010/A, de 22 de Julho, que determina a obrigatoriedade das empresas informarem o Observatório do Emprego e Formação Profissional e a Inspecção Regional do Trabalho de um certo número de dados relevantes para o acompanhamento do tecido empresarial e da realidade sócio-laboral dos trabalhadores dos Açores, foi igualmente decidido fixar o calendário de recolha de informação respeitante a 2010.
Estão englobados neste dever de informação dados referentes aos quadros de pessoal, fluxos de entrada e de saída de trabalhadores, formação contínua e actividades do serviço de segurança e saúde no trabalho, entre outros elementos.

28. Tendo em conta ainda um conjunto de medidas sociais restritivas que se perfilam no plano nacional, o Governo decidiu, no âmbito das medidas já anunciadas de compensação das famílias, adoptar os procedimentos tendentes ao aumento, em 2011, do Complemento Regional de Pensão num valor equivalente ao dobro da inflação que vier a ser apurada relativamente a 2010, e reformular o Complemento Açoriano ao Abono de Família para crianças e jovens, afectando-o preferencialmente e em maior montante, para além dos casos dos 1º, 2º e 3º escalões, a desempregados que tenham perdido o direito ao subsídio de desemprego.

29. Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece o regime de dispensa de medicamentos em unidose pelas farmácias hospitalares do Serviço Regional de Saúde.
Com esta iniciativa legislativa, o Governo dos Açores quer reduzir a despesa suportada pelos utentes, mediante a disponibilização da quantidade de medicamentos ajustada ao tratamento prescrito, bem como atenuar o desperdício de medicamentos resultante da inadequação das embalagens aos tempos de tratamento, permitindo igualmente diminuir as despesas suportadas pelo serviço regional de saúde.
Foi igualmente aprovado um novo regime jurídico regional para as farmácias, atendendo às alterações ocorridas a nível nacional e às especificidades da realidade regional.
O novo enquadramento legal estabelece regras quanto à propriedade das farmácias, direcção técnica, quadros de pessoal, regime de licenciamento e condições de venda de medicamentos, entre outros aspectos relativos à actividade farmacêutica, como seja o princípio da venda em dose única também nas farmácias privadas.



GaCS/SRP

Sem comentários:

Enviar um comentário