
Os profissionais de informação turística nos Açores vão ter o exercício da sua actividade regulado nos termos de uma proposta de diploma aprovada esta semana, nas Flores, pelo Conselho do Governo.
Com esta iniciativa, o Governo dos Açores pretende ordenar uma actividade “que vinha a ser desempenhada por profissionais não habilitados, não possuidores de carteira profissional ou com competências desadequadas e desactualizadas”.
Segundo revelou hoje o Secretário Regional da Presidência, ao apresentar o comunicado final da reunião do Executivo, a proposta de diploma agora aprovada estabelece que “o exercício da actividade de profissional de informação turística fica condicionado à titularidade de certificado de aproveitamento em curso de formação e à posse de carteira profissional atribuída pelo departamento governamental com a tutela do Trabalho”.
Nos termos desta proposta de Decreto Legislativo Regional, “apenas os guias intérpretes nacionais e os guias intérpretes regionais podem, para além da visita a museus, palácios e monumentos nacionais, acompanhar turistas a Cidades e locais classificados como património da Humanidade, ao Património natural e cultural classificado como Monumento ou Tesouro Regional ou de interesse público que conste do registo regional de bens culturais”.
O diploma prevê, todavia, a criação de um regime excepcional, de natureza transitória, para “que todos os profissionais que, actualmente, não se encontrem devidamente certificados o possam fazer, desde que demonstrem o exercício ininterrupto da profissão”.
GaCS/FG
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