quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Comunicado do Conselho do Governo



O Governo dos Açores, reunido em Ponta Delgada, no dia 12 de Janeiro de 2011, tomou as seguintes deliberações:

1. Aprovar o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial da Região Autónoma dos Açores, compreendendo as necessárias medidas de protecção e o procedimento de inventariação, nos domínios das tradições e expressões orais, expressões artísticas e manifestações de carácter performativo, práticas sociais, rituais e eventos festivos, entre outros.

O diploma visa promover a documentação e registo das principais manifestações etnográficas e antropológicas de âmbito regional e fomentar a sua divulgação porque, a par dos bens da cultura material, os fenómenos do património cultural imaterial são, também, auxiliares fundamentais da construção da memória colectiva e da representação das comunidades e reforço da sua identidade.

2. Classificar como de Interesse Público o exemplar arbóreo da espécie Araucaria Hetrophyilla, localizado na margem da Lagoa das Furnas, ilha de São Miguel, que é considerado o maior da Europa e um dos maiores do mundo.

Trata-se de um exemplar raro e centenário, cujo nome vulgar é Araucária-de-Norfolk, com altura de cerca 50 metros e um diâmetro de tronco de perto de seis metros.

3. Autorizar a venda do conjunto habitacional do Centro de Formação Profissional dos Açores (CFPA), no loteamento da Quinta do Navio, na vila das Capelas, aos respectivos ocupantes/arrendatários, desde que o imóvel ocupado constitua habitação permanente há mais de dez anos e o pagamento da renda se encontre em dia.

Concluídos os processos de loteamento e de regularização registral das habitações, processos morosos e complexos por natureza, trata-se agora de permitir aos respectivos ocupantes a compra das mesmas, oscilando os preços de aquisição, depois de avaliação habilitada, entre os €28.000 (vinte e oito mil) e €39.600 (trinta e nove mil e seiscentos euros).

4. Alterar o Regime Jurídico dos Institutos Públicos e Fundações Regionais, considerando as modificações verificadas a nível nacional no regime de vínculos, carreiras e remunerações, bem como as consequências que daí resultaram para o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Trata-se, sobretudo, de conformar as relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato a todos os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente da respectiva modalidade de vinculação e abrangendo também os serviços da administração indirecta do Estado.

Fica, por outro lado, eliminada a opção por um regime de pessoal diferente daquele que vem desenvolvido no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas no caso dos Institutos Públicos e Fundações Regionais, procedendo-se igualmente a um reforço do apelo aos instrumentos de contratação colectiva, numa aproximação ao regime laboral comum.

A presente alteração legislativa assegura também a possibilidade do exercício de funções de vogal do Conselho Directivo dos Institutos e das Fundações a tempo parcial, reduzindo assim os corpos dirigentes da Administração Indirecta da Região a tempo inteiro e limitando a remuneração do exercício das funções a 20% da remuneração base, sem qualquer outro tipo de suplemento.

5. Apoiar a participação do Clube Kairós na primeira mão da 2ª eliminatória da Challenge Cup, da Confederação Europeia de Voleibol em Seniores Femininos época 2010/2011 , num montante de 7.191,00€ (sete mil, cento e noventa e um Euros), assegurando deste modo o Governo o seu compromisso para com a promoção internacional do desporto regional.

6. Alterar o Regime Processual de Reconhecimento e Acompanhamento dos Projectos de Interesse Regional (PIR), de forma a abranger um número maior de projectos e a fomentar uma maior celeridade no processo de análise das candidaturas.

Com o diploma agora aprovado, pretende-se dar um novo enquadramento aos Projectos de Interesse Regional, tomando em consideração a experiência adquirida e as aspirações manifestadas pelos próprios empresários.

Assim, e entre outras medidas, prevê-se a redução de 10 para 5 milhões de euros do valor mínimo dos projectos que podem candidatar-se a esta classificação, e de 5 para 2,5 milhões nas Ilhas da Coesão, procurando sobretudo promover e distinguir os projectos de investimento que demonstrem um forte impacto e/ou um efeito estruturante em sectores estratégicos para o desenvolvimento regional.

Os projectos apresentados para as ilhas do Pico e do Faial passarão, também, a beneficiar das majorações aplicáveis às ilhas da Coesão.

Além destas alterações é de salientar, igualmente, a possibilidade agora introduzida de ser considerado como PIR qualquer projecto de investimento que reúna os critérios de elegibilidade independentemente da existência, ou não, de um programa de incentivos específico (ao contrário da situação actual, em que apenas projectos no âmbito do Desenvolvimento Estratégico poderiam ser reconhecidos como PIR).

É também introduzido um prazo de caducidade para a declaração do reconhecimento PIR, evitando-se assim situações em que os projectos reconhecidos não cumpram com o prazo de conclusão ou em que a execução destes se prolongue muito para além do previsto.

7. Aprovar uma Resolução que encarrega a Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor de assumir a organização e realização do Campeonato Nacional das Profissões, que terá lugar na Região Autónoma dos Açores em 2011.

Trata-se de um evento de grande dimensão e importância, que não só proporcionará aos jovens formandos a oportunidade de demonstrarem, em ambiente de competição, as competências profissionais adquiridas, como constituirá um veículo de promoção da Região no plano nacional, atraindo aos Açores um número próximo de um milhar de jovens concorrentes, formadores, jurados e responsáveis técnicos.

Saliente-se, a este propósito, que os Açores têm sucessivamente conseguido classificações de topo nos campeonatos de profissões, tanto a nível nacional como no plano internacional, o que dá bem nota do desenvolvimento do ensino profissional na Região e da sua qualidade.

8. Alterar o regime jurídico que regula o sector vitivinícola na Região, de modo a permitir que os vinhos espumantes passem a ser considerados como produtos de denominação de origem ou de indicação geográfica.

Esta alteração legislativa resulta das mudanças verificadas nos últimos tempos no sector da produção vinícola regional, que levaram ao aparecimento de produtos de grande potencial e que merecem, por isso, uma certificação e um processo de controlo reconhecido e protegido.

9. Aprovar o Regime Jurídico da Gestão das Zonas Balneares, da Qualidade das Águas Balneares e da Prestação de Assistência nos Locais Destinados a Banhistas, que transpõe para a ordem jurídica regional a Directiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão da qualidade das águas balneares.

A presente proposta visa adequar a legislação às necessidades e especificidades dos Açores na gestão das suas zonas balneares e dar mais um passo na consolidação de uma política activa de gestão do litoral açoriano, criando condições para a instalação de zonas balneares seguras e com a garantia de qualidade que as excepcionais condições naturais das nossas águas permitem.

A regulamentação das questões relacionadas com a utilização que agora se assegura assume uma particular importância na defesa da segurança e saúde das pessoas e na criação de condições de promoção das actividades económicas ligadas ao turismo e ao mar, incluindo os desportos de ondas.

10. Criar o quadro legal da aquicultura açoriana, que se aplica a todas as entidades que exerçam a actividade da cultura de espécies aquáticas de água doce, salobra ou salgada na Região.

A proposta de decreto legislativo regional agora aprovada estabelece os requisitos e condições relativas ao licenciamento, instalação e exploração de estabelecimentos de aquicultura para fins comerciais, assim como as condições da sua transmissão e cessação no território terrestre ou marítimo dos Açores.

Do mesmo modo, são definidas as condições para a criação de estabelecimentos de aquicultura em regime experimental ou para fins científicos.

A aquicultura, enquanto actividade económica de futuro, poderá ajudar a dar resposta à crescente procura de consumo de espécies haliêuticas, complementando a actividade da pesca com produtos do mar, que sejam típicos das águas açorianas, de forma a potenciar e diversificar uma economia marítima sustentável, que traga mais riqueza para a Região e que, simultaneamente, contribua para a preservação dos stocks naturais.

A fileira da aquicultura pode também contribuir para a criação de novos nichos de mercado de produtos aquícolas, proporcionando oportunidades de desenvolvimento social e de emprego.

11. Aprovar o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias, face à crescente dimensão deste tipo de actividade na Região e à necessidade de enquadrar legislativamente as especificidades regionais existentes neste sector.

O diploma agora aprovado define os critérios para o estabelecimento de campos de férias, nomeadamente no que diz respeito às instalações e condições de segurança e higiene, ao mesmo tempo que procura valorizar os projectos que associam à oferta recreativa, desportiva ou cultural, actividades de maior pendor pedagógico.

O novo regime de campos de férias introduz, de igual modo, uma maior exigência no que diz respeito à qualificação, quer das entidades formadoras, quer dos próprios coordenadores e monitores.

12. Celebrar um acordo de cooperação/investimento com a Casa do Povo de Rabo de Peixe, prevendo uma comparticipação até ao valor de 3.900.000,00€ (três milhões e novecentos mil euros), com o objectivo de assegurar o financiamento necessário à construção de uma Creche, de um Lar para Idosos e de um Centro de Dia na Vila de Rabo de Peixe.

Trata-se de um conjunto de investimentos de grande alcance social, que consolidarão o processo de requalificação de equipamentos públicos que se tem vindo a desenvolver naquela vila do concelho da Ribeira Grande.

13. Autorizar a celebração de um contrato entre a Região e a Associação de Turismo dos Açores (ATA), no valor global de 10 milhões de euros, destinado à realização do “Plano de Promoção do Destino Açores” para o ano de 2011, nos mercados de Portugal Continental, Alemanha, Áustria, Espanha, França, Holanda, Reino Unido, Dinamarca, Finlândia, Noruega, Suécia, Canadá e Estados Unidos da América.

Pretende-se, deste modo, reforçar a articulação da actividade promocional da Região com os parceiros do sector, por forma a superar com sucesso aquele que continua a ser um dos grandes desafios com que o Turismo dos Açores está confrontado: a necessidade de aumentar a notoriedade do arquipélago como destino turístico, alicerçada na concreta e correcta identificação dos produtos e das mais-valias que a Região tem nesse domínio.



GaCS/LFC

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