quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Governo investe 10 milhões de euros na promoção do destino Açores




O Conselho do Governo autorizou a celebração de um contrato entre a Região e a Associação de Turismo dos Açores (ATA), no valor global de 10 milhões de euros, destinado à realização do “Plano de Promoção do Destino Açores” para o ano de 2011.

A decisão, hoje anunciada pelo Secretário Regional da Presidência, visa especificamente a promoção das ilhas açorinas nos mercados de Portugal Continental, Alemanha, Áustria, Espanha, França, Holanda, Reino Unido, Dinamarca, Finlândia, Noruega, Suécia, Canadá e Estados Unidos da América.

Com este investimento, o Governo pretende “reforçar a articulação da actividade promocional da Região com os parceiros do sector”, com vista “aumentar a notoriedade do arquipélago como destino turístico, alicerçada na concreta e correcta identificação dos produtos e das mais-valias que a Região tem nesse domínio”.

Na sua reunião desta semana, o Conselho do Governo resolveu igualmente alterar o Regime Processual de Reconhecimento e Acompanhamento dos Projectos de Interesse Regional (PIR), de forma a abranger um número maior de projectos e a fomentar uma maior celeridade no processo de análise das candidaturas.

Com este diploma, conforme explicou André Bradford, o Governo pretende “dar um novo enquadramento aos Projectos de Interesse Regional, tomando em consideração a experiência adquirida e as aspirações manifestadas pelos próprios empresários”.

Entre outras medidas, o novo texto prevê a redução de 10 para cinco milhões de euros do valor mínimo dos projectos que podem candidatar-se a esta classificação, e de cinco para 2,5 milhões nas Ilhas da Coesão, “procurando promover e distinguir os projectos de investimento que demonstrem um forte impacto e/ou um efeito estruturante em sectores estratégicos para o desenvolvimento regional”.

O Secretário Regional da Presidência indicou ainda que os projectos apresentados para as ilhas do Pico e do Faial passarão, também, a beneficiar das majorações aplicáveis às Ilhas da Coesão.




GaCS/FG

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