segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Governo propõe à AMRAA e à ANAFRE a elaboração de um documento orientador sobre a reforma da Administração Local nos Açores


O Vice-Presidente do Governo sublinhou hoje, em Ponta Delgada, que a criação ou extinção de autarquias locais no arquipélago, é uma matéria da exclusiva competência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA).



No final da audiência que concedeu, em representação do Presidente do Governo, ao Presidente da Direcção da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores (AMRAA), João Ponte, e ao representante da delegação açoriana da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), António Alves, o governante açoriano esclareceu, por isso, que não haverá qualquer aplicação directa nos Açores do documento verde da reforma da administração local em vigor no Continente.


Sérgio Ávila anunciou que, no encontro realizado na residência do Palácio da Conceição, solicitou a João Ponte e a António Alves uma reflexão aprofundada acerca do assunto e a urgente elaboração de um documento orientador que tenha em conta as competências da Região Autónoma quanto à criação ou extinção de freguesias e as especificidades próprias do arquipélago.


Reafirmou, nesse sentido, que nas ilhas não irá ser adoptado o Livro Verde e defendeu não fazer qualquer sentido copiar no arquipélago um modelo feito a nível nacional, dadas as competências específicas da Região sobre esta matéria, consagradas, aliás, na Constituição e no próprio Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.


O Vice-Presidente do Governo Regional referiu, também, que o Orçamento de Estado transfere para as juntas de freguesia dos Açores uma dotação financeira anual de 5,7 milhões de euros.


Adiantou que uma eventual redução de cerca de 50 por cento do número de juntas de freguesia existentes nos Açores, implicaria ao Estado português uma poupança de somente 700 mil euros por ano.


Na opinião de Sérgio Ávila, a reforma da administração local irá ser feita nos Açores de acordo com a decisão da ALRAA, no âmbito das suas competências, e mediante o parecer da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores e da delegação açoriana da Associação Nacional de Freguesias.



GaCS

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