terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Comunicado do Conselho do Governo

O Governo dos Açores, reunido na Horta, no dia 10 de fevereiro de 2014, deliberou:

No âmbito dos diferentes departamentos e do setor empresarial regional, a abertura dos procedimentos com vista ao lançamento de um conjunto de investimentos públicos, previstos na Carta Regional das Obras Públicas, que ascendem a cerca de 26 milhões de euros.

Assim, o Conselho do Governo aprovou o lançamento de várias obras, por exemplo, e nomeadamente, a selagem de duas lixeiras a céu aberto na ilha das Flores e de outras duas na ilha Graciosa. A requalificação e proteção da rede hidrográfica das ilhas das Flores e de São Miguel. A reabilitação de estradas regionais nas ilhas Terceira e São Miguel. A repavimentação do cais do porto da Praia da Vitória e do pavimento do acesso ao terminal de combustíveis e a instalação da rede de incêndios nesse porto. O prolongamento do molhe cais do porto de Velas, na ilha de São Jorge. A recuperação, ampliação e reabilitação de habitações da Região nas ilhas de São Jorge e São Miguel, entre outras obras.

Ainda no âmbito da Carta Regional das Obras Públicas, o Governo dos Açores pretende desenvolver uma série de procedimentos para obras públicas, os quais, no caso da Educação, vão permitir que, até final de 2015, sejam lançados todos os procedimentos das intervenções que vão permitir solucionar a questão do amianto em edifícios escolares.

O Conselho do Governo aprovou ainda um conjunto de medidas, das quais se destacam:

1. Aprovar o Plano Integrado dos Transportes (PIT). Este Plano define os eixos para uma efetiva coordenação entre todos os meios de transporte, assegurando uma interligação, dentro do fisicamente possível, de horários, logística, parâmetros operacionais e gestão de informação, numa lógica permanente de orientação para o serviço prestado aos cidadãos e às empresas.

2. Aprovar uma Resolução com vista à contratação por um período até três anos, através de concurso público internacional, de serviços de comunicações de voz e dados para a Administração Regional dos Açores. No âmbito deste novo contrato, o Governo dos Açores espera obter uma redução de custos de, pelo menos, 30 por cento.

3. Aprovar uma Resolução que cria o Plano Garantia Açores Jovem, o qual assegura aos jovens com idade inferior a 30 anos uma oferta de emprego, educação, ou formação ou estágio, no prazo de quatro meses após terem ficado sem emprego ou terem terminado o ensino formal. Este programa enquadra-se nas políticas ativas de emprego constantes da Agenda Açoriana para a Criação de Emprego e Competitividade Empresarial.

4. Aprovar uma Resolução que altera o PME Formação, programa destinado a melhorar a empregabilidade e situação profissional dos trabalhadores em situações de crise empresarial, que passa a incluir as empresas do setor da organização de atividades de animação turística.

5. Aprovar uma Resolução que altera o regime jurídico do Concurso Regional de Empreendedorismo, que pretende estimular a capacidade de iniciativa, a criatividade e o comportamento empreendedor dos concorrentes detentores de ideias de negócios inovadoras. Este concurso, que se integra no Plano Estratégico para o Empreendedorismo 2013-2016, passa a ter três fases, que incluem a seleção dos cinco melhores projetos, a disponibilização de consultadoria de gestão e/ou formação em empreendedorismo para o desenvolvimento das ideias de negócio e, por último, a apresentação dos respetivos planos de negócios.

6. Aprovar uma Resolução que cria o programa “Jovens +” de incentivo ao empreendedorismo social, destinado a jovens entre os 12 e os 30 anos e a associações juvenis. Este novo programa tem como áreas prioritárias a prevenção do abandono escolar precoce, a promoção da inclusão de jovens com menos oportunidades, a promoção do voluntariado jovem, o incentivo ao empreendedorismo e à empregabilidade e o desenvolvimento de parcerias em projetos internacionais.

7. Aprovar uma Resolução que define os termos e as condições de acesso aos apoios a conceder pelo Fundo Regional de Ação Social dos Açores. Este fundo destina-se a apoiar situações de precariedade económica excecional, de sobre-endividamento, de complemento à Ação Social Escolar, de complemento a grupos considerados de risco e de desenvolvimento da ação social. Este é um instrumento que minimiza as dificuldades de integração social das famílias açorianas em situação de carência económica, seja através de auxílios de emergência a situação de maior vulnerabilidade, seja através de apoios ao nível médico-social e educativo.

8. Aprovar uma Resolução que cria o Programa de Apoio Extraordinário ao Crédito à Habitação para trabalhadores com salários em atraso. Este programa destina-se a apoiar agregados familiares no âmbito de contratos de crédito à habitação celebrados até 31 de dezembro de 2012 para a aquisição, construção ou realização de obras de conservação e de beneficiação de habitação própria permanente, independentemente do regime de crédito. O apoio será concedido através do pagamento dos juros dos créditos à habitação dos beneficiários, durante o período de carência de capital, a conceder pelas instituições de crédito que subscrevam o protocolo com a Região. Este programa é uma medida extraordinária e transitória destinada a trabalhadores que se encontrem em situação de salário em atraso há, pelo menos, três meses.

O Conselho do Governo aprovou ainda um conjunto de diplomas relativos aos apoios às atividades culturais, na sequência do período de discussão pública. Assim, foi decidido:

9. Aprovar uma Proposta de Decreto Legislativo Regional que define o regime jurídico de apoios a atividades culturais, nomeadamente, nas áreas do audiovisual e multimédia, artes performativas, artes visuais, património cultural, realização de eventos, programas interdisciplinares, aquisição de instrumentos musicais e respetivo material consumível, conservação, manutenção e reparação de instrumentos musicais, aquisição de fardamento, aquisição e recuperação de trajes e de repertório por coletividades, realização de projetos culturais e custos de edição de obras culturais.

10. Aprovar um Decreto Regulamentar Regional que define o regime jurídico do Conselho Regional de Cultura, órgão de consulta do membro do Governo com competência nesta área, para matérias relacionadas com a política cultural, e que está previsto na orgânica do XI Governo aprovada em 2102. Da composição deste órgão, além do membro do Governo, fazem parte representantes dos museus regionais e de ilha, das bibliotecas públicas e arquivos regionais, da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, da Associação Nacional de Freguesias dos Açores, da Diocese de Angra e 10 personalidades convidadas nas áreas da arquitetura, artes gráficas e visuais, literatura, música, artes performativas, comunicação social e ciências humanas e sociais. A criação deste Conselho Regional de Cultura demonstra a relevância atribuída pelo Governo dos Açores ao papel ativo da sociedade civil na preservação, valorização, promoção e divulgação da Cultura na Região.


Anexos:
2014.02.11-SRTT-ComunicadoConselhoGoverno.mp3

GaCS

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