Na sequência das notícias veiculadas nas edições do Diário Insular dos dias 9 e 12 de fevereiro, onde foram efetuadas afirmações pela Ordem dos Farmacêuticos sobre o caso da Farmácia da Graciosa que não correspondem à verdade, a Secretaria Regional da Saúde entende esclarecer o seguinte:
- A primeira fiscalização, realizada em outubro de 2012, não contou com a participação da Ordem dos Farmacêuticos (OF) por se ter concentrado em análise documental, designadamente nas listagens dos stocks. Tratou-se de uma fiscalização preliminar, a fim de apurar a pertinência das queixas.
- Tendo havido dúvidas quanto à fidedignidade dessas listagens, efetuou-se uma segunda fiscalização, em março de 2013, com a colaboração e participação do Delegado da Ordem dos Farmacêuticos, dando cumprimento ao Regime Jurídico das Farmácias de Oficina da Região Autónoma dos Açores.
- O relatório final efetuou observações sobre as hipotéticas normas deontológicas violadas, que foi formalmente remetido ao Delegado da OF no dia 26 de junho de 2013.
- Por conseguinte, a Secretaria Regional da Saúde, através do seu serviço de fiscalização e auditoria, a IReS, efetuou a devida participação formal para efeitos deontológicos, sendo a OF a única e exclusiva entidade competente para apreciação dos factos e o respetivo procedimento.
- Acresce que, nos termos do Código Deontológico da Ordem dos Farmacêuticos, a eventual instauração de procedimento disciplinar é independente de queixa formal, bastando que haja notícia de eventual violação, independentemente da responsabilidade civil, penal ou administrativa que tiver lugar.
GaCS
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