quinta-feira, 8 de maio de 2014

Trabalhos a mais são uma “falsa questão” nas obras públicas da Região, assegura Vítor Fraga

O Secretário Regional do Turismo e Transportes afirmou hoje na Assembleia Legislativa, na Horta, que “os trabalhos a mais são uma falsa questão nas obras públicas da Região”.

Vítor Fraga, que falava no debate do projeto de Decreto Legislativo Regional apresentado pelo BE para alterar as regras especiais da contratação pública nos Açores, impondo nas obras públicas um limite máximo de 5% para além do preço contratualizado (trabalhos a mais), frisou que “o código de contratos públicos (CCP) é essencial às atividades, quer do setor público, quer do privado e está intimamente relacionado com o desenvolvimento económico e social do todo nacional”.

O Secretário Regional recordou que os trabalhos a mais são definidos como tendo que obedecer a requisitos que estabelecem que “a sua espécie ou quantidade não tenha sido prevista no contrato, digam respeito à execução da mesma obra,  se tenham tornado necessários de uma circunstância imprevista, não possam ser técnica ou economicamente separáveis do contrato sem inconveniente grave para o dono da obra ou, embora separáveis, sejam estritamente necessárias à conclusão da obra contratada”.

“Com esta definição de trabalhos a mais, eles estão perfeitamente balizados”, salientou Vítor Fraga.

O titular da pasta das Obras Públicas considerou que a proposta hoje em discussão, “uma cópia da já apresentada pelo BE em 2009, curiosamente também rejeitada com votos do PSD e CDS-PP, ignora alterações que aconteceram no CCP a nível nacional”.

Nesse sentido, salientou que este “tinha uma restrição de trabalhos a mais de 5%, entretanto alterada para 40%”.

Ao nível da União Europeia, os trabalhos a mais podem ir até 50%, enquanto nos Açores o limite é de 25%, o que, frisou Vítor Fraga, se revela “muito mais restritivo do que se passa na República e do que as Diretivas Comunitárias impõem”.

Vítor Fraga salientou ainda que, caso a proposta hoje em discussão na Assembleia Legislativa fosse aprovada, teria um efeito contrário ao desejado pelo BE, uma vez que, partindo do pressuposto de que há obras com mais 5% de derrapagem, estas teriam sobrecustos na sua realização, implicando “novos processos concursais para esses trabalhos a mais", levando a que o desenvolvimento das empreitadas pudesse “levar a suspensões e obrigando a pagar indemnizações aos subempreiteiros”.

Haveria ainda outra agravante, que se traduziria na capacidade de “responsabilizar uma entidade ou outra por eventuais anomalias na execução desta obra”.

O Secretário Regional afirmou que uma das prioridades do Governo dos Açores no que se refere às obras públicas “tem sido o controlo muito forte na execução e em tudo o que envolve a gestão do bem público”.

“Eu próprio solicitei o levantamento do conjunto de obras que foram efetuadas a partir de 1 de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2013, que é precisamente onde terminou o relatório do TC, e aquilo que se verifica nestas 22 obras, que têm um montante global de valor de adjudicação de 72 milhões de euros, o que se verifica nos trabalhos a mais é que tiveram uma variação negativa de 1,54% ou seja, em vez de termos um sobrecusto do erário público, tivemos uma poupança para o erário público de 1 milhão e 104 mil euros”, frisou Vítor Fraga. 

Por essa razão, defendeu que “está bem patente que esta é uma falsa questão”.


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