sexta-feira, 4 de março de 2011

Comunicado do Conselho do Governo



O Governo dos Açores, reunido em Ponta Delgada, no dia 4 de Março de 2011, tomou as seguintes deliberações:

1. Tendo em conta o actual contexto económico-financeiro internacional e as suas consequências no funcionamento e dinâmica do mercado regional, aprovar uma orientação no sentido de serem criados instrumentos destinados ao apoio à actividade da comunicação social privada na Região Autónoma dos Açores, designadamente através do auxílio à manutenção de postos de trabalho, do alargamento e aumento de apoios relativos aos custos de funcionamento das empresas do sector, como por exemplo no que respeita a comunicações e energia, e do fomento de campanhas publicitárias regulares de interesse público, em simultâneo, em todos os órgãos de comunicação social privada na Região.

2. Foi igualmente aprovada uma orientação que determina a diferença mínima de preços de venda de combustíveis entre o Continente e os Açores, nos seguintes termos:

- Deve ser mantido um preço máximo de venda das gasolinas e do gasóleo rodoviário nos Açores inferior em pelo menos 11% ao preço de referência praticado no Continente;
- O gasóleo agrícola e pescas devem ser mais baratos nos Açores pelo menos 21%;
- O diferencial mínimo para o caso do gás butano deverá ser de pelo menos 31%;
- e, finalmente, o preço de venda do fuel destinado à indústria nos Açores deve ser pelo menos 21% mais barato do que o preço de referência praticado no Continente.

Esta medida, que se enquadra no âmbito do regime de preços em vigor nos Açores, pretende reforçar as condições das famílias e das empresas para enfrentarem as consequências do aumento generalizado dos preços de venda ao público dos combustíveis, por causa da subida considerável dos preços do petróleo no mercado internacional, devido à instabilidade política e social que se vive nos países produtores e também à procura crescente por parte das chamadas economias emergentes.

3. Criar um grupo de trabalho interdepartamental que tem como objectivo analisar os efeitos da dispensa de trabalhadores da obra das SCUT e apresentar propostas concretas para a sua reintegração no mercado de trabalho e monitorização minuciosa desse processo.

As obras em curso das SCUT empregam, directa ou indirectamente, um número muito significativo de trabalhadores, tendo assim um impacto importante no nível de emprego na ilha de S. Miguel e na manutenção do rendimento de muitas famílias.

Por essa razão importa conhecer a dimensão e a natureza actual e exacta do emprego envolvido, bem como das empresas contratadas, especialmente as regionais, com o objectivo de agir adequadamente sobre as consequências do termo dessas obras a nível laboral e empresarial e prever medidas futuras necessárias para assegurar a minimização de impactos negativos.

4. Autorizar uma comparticipação financeira no valor de 85.000,00 euros (oitenta e cinco mil euros) à Câmara Municipal da Lagoa, mediante a realização de um contrato de financiamento, destinado a apoiar a reconstrução e ampliação de um edifício a fim de ser instalado o Museu do Presépio Açoriano.

Esta medida enquadra-se na política de apoios do Governo dos Açores às intervenções que visem a defesa e valorização do património cultural da Região, criando condições para o conhecimento de elementos etnográficos e sócio-culturais relevantes da memória histórica açoriana.

5. Alterar o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores por forma a integrar no Mapa das Touradas consideradas tradicionais a tourada à corda que se realiza há mais de 15 anos no Lugar Acima do Cabouco, freguesia das Fontinhas, concelho da Praia da Vitória, por ocasião das comemorações do Dia do Trabalhador, a 1 de Maio.

6. Autorizar a celebração de um contrato anual entre a Região Autónoma dos Açores e a Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, S.A. (APTO, S.A), no montante de global de €1.562.285,00 (um milhão quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e cinco euros).

De entre as diversas empreitadas englobadas no contrato em causa, cujo valor global ascende a cerca de 10,5 milhões de euros, destacam-se as da Reabilitação da Cabeça do Molhe e o Prolongamento do Cais Comercial do Porto das Lajes das Flores; o prolongamento do Cais Comercial do Porto de Velas de S. Jorge; o novo Terminal de Passageiros e a Construção do sector de Recreio Náutico do Porto da Madalena; e a construção de rampas roll on-roll off nos portos da Horta, Velas,São Roque, Lajes das Flores e Calheta de S. Jorge.

7. Criar o Código da Acção Social dos Açores, diploma que visa estabelecer os princípios gerais do regime jurídico da acção social na Região, regulamentar o licenciamento e fiscalização de serviços e equipamentos sociais, o seu regime de concessão, a cooperação entre a Região e as entidades privadas sem fins lucrativos, assim como o respectivo regime contra-ordenacional.

O Código da Acção Social prevê também as bases gerais para a regulamentação dos apoios, fundo de socorro social, e programas de incentivo à iniciativa privada no âmbito da acção social, e a instituição do Sistema de Informação e Apoio à Decisão Social.

Perspectiva-se, assim, com o Código da Acção Social dos Açores uma aposta séria na qualificação, melhoria, variedade e sustentabilidade da actual oferta regional de respostas sociais, como acontece, por exemplo, no caso da obrigatoriedade das empresas de maiores dimensões disponibilizarem aos seus funcionários, directa ou indirectamente, um serviço de guarda de crianças.

8. Incumbir a SAUDAÇOR – Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, SA, de acompanhar e garantir a execução do Contrato de Gestão relativo à concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração do Centro de Radioterapia dos Açores.

A resolução agora aprovada visa assegurar um acompanhamento próximo e eficaz da execução do Contrato, garantido-se o cabal cumprimento das obrigações decorrentes do mesmo.

Recorde-se que o contrato relativo ao Centro de Radioterapia dos Açores foi adjudicado, em Maio último, ao Agrupamento Quadrantes, tendo sido o respectivo contrato celebrado a 15 de Novembro do mesmo ano e a obra já iniciada.

O Centro de Radioterapia dos Açores permitirá alargar a oferta de serviços de saúde sediados na Região, numa área particularmente sensível como é a da oncologia, reduzindo, desta forma, os impactos negativos resultantes da necessidade de deslocação dos doentes.

Todos os anos deslocam-se ao exterior para tratamento cerca de quatro centenas de doentes, para além dos familiares acompanhantes.

9. Aprovar o regime jurídico da conservação da natureza e da protecção da biodiversidade nos Açores.

O diploma em causa visa adequar à realidade dos Açores as directivas comunitárias relativas à preservação dos habitats naturais e à conservação das aves selvagens, de forma a assegurar a manutenção da biodiversidade através da preservação ou do restabelecimento dos habitats naturais e das espécies da flora e fauna selvagens em estado de conservação favorável, e da protecção, gestão e controlo das espécies selvagens, bem como da regulamentação da sua exploração.

Pretende-se, assim, atender às características e valores com relevância em termos de biodiversidade dos Açores e da região oceânica que os rodeia, providenciando uma adequada protecção que compense as naturais vulnerabilidades resultantes da pequena extensão dos ecossistemas insulares, do isolamento entre ilhas e em relação às regiões continentais, da fragmentação e perda de habitats e da fragilidade das espécies autóctones face a organismos invasores.

10. Aprovar o regime geral de prevenção, produção e gestão de resíduos na Região.

Esta iniciativa legislativa tem por objectivo contribuir para o estabelecimento de um quadro legal e institucional para as operações de gestão de resíduos, que simultaneamente assegure a defesa do interesse público em matéria de protecção ambiental, saúde pública e equidade social, e possibilite o estabelecimento de regras claras e funcionais para o envolvimento de todos os agentes interessados, tendo em vista a valorização económica dos resíduos.
Neste sentido, procede-se à regulação do licenciamento e concessão das operações de gestão de resíduos, bem como do Sistema Regional de Informação sobre Resíduos.

11. Autorizar a celebração de um contrato-programa, no ano de 2011, entre a Região Autónoma dos Açores e a AZORINA – Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S.A.

Este contrato, destinado a regular a cooperação entre as partes, envolve um montante total de 580.000,00€ (quinhentos e oitenta mil euros) e visa apoiar a execução em específico da Gestão dos Centros de Interpretação Ambiental dos Açores e da execução do plano anual de actividades da Rede Regional de Ecotecas dos Açores e restantes acções de educação ambiental.



GaCS/LFC

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