quinta-feira, 14 de junho de 2012

Solos da Reserva Agrícola Regional devem ficar destinados à produção


O Secretário Regional da Agricultura e Florestas defendeu hoje, na Horta, que os solos da Reserva Agrícola Regional, por serem “os melhores solos produtivos”, devem ficar preservados para este fim.

A opinião foi avançada por Noé Rodrigues na Assembleia Legislativa, durante a discussão de uma proposta de diploma, da iniciativa do Governo, que procede à primeira alteração ao regime jurídico da Reserva Agrícola Regional (RAR).

Esta alteração, disse o Secretário Regional, vem “reforçar, assegurando de uma forma mais forte, o adequado uso dos solos integrados na RAR, porque são estes os melhores solos produtivos e aqueles que devem ficar preservados para este fim”, reforçando assim“ a preservação dos solos da RAR pelo seu potencial produtivo, porque assim se devem manter, afetos à produção agrícola, e não a quaisquer outros fins”.

Segundo explicou Noé Rodrigues, esta iniciativa legislativa procura ainda “clarificar o processo de desafetação e de reafetação” dos solos da RAR, nomeadamente na articulação que faz com os planos municipais e especiais de ordenamento do território.

De acordo com o Secretário da Agricultura e Florestas, as alterações agora propostas vão melhorar as definições e os objetivos da RAR, ao mesmo tempo que se estabelece o princípio de restrição de utilidade pública, com a regra da não edificabilidade nos solos integrados na Reserva Agrícola Regional.

A clarificação das exceções a esta restrição de utilidade pública, a adequação do sistema de sanções e de infrações às violações ao regime jurídico da RAR e a redução da burocracia nas operações de afetação e de reafetação dos solos da Reserva Agrícola Regional foram outras das “vantagens” desta alteração enumeradas pelo governante açoriano, uma vez que “com esta articulação e com a redução de burocracia entre a gestão destes vários planos, asseguramos uma melhor informação aos interessados e uma certeza jurídica muito superior de informação disponibilizada sobre a gestão da RAR e também sobre a evolução dos terrenos que lhe estão afetos”, disse Noé Rodrigues.

O diploma hoje aprovado estabelece ainda um regime transitório para efeitos de parecer da entidade gestora da RAR dos processos pendentes.



Anexos:
2012.06.14-SRAF-RAR 1.mp3 2012.06.14-SRAF- RAR 2.mp3




GaCS

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