1. O Governo da República Portuguesa e o Governo Regional dos Açores desejam marcar o início de uma nova fase de relacionamento institucional, que reforça e potencia a autonomia da Região.
O modelo de Autonomia Regional constitui uma experiência de sucesso na organização do Estado português, tendo provado ser a melhor forma de organização institucional dos interesses dos cidadãos das Regiões Autónomas, mas também a forma mais eficiente e eficaz de realização dos objetivos e interesses nacionais nas regiões.
É agora tempo de revalorizar a Autonomia Regional, o que implica o reforço da cooperação e solidariedade entre o Governo da República e o Governo da Região Autónoma dos Açores.
Declaramos, pois, o nosso empenho na reafirmação destes valores e no desenvolvimento desta relação solidária, que deve assentar cada vez mais na complementaridade, na concertação e na contratualização entre o Estado e a Região Autónoma dos Açores.
É nossa convicção que, deste modo, estaremos a criar condições para um novo impulso de desenvolvimento económico-social e para a promoção da defesa dos interesses regionais, bem como para o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses.
2. Os Açorianos não podem ser alvo de discriminação devido à sua situação de insularidade. Este novo relacionamento entre o Governo da República e o Governo Regional dos Açores vem, precisamente, corporizar este princípio.
Neste sentido, devemos salientar que foi já este o valor que norteou o processo de elaboração do Orçamento de Estado para este ano de 2016, que ficou marcado pela introdução de várias medidas que instituíram maior justiça e igualdade na vida do povo açoriano e na situação da Região Autónoma.
Importa referir, a título de exemplo, que este Orçamento de Estado veio explicitar que os utentes dos Serviços Regionais de Saúde teriam direito aos cuidados de saúde prestados pelas instituições do Serviço Nacional de Saúde nas mesmas condições dos utentes do Continente.
3. A situação que vive atualmente o setor agrícola, e, em especial, o setor leiteiro, exige medidas conjuntas, pelo que, no âmbito do apoio ao setor leiteiro da Região Autónoma dos Açores, para além da isenção de 50% das contribuições para a Segurança Social, durante nove meses, ao abrigo do Orçamento de Estado de 2016, o Governo da República decidiu:
a) Assumir como sua a pretensão do Governo Regional dos Açores de defender, junto das instituições europeias, a criação de um envelope financeiro adicional, no âmbito do POSEI, que permita ajudar a fazer face à situação existente;
b) Prever, no âmbito da respetiva portaria anual, a exclusão dos subsídios ao investimento como rendimento resultante de prestação de serviços, para efeitos de rendimento relevante e apuramento da base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes (produtores agrícolas);
c) Reforçar as ações ao nível da atuação comercial junto de mercados prioritários externos, com vista a apoiar o escoamento de stocks de lacticínios dos Açores para fora do espaço da União Europeia;
d) Assegurar a participação do Governo Regional dos Açores na estrutura criada no âmbito do Ministério da Agricultura destinada a acompanhar a situação do mercado de laticínios.
4. No âmbito da gestão do Mar dos Açores e da Investigação & Desenvolvimento:
a) No respeito pela Lei de Bases do Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo e do quadro constitucional, foi decidido proceder à alteração do Decreto-Lei 38/2015, de 12 de março, de modo a que a Região Autónoma dos Açores participe de forma ativa, em colaboração com o Governo da República, no ordenamento e gestão das zonas marítimas adjacentes ao Arquipélago dos Açores;
b) Instalar, de forma faseada, o sistema de VTS Costeiro na Região Autónoma dos Açores, o qual constitui uma ferramenta fundamental para a segurança do tráfego na costa, com vantagens também no campo económico e ambiental.
c) O Governo da República assume o compromisso de encetar diligências no sentido de ser assegurada a manutenção do funcionamento do atual radar meteorológico da Serra de Santa Bárbara, na Ilha Terceira, e iniciará o processo de instalação de mais um radar meteorológico, neste caso, na Ilha de S. Miguel;
d) Desenvolver um programa mobilizador e estruturante para a Universidade dos Açores em colaboração com as instituições e grupos científicos a esta associados de forma a promover e potenciar a singularidade insular e arquipelágica dos Açores, estimulando a reforma institucional desta Universidade;
e) Criar um Centro de Investigação Oceanográfica, a sedear na Ilha do Faial, com o objetivo de promover uma plataforma de cooperação científica e tecnológica internacional de âmbito transatlântico, que incorpore uma abordagem integrada de I&D nas áreas do espaço, das alterações climáticas, da energia e dos oceanos, dando especial relevância ao posicionamento estratégico dos Açores.
Estabelecer um grupo de trabalho por despacho conjunto entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério do Mar, em articulação com o Governo Regional dos Açores para definir procedimentos colaborativos entre a Universidade dos Açores e o Instituto Português do Mar e Atmosfera - IPMA no sentido de promover sinergias em benefício do serviço público na área da sismologia.
Com estas medidas, assumimos a prioridade que a investigação científica e tecnológica deve ter no desenvolvimento dos territórios.
5. Tendo em conta a significativa redução do número de militares e civis norte-americanos presentes na Base das Lajes, bem como as consequências que daí resultaram em termos económicos, sociais e ambientais, é indispensável a inversão dos impactos negativos que aquela está a causar no desenvolvimento económico e social da Ilha Terceira, em particular, e nos Açores, em geral.
A consciência de que essa é, também, uma responsabilidade do Estado não pode deixar de ser manifestada, assumida e concretizada.
Com este objetivo, o Governo da República, assumindo o Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira como o documento estratégico e orientador das diversas intervenções nesse domínio, decidiu:
a) Iniciar o processo de certificação da Base das Lajes como aeroporto para uso civil, definindo as medidas e o calendário desse processo, e assumindo a prioridade de flexibilização da utilização civil enquanto decorre o processo de certificação;
b) Disponibilizar apoio técnico no domínio da descontaminação de solos e águas subterrâneas, nos casos em que tal se verifique necessário, decorrente da utilização da Base das Lajes;
c) Promover um programa de dinamização turística, através do Turismo de Portugal, desenhado em colaboração com o Governo Regional dos Açores e que incluirá a qualificação da oferta e a promoção turística da ilha no mercado europeu e norte-americano.
Neste contexto serão iniciadas, já a partir do próximo Inverno IATA 2016/2017, novas ligações aéreas semanais à Ilha Terceira, através de operações low cost, com duas frequências semanais a partir do Porto e quatro de Lisboa;
O Governo da República e o Governo Regional dos Açores consideram que estarão, assim, criadas condições para potenciar o turismo na Ilha Terceira, fazendo com que o desenvolvimento deste setor seja um novo motor de crescimento económico, geração de riqueza e criação de emprego;
d) Implementar apoios específicos ao empreendedorismo e à criação de empresas noutros setores de atividade na Ilha Terceira;
e) Criar condições para permitir uma candidatura ao “Plano Juncker” para o desenvolvimento do Porto da Praia da Vitória, potenciando o seu papel no transporte de carga entre os continentes europeu e norte-americano no âmbito do projeto europeu das "Autoestradas do Mar";
f) No que diz respeito ao reaproveitamento futuro da Base das Lajes, desenvolver no âmbito científico, em cooperação com as Universidades Portuguesas, em particular com a Universidade dos Açores, e com universidades norte-americanas, uma plataforma científica nas áreas do espaço, da meteorologia, climatologia e oceanografia.
6. Os Açores são, periodicamente, atingidos por calamidades naturais e intempéries que, não raras vezes, têm deixado um rasto de destruição de bens e, em especial, infraestruturas portuárias.
Nessas situações, a solidariedade nacional não pode ser palavra vã. Assim, o Governo da República, no âmbito dos Transportes, decidiu:
a) Reforçar a dotação de fundos europeus para fazer face aos prejuízos que as intempéries do final de 2015 provocaram nos portos dos Açores.
Com este reforço, o montante global de fundos europeus ao dispor da Região, ao abrigo dos Fundos da Política de Coesão, na componente de infraestruturas portuárias, ascende a 112,3 milhões de euros.
Neste âmbito, foi ainda assumido o compromisso de, no prazo de 30 dias, abrir o procedimento para a seleção de projetos com uma dotação de fundo europeu até 63 milhões de Euros;
b) No âmbito do novo modelo de acessibilidades aéreas aos Açores, foi decidido lançar o novo concurso para o transporte de carga aérea entre os Açores e o Continente e vice-versa, o qual permitirá um reforço da capacidade logística necessária ao incremento da exportação de produtos açorianos, que será lançado em setembro.
7. A situação dos serviços do Estado na Região Autónoma dos Açores, caso das forças de segurança, da justiça ou da defesa, requer uma atenção especial, sobretudo pelo estado de degradação de estruturas e de carências de recursos humanos com que os mesmos, em alguns casos, estão confrontados. Assim:
a) O Governo Regional dos Açores assumiu o compromisso de cooperar na identificação do terreno adequado para a construção do novo Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, cujo programa funcional se encontra já em elaboração;
b) No que respeita às forças de segurança, o Governo Regional dos Açores, na sequência da colaboração que tem vindo a prestar no âmbito da modernização de meios e viaturas no serviço das forças de segurança na Região, e dentro do atual quadro de cooperação, compromete-se a definir como prioridade a reorientação dos próximos investimentos para a melhoria das infraestruturas existentes, lançando o Governo da República uma ampla campanha de divulgação e sensibilização junto dos jovens Açorianos quanto às oportunidades profissionais nas forças de segurança, com o objetivo final do reforço de elementos nas forças de segurança nos Açores;
c) Foi, também, decidido que, até ao final do segundo semestre de 2016, será assegurada a permanência nos Açores de uma tripulação adicional para o helicóptero de busca e salvamento EH101, garantindo, assim, a operacionalidade das duas aeronaves estacionadas na Base Aérea n.º 4.
GaCS