sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Quota de goraz da Região será dividida por ilha em 2016

A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, após audição dos parceiros do setor, decidiu fixar a repartição da quota de goraz destinada aos Açores por cada ilha, respeitando o histórico de captura de cada uma delas, bem como das respetivas embarcações, “por forma a garantir uma repartição justa e equitativa da quota destinada à Região e permitir a cada ilha gerir de forma racional este recurso”.

O Governo dos Açores pretende, com a portaria hoje publicada em Jornal Oficial, habilitar os pescadores de cada uma das ilhas do arquipélago a gerirem a quota que lhes é atribuída, de forma a concentrarem o esforço de pesca nos meses em que a espécie atinge valores mais elevados em lota.

“É necessário fazer-se uma gestão inteligente, mais próxima do contexto da atividade de pesca de cada ilha”, com o objetivo de valorizar o pescado e, consequentemente, aumentar o rendimento dos pescadores, afirmou o Secretário Regional do Mar.

Nesse sentido, Fausto Brito e Abreu defendeu “a divisão da quota destinada aos Açores pelas diferentes ilhas do arquipélago, utilizando critérios de repartição transparentes e objetivos, que foram acordados com as organizações do setor”, incluindo o impacto ambiental da pesca, o historial de conformidade, o contributo para a economia local, a diversificação de pescarias e os históricos de capturas.

O Secretário Regional salientou que “a Região dispõe, para 2016, de 507 toneladas de quota de captura de goraz, que são repartidas pelo conjunto da frota do arquipélago, ilha por ilha”, acrescentando que “nenhuma ilha receberá menos de 1% de quota”.

As quotas atribuídas a cada embarcação em 2016 devem ser utilizadas até ao final do ano, sendo às quotas de pesca a atribuir em 2017 e 2018, por embarcação, reduzidos os saldos de quota não aproveitados no ano anterior por motivo não justificável, passando os saldos assim obtidos a ser repartidos pelas embarcações da mesma ilha que cumpriram a totalidade das suas quotas, no âmbito do respetivo segmento de frota.

Com vista a garantir o uso pleno da quota da Região em 2016, o volume máximo de capturas autorizado para cada uma das ilhas dos Açores poderá ser alterado na sequência de acordos entre as associações representativas da frota de pesca de cada uma das ilhas e do registo de capturas efetivamente realizadas ao longo desse ano.

A gestão de quotas por ilha para o goraz foi um dos temas debatidos, em abril, durante a reunião do Conselho Regional das Pescas.



GaCS

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