terça-feira, 6 de outubro de 2015

Atribuição de casas de aprestos nos Açores com novas regras

O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, elaborou uma orientação que rege a atribuição das casas de aprestos com o objetivo de promover mais igualdade e justiça entre os utilizadores destas estruturas de apoio à pesca, que devem ter como finalidade apenas o armazenamento de equipamentos utilizados na faina.

Esta orientação determina que têm prioridade na atribuição de casas de aprestos os armadores que apresentarem maior valor médio anual de pescado desembarcado nos últimos dois anos de atividade, maior antiguidade no licenciamento para o exercício da pesca com embarcação e maior número de embarcações utilizadas para a atividade.

Este documento diz respeito apenas às regras de atribuição de casas de apresto, não alterando as regras do seu funcionamento, estipuladas em portaria publicada em março de 2014.

A atribuição da casa de aprestos tem a duração máxima de dois anos, sendo renovável por períodos de um ano.

Com esta orientação, que obteve o parecer favorável da Federação das Pescas dos Açores e de outros parceiros do setor, o Governo Regional pretende que o sistema de cedência de casas de aprestos seja mais justo e transparente, visando o cumprimento por parte dos seus utilizadores das regras instituídas.



GaCS

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