O Governo dos Açores decidiu registar, a favor da Região, três imóveis que “cessaram, manifesta e efetivamente, de prestar a sua utilidade pública ao deixarem de ser utilizados no funcionamento dos serviços públicos estatais a que estavam afetos”.
A decisão consta de um despacho do Vice-Presidente hoje publicado em Jornal Oficial e abrange o prédio Grená, na margem da Lagoa das Furnas, em S. Miguel, um prédio urbano em Angra do Heroísmo, na Terceira, e um imóvel na freguesia de S. João, na ilha do Pico.
“O Estatuto Político-Administrativo dos Açores tem, desde sempre, consagrado a norma de que os imóveis do domínio privado do Estado situados em território regional não afetos a serviços do Estado integram o domínio privado da Região”, afirma Sérgio Ávila neste despacho.
O Vice-Presidente salienta que há imóveis que se encontram “abandonados e em estado de acentuada degradação”, como é o caso dos três prédios em causa, acrescentando que essa situação dá aos contribuintes “uma imagem de desleixo e de falta de sentido de interesse público na preservação dos bens que são de todos”.
O despacho assinado por Sérgio Ávila refere que, ao prédio da Grená, “desmerecendo a paisagem e o ambiente que a envolve”, na margem da Lagoa das Furnas, “nunca lhe foi dada qualquer utilização” por parte do Estado.
Relativamente ao prédio urbano da Rua de Jesus, na freguesia da Sé, em Angra do Heroísmo, onde “outrora funcionaram serviços de apoio ao então Ministro da República para os Açores”, o despacho refere que se encontra presentemente “sem ocupação por transferência desses serviços para outro imóvel”, uma situação semelhante à do prédio urbano onde funcionou o antigo Posto da Guarda Fiscal na freguesia de São João, concelho das Lajes do Pico.
“As situações mencionadas perduram há anos, podendo-se concluir que deixaram aqueles prédios de estar afetos a serviços do Estado, pelo que assiste à Região, com fundamento no seu Estatuto, o direito de promover o registo a seu favor dos mencionados imóveis”, acrescenta o documento.
No seu despacho, o Vice-Presidente do Governo refere ter sido enviado um ofício, a 13 de maio, à Ministra de Estado e das Finanças, “não tendo sido recebida qualquer resposta ao mesmo, apesar de solicitada com caráter de rapidez”.
Passados 30 dias sobre a referida notificação, e “aplicando-se por analogia o prazo que é atribuído para reclamação ou impugnação no processo de justificação administrativa e no processo de justificação notarial do direito de propriedade, respetivamente”, foi determinado, segundo este despacho, “que a Direção Regional do Orçamento e Tesouro, através da Direção de Serviços do Património, promova o registo a favor da Região Autónoma dos Açores dos prédios em apreço, que integravam o domínio privado do Estado, e que, por força do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e nos termos enunciados, transitaram para o património da Região Autónoma dos Açores”.
GaCS
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