sexta-feira, 8 de abril de 2016

Comunicado do Conselho do Governo

O Governo dos Açores, reunido a 7 de abril na Vila do Corvo, no âmbito da Visita Estatutária à ilha do Corvo, decidiu:

1 - Realizar, na ilha do Corvo, novos cursos de Aquisição Básica de Competências, através da Rede Valorizar.

A definição do respetivo calendário, turmas e locais de realização das aulas decorrerá após a deslocação, no próximo mês de junho, à ilha do Corvo, de uma equipa de técnicos de diagnóstico da Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional.

Estes cursos constituem um importante instrumento de política de formação e de inclusão social, através do qual o Governo dos Açores assegura a todos os cidadãos uma oportunidade de qualificação e certificação de nível básico, que se traduz num aumento da sua empregabilidade.

2 - Lançar o procedimento com vista à contratação da empreitada de reabilitação da casa adstrita ao médico residente na ilha do Corvo.

3 - No âmbito das políticas de incentivo à prática desportiva, apoiar a Câmara Municipal do Corvo na aquisição de equipamentos para o Pavilhão Desportivo.

4 - Apoiar, até ao montante máximo de dois mil euros, a Comissão Fabriqueira da Igreja de Nossa Senhora dos Milagres na realização de obras de pintura na fachada da igreja.

5 - Apoiar a realização da 12.ª edição do Festival dos Moinhos, que terá lugar na ilha do Corvo de 13 a 15 de agosto, com o montante de 15 mil euros.

O festival surgiu em 2004 como complemento das festas em honra da padroeira do Corvo, Nossa Senhora dos Milagres.

Este evento constitui o maior cartaz festivo do Corvo, com um programa diversificado, e contribui para a qualificação da oferta turística e o fomento do turismo interno.

6 - Lançar o procedimento para a contratação da empreitada de reabilitação do Porto Novo e zona envolvente, a realizar em parceria com a Câmara Municipal do Corvo.

Esta empreitada integra-se no projeto de reabilitação dos moinhos e da construção da Casa do Bote, já concluída, estruturas que se localizam nas proximidades do porto e que estão histórica e culturalmente ligadas.

Prevê-se uma intervenção minimalista que respeite as caraterísticas do espaço, com vista à recuperação do porto e à melhoria do seu acesso e das condições para a prática da atividade balnear, preservando-se o valor histórico e cultural daquele local.

7 - Determinar a aquisição de novos equipamentos para o Centro de Reabilitação de Aves Selvagens (CERAS) do Corvo, dotando esta estrutura de melhores condições para o acolhimento e reabilitação de aves selvagens no Grupo Ocidental.

O CERAS do Corvo foi a primeira estrutura no arquipélago destinada a recuperar e reabilitar aves selvagens, integrando a rede regional composta pelo CERAS do Pico (Grupo Central) e o futuro CERAS de São Miguel (Grupo Oriental).

Este Centro desenvolve também importantes ações ao nível da educação ambiental e da preservação de espécies.

O equipamento integra um espaço com as condições adequadas ao tratamento das aves e inclui também um espaço exterior, onde se disponibilizam as condições adequadas à recuperação e reabilitação das espécies. É aqui que se processa a transição entre o cativeiro e a liberdade.

8 - Determinar o desenvolvimento de um programa de monitorização permanente da qualidade da água da Lagoa do Caldeirão, na ilha do Corvo, a partir do próximo mês de junho.

Para além da monitorização das massas de água relevantes da Região Hidrográfica dos Açores, ao abrigo da Diretiva Quadro da Água, a Direção Regional do Ambiente, através do seu laboratório, passará a efetuar amostragens físico-químicas na Lagoa do Caldeirão com a finalidade de avaliar o estado destas massas de água e classificar o seu estado trófico.

Com esta medida, o Governo dos Açores prossegue a sua política de conservação ambiental e de promoção da qualidade da água na Lagoa do Caldeirão, que constitui um valioso património natural e uma das principais atrações turísticas da ilha do Corvo e da Região.

9 – No âmbito do programa de incremento da produção de leite na ilha do Corvo, e com vista a contribuir para o crescimento e melhoria da competitividade da Lacticorvo, comparticipar a aquisição de novilhas de aptidão leiteira.

Esse incentivo é de 50% do valor dos animais a adquirir, no montante máximo de 500 euros por cabeça.

Com este programa, pretende-se fomentar o aumento da produção do leite na ilha do Corvo em cerca de 50 mil litros anuais.

10 – Disponibilizar aos produtores de carne da ilha do Corvo três reprodutores bovinos das raças Simental, Charolês e Angus com o propósito de promover a melhoria genética do efetivo e a obtenção de animais com melhor qualidade de carcaça.

O Governo dos Açores contribui, assim, para a melhoria do rendimento dos agricultores e da competitividade das suas explorações.

11 - Assegurar a participação dos alunos e professores da Escola Mouzinho da Silveira, da ilha do Corvo, no projeto ‘Educação Empreendedora: O Caminho do Sucesso’, garantindo aos docentes a formação de aprofundamento ou inicial, duas visitas de acompanhamento pela equipa responsável pelo projeto e a participação no Concurso Regional “IdeiAçores”.

Trata-se da participação de um grupo de alunos do 3.º Ciclo e um professor, num total de 10 participantes da ilha do Corvo.

A formação de professores realiza-se em Ponta Delgada, em setembro de 2016, onde serão lecionados conteúdos pedagógicos sobre Educação para o Empreendedorismo e será apresentado o Centro de Recursos Didáticos online, onde serão disponibilizados os guiões das aulas e outros materiais de apoio que serão implementados pelos professores ao longo do ano.

É garantida a participação de uma equipa, formada por dois alunos e um professor, que representa a escola na fase regional do Concurso Regional “IdeiAçores”, que se realizará, em formato de ‘Summer Camp’, durante três dias de abril de 2017, na Universidade dos Açores, em Ponta Delgada.

A promoção do empreendedorismo jovem é uma das principais apostas do Governo dos Açores e conta com uma grande adesão por parte das escolas e alunos em toda a Região.

12 - Apoiar a realização nas ilhas das Flores e do Corvo da Assembleia Geral de 2016 do Conselho Mundial das Casas dos Açores (CMCA).

A realização desta Assembleia Geral no Grupo Ocidental foi proposta pelo Governo dos Açores à presidência do CMCA, atualmente assumida pela Casa dos Açores de São Paulo, e tem por objetivo promover a proximidade entre as Comunidades da Diáspora e todas as ilhas dos Açores, assim como potenciar uma maior visibilidade, na Região, do trabalho e relevância destas instituições.

Nos termos do seu regulamento, o Conselho Mundial das Casas dos Açores reúne-se a cada quatro anos nos Açores, sendo a primeira vez que decorre nas Flores e no Corvo, o que acontecerá entre os dias 8 e 11 de setembro próximo.

A Assembleia-Geral do CMCA de 2015 decorreu em setembro passado em Montreal, no Canadá, e reuniu pela última vez na Região, em 2012, na ilha de São Miguel.

O Conselho Mundial das Casas dos Açores, associação fundada em 1997, tem como principais objetivos promover a afirmação dos Açores e da sua Diáspora e fortalecer as relações sociais, culturais e económicas entre a Região e as Comunidades Açorianas, bem como os seus territórios de acolhimento.

Esta será a 19.ª Assembleia Geral do Conselho Mundial das Casas dos Açores, que tem atualmente como membros 13 Casas dos Açores, do Canadá (Ontário, Quebeque e Winnipeg), dos Estados Unidos da América (Nova Inglaterra e Hilmar), do Brasil (Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), do Uruguai e de Portugal continental (Norte, Lisboa e Algarve) bem como a Direção Regional das Comunidades e, ainda, com estatuto de observador, duas outras Casas dos Açores, a das Bermudas e a da Bahia.

O Conselho do Governo decidiu ainda:

13 - Alterar os Subsistemas de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação, para a Qualificação e Inovação, para o Desenvolvimento Local e para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo, criados no âmbito do Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial COMPETIR+.

As alterações visam assegurar uma maior compatibilização com o estabelecido no Programa Operacional dos Açores 2020, indo ao encontro de algumas sugestões e considerações dos organismos comunitários, no âmbito do processo de certificação dos auxílios de Estado.

Com a nova regulamentação são introduzidos ajustamentos em matéria de despesas elegíveis, condições de acesso, procedimento de candidatura e concessão de incentivos, bem como clarificados critérios de elegibilidade e de seleção.

14 - No âmbito da política de redução de encargos financeiros do setor empresarial regional, autorizar a concessão de avales à SPRHI e à Saudaçor, no valor de cinco milhões de euros cada, que se destinam a permitir reforçar o esforço de poupança e diminuição dos custos financeiros através da reestruturação dos financiamentos existentes com a baixa das taxas de juro, sem qualquer alteração dos valores globais de financiamento.

Esta medida representa uma poupança anual de cerca de 300 mil euros nos respetivos encargos.

15 – No âmbito da implementação do Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira (PREIT), nomeadamente no que se refere ao mercado imobiliário dependente da Base das Lajes, aprovar uma alteração ao regime jurídico do apoio à habitação pela via do arrendamento – Programa “Famílias com Futuro” -, através do qual é majorado em 50% o valor da renda máxima admitida por tipologia.

Esta medida visa permitir a colocação no mercado das casas anteriormente arrendadas a militares norte-americanos, a valores mais consentâneos com os anteriormente praticados.

A majoração em causa só pode ser concedida mediante o cumprimento das seguintes condições:

1) O imóvel encontrar-se arrendado a militares norte-americanos à data de 21 de novembro de 2012, ou
2) Que, no período de um ano que antecede a referida data, o imóvel tenha estado pelo período de, pelo menos, nove meses arrendado a militares norte-americanos.
3) E que, tendo sido arrendada depois dessa data, o tenha sido sempre a militares norte americanos.

Esta medida insere-se no Eixo 3 - Programa de Apoio ao Mercado Imobiliário Dependente da Base das Lajes - do Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira (PREIT).

16 - Adjudicar a empreitada de construção do novo polo de Vila do Porto do Museu de Santa Maria, pelo valor de 1 milhão e 360 mil euros e pelo prazo de execução de 365 dias.

O novo polo do museu, a ser construído no Centro Histórico de Vila do Porto, vai centrar-se na história de Santa Maria iniciada com o povoamento e articular-se-á com a Casa dos Fósseis, centrada no património paleontológico e na história geológica da ilha, a mais antiga dos Açores.

A empreitada enquadra-se nos objetivos do Governo dos Açores de, sob a égide da defesa e valorização do património arquitetónico e cultural regional, prosseguir a redefinição e a consolidação da rede regional de equipamentos culturais, através da sua entrada progressiva em funcionamento e o estabelecimento das necessárias complementaridades, quer através da instalação de novos museus, quer através da requalificação de estruturas existentes.

17 - Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que cria o regime jurídico dos museus na Região Autónoma dos Açores.

O regime tem em conta a natureza e as caraterísticas próprias do arquipélago nas vertentes cultural, social e geográfica e atende à relevância da identificação, guarda, conservação e valorização do património e da diversidade cultural da Região.

O diploma prevê a criação da Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores, constituída pelas instituições tuteladas pela Direção Regional da Cultura, designadamente os museus regionais e de ilha e também pelos museus e coleções de agremiações e particulares, o que constitui uma inovação na prática museológica nacional.

Os museus existentes na Região e que fazem parte da Rede Portuguesa de Museus, integram a Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores. Qualquer entidade pública ou privada de que dependa um museu pode solicitar a respetiva credenciação com vista à integração na rede.

As coleções visitáveis são passíveis de certificação, a qual confere o estatuto de coleção visitável associada à rede.

O novo regime adota ainda a orientação de caráter internacional, sugerida pela UNESCO, referente ao património material e imaterial.

18 - Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que visa a aprovação do Plano de Gestão de Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores (PGRIA), em cumprimento da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabeleceu o quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações.

O PGRIA reveste a forma de plano setorial e tem como principal objetivo estratégico a redução das potenciais consequências prejudiciais das inundações para a saúde humana, o ambiente, o património cultural, as infraestruturas e as atividades económicas, através da definição de medidas de prevenção, proteção, preparação e resposta adequadas às especificidades de cada uma das cinco zonas identificadas com riscos potenciais significativos.

O PGRIA abrange a Região Autónoma dos Açores, tendo sido classificados e hierarquizados os riscos de inundação em cada uma das nove ilhas do arquipélago e identificadas cinco bacias hidrográficas, distribuídas pelas ilhas das Flores, Terceira e São Miguel, com risco elevado e caraterísticas de reincidências, concretamente:

a) Bacia Hidrográfica da Ribeira Grande (ilha das Flores);
b) Bacia Hidrográfica da Ribeira da Agualva (ilha Terceira);
c) Bacia Hidrográfica das Ribeiras de Porto Judeu (Ribeira do Testo e Grota do  Tapete) (ilha Terceira);
d) Bacia Hidrográfica da Ribeira Grande (ilha de São Miguel);
e) Bacia Hidrográfica da Ribeira da Povoação (ilha de São Miguel).

O PGRIA constitui-se, assim, como um instrumento de informação eficaz, constituindo uma base que permita estabelecer prioridades e apoiar a tomada de decisões técnicas, financeiras e políticas em matéria de gestão de riscos de inundações.

Adicionalmente, deve considerar as caraterísticas próprias das zonas a que se refere e prever soluções específicas para cada caso, articulando com o disposto nos planos de emergência de proteção civil.

Com este Plano, é criado o sistema de ocorrência de cheias e inundações que será coordenado pelo departamento da administração autónoma com competência em matéria de recursos hídricos.



GaCS

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