O Governo dos Açores vai apoiar financeiramente as despesas de reparação que sejam incorridas por proprietários, comproprietários e usufrutuários de edifícios ou fracções autónomas de edifícios afectados por infestação de térmitas.
Nos termos de um diploma hoje aprovado na Assembleia Legislativa, por proposta do Executivo açoriano, esses apoios assumirão a forma de comparticipação não reembolsável e/ou de bonificação de juros dos empréstimos.
A comparticipação governamental incidirá sobre as despesas com a reparação ou reabilitação e ainda com a realização de operações de certificação e de desinfestação de edifícios ou fracções autónomas de edifícios “atacados” por térmitas.
Comparativamente com o anterior, este novo sistema alarga também o montante de apoios a conceder e o leque de situações passíveis de serem apoiadas, passando a existir um valor máximo de apoio por unidade de área edificada e não já por habitação.
O diploma agora aprovado fixa ainda o regime a aplicar ao transporte e destino final de resíduos contendo térmitas vivas, nomeadamente os resíduos de construção e demolição provenientes de imóveis infestados e os restos lenhosos provenientes de áreas infestadas por térmitas de madeira viva.
Prevê igualmente a criação do Sistema de Certificação de Infestação por Térmitas (SCIT) com a finalidade principal de assegurar a aplicação e conformidade das inspecções dos edifícios no que respeita à determinação da existência de térmitas ou da vulnerabilidade do edifício e da eficácia das operações de desinfestação.
De acordo com a nova legislação, passa a ser obrigatório que, aquando da venda ou do arrendamento de um edifício, “seja fornecido ao potencial comprador ou arrendatário um certificado válido de inspecção à infestação por térmitas”. Esses certificados têm como objectivo “atestar sobre a existência ou ausência de infestação por térmitas e, caso exista, da espécie presente e do grau de infestação”.
Devem ainda incluir “uma avaliação do grau de vulnerabilidade do edifício à infestação por térmitas e a menção das medidas que devem ser tomadas para controlo da infestação ou redução da vulnerabilidade do edifício”.
No entender do Governo, a experiência adquirida pela aplicação dos dispositivos legais existentes e os resultados dos estudos e experiências entretanto efectuados aconselham o alargamento do regime de combate às térmitas e de apoio aos proprietários de imóveis infestados, bem como a atribuição das competências técnicas nesta área ao departamento da administração regional competente em matéria de Ambiente.
Como a distribuição e prevalência da infestação de imóveis não permite antever a sua erradicação ou diminuição das populações a curto prazo, foi opção do Governo não condicionar também no tempo a vigência deste novo regime de apoio aos proprietários.
Conforme se pode ler no preâmbulo deste diploma, estudos científicos realizados ao longo da última década comprovaram a naturalização nos Açores de pelo menos três espécies de térmitas – a da madeira viva, que na região mediterrânica constitui uma séria praga em videiras, e a subterrânea, ambas europeias, e a de madeira seca, nativa do Chile, conhecida por térmita dos móveis das Índias Ocidentais.
Adianta ainda que todas estas espécies exóticas, chegadas aos Açores há já algumas décadas, estão “actualmente bem estabelecidas”, pelo que se teme que “alastrem nos próximos anos a todas as zonas do arquipélago onde as condições ambientais lhes sejam favoráveis”.
O mesmo preâmbulo expressa também a convicção governamental de que “as condições climáticas existentes na região litoral do arquipélago, aliadas ao tradicional recurso pela arquitectura açoriana a coberturas, tectos e soalhos em madeira, criam condições favoráveis à expansão da infestação por térmitas e potenciam graves danos ao património existente”.
GaCS/FG
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