Na sequência da notícia divulgada hoje pela Antena 1 sobre pedidos de ajuda à Liga dos Amigos dos Doentes dos Açores, entendem as Secretarias Regionais da Solidariedade Social e da Saúde informar o seguinte:
1 - O Governo Regional preconiza que a promoção do bem estar social é preferencialmente função do Estado, concretizada de forma cooperada e articulada com as organizações do sistema de solidariedade social, priorizando no limite dos seus recursos o apoio às pessoas e às famílias, sobretudo as que vivenciam situações de maior precariedade económica.
2 - Nesse sentido, o Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional da Solidariedade Social, criou o Fundo Regional de Ação Social que se constitui como um mecanismo de apoio às famílias açorianas e de colaboração com as Instituições Particulares de Solidariedade Social dos Açores, tendo em vista mitigar as desigualdades socioeconómicas potenciadas pela presente conjuntura de crise.
3 - Existem em todas as ilhas Serviços de Ação Social descentralizados que asseguram um trabalho de proximidade com as populações e respondem de forma célere às situações de maior dificuldade das pessoas e famílias que recorrem aos serviços ou que são para eles encaminhadas pela Rede de Instituições de Solidariedade Social.
4 - O Governo dos Açores, para garantir maior proximidade às famílias açorianas, designadamente da ilha Terceira, promoveu um protocolo de cooperação financeira entre o Instituto de Segurança Social dos Açores e a Liga dos Amigos dos Doentes dos Açores que, para além de prever maior articulação e encaminhamento entre as duas entidades, se destina ao financiamento dos apoios atribuídos por esta instituição.
5 - A Portaria 66/2010, de 30 de Junho, que enquadra o regulamento da deslocação de doentes, no seu artigo 27.º prevê a atribuição de uma majoração a doentes deslocados em situação de precariedade económica ao abrigo da qual são atribuídos anualmente cerca de 168 mil euros.
6 - A Segurança Social atribui mensalmente uma média de 155 mil euros a agregados familiares da Região Autónoma dos Açores com reduzidos recursos.
7 - Estes apoios, para além de se destinarem à comparticipação de despesas com a alimentação ou habitação (gás, luz e água), permitem também fazer face a despesas com medicamentos ou ajudas técnicas.
8 - A Segurança Social atribui também, anualmente, cerca de 1,3 milhões de euros para comparticipação da aquisição de medicamentos por idosos, através do programa COMPAMID.
GaCS
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