sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Governo dos Açores manifesta-se favorável às alterações ao regime de atribuição de publicidade institucional, afirmou Isabel Rodrigues

A Secretária Regional Adjunta da Presidência para os Assuntos Parlamentares, Isabel Rodrigues, disse, esta sexta-feira de manhã, em Ponta Delgada, que o Governo Regional manifesta-se “genericamente favorável” à proposta do PCP para alteração do regime de atribuição de publicidade institucional, embora tenha “entendimento diferente” relativamente a aspetos pontuais da iniciativa.

“Concordamos que é útil clarificar aquele que é o âmbito subjetivo de aplicação do diploma, introduzindo algumas alterações de forma a que fique claro, para todos os intervenientes, quem são as entidades abrangidas pela obrigação de reporte da aquisição de publicidade institucional”, disse Isabel Rodrigues.

Trata-se da primeira alteração a um diploma, o Decreto Legislativo Regional 20/2010/A, proposto inicialmente pelo PCP, no que respeita ao âmbito de aplicação e aos elementos do relatório daquele que é o regime.

“É muito positivo que a Região Autónoma dos Açores tenha este regime porque veio introduzir um conjunto de princípios e de critérios que desempenham um papel fundamental na orientação dos poderes públicos na aquisição da publicidade institucional”, afirmou Isabel Rodrigues, que falava aos jornalistas no final da audição da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Sobre o alargamento do regime às empresas públicas, a Secretária Regional entende ser um bom critério considerar as empresas públicas “concessionárias de serviços públicos”, no âmbito dessa concessão, porque “quando elas prestam serviços num contexto de mercado fora do âmbito daquela que é a concessão dos serviços públicos, não podem ser prejudicadas no exercício da sua atividade relativamente ao conjunto de outras empresas com quem concorrem”.

Isabel Rodrigues acrescentou que é “um aspeto essencial e que deve ser salvaguardado”, uma vez que “não há especificidades que exijam uma solução diferente daquela que está em vigor na República”.

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GaCS

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