Texto integral da intervenção da Secretária Regional da Solidariedade Social, Andreia Cardoso, proferida hoje, em Angra do Heroísmo, na conferência de imprensa sobre a atribuição do Subsídio de Educação Especial:
“O Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Ensino Especial (SEE) é uma prestação paga pela Segurança Social a “crianças e jovens de idade não superior a 24 anos, que possuam comprovada redução permanente da capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual” e desde que, “por motivo de deficiência”, necessitem de acompanhamento específico em termos de educação especial.
A legislação impõe também como requisito de acesso a obrigatoriedade de inscrição em estabelecimento de ensino.
No que respeita ao acompanhamento específico às crianças e jovens que reúnam as condições referidas, pode ser realizado por profissionais especializados, nomeadamente professor, médico, psicólogo e terapeutas, entre outros, desde que aconteça fora do espaço escolar e seja prestado, obrigatoriamente, por entidade particular com fins lucrativos.
Resultando este subsídio de normativo nacional, para além de definir as condições de acesso à medida, também cria e define circuitos entre a Educação e a Segurança Social.
Impunha-se, por isso, uma adequação em função da realidade regional quer dos modelos, quer dos procedimentos.
Com este propósito, a Secretaria Regional da Solidariedade Social, em articulação com a Secretaria Regional da Educação e Cultura, elaborou novos modelos de requerimento (5020 e 5020-A, ambos ISSA), adaptados ao Sistema Educativo nos Açores, e implementou um fluxograma de atuação baseado em respostas técnicas que existam efetivamente na Região.
Para requerer o subsídio, deve proceder-se (1) ao preenchimento de requerimento específico para os Açores, por médico especializado e também (2) pelo estabelecimento de ensino que o beneficiário frequenta, que compilado com alguns documentos, (3) será entregue no Instituto de Segurança Social dos Açores.
Reunidos e entregues, os documentos serão avaliados pelo Instituto de Segurança Social dos Açores, que verifica se o beneficiário tem direito à prestação nos termos definidos na lei.
Verificadas as condições de acesso ao subsídio, será calculado o valor desse apoio, que poderá ascender a um máximo de 295,50 euros.
O pagamento será realizado diretamente ao requerente, mas pode, a pedido deste, ser realizado à entidade prestadora do serviço.
Assim, a partir de hoje, podem os requerentes do Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Ensino Especial dirigir-se aos balcões de atendimento do Instituto de Segurança Social dos Açores, para obter os modelos de requerimento desta prestação e dar seguimento ao processo.
Os ajustamentos promovidos pretendem simplificar a preparação do processo, garantir transparência e justiça na atribuição da prestação a todos quantos dela careçam na Região”.
2014.08.14-SRSS-SubsídioEducaçãoEspecial.mp3 |
GaCS
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