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quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Regulamento regional é oportunidade para qualificar os espectáculos tauromáquicos




O Director Regional da Cultura considerou que proposta de regulamento dos espectáculos tauromáquicos de natureza artística, proposta pelo Governo açoriano, constitui uma oportunidade para qualificar este tipo de eventos.

“A região não está dotada de um regulamento com este fim tendo-se, até ao momento, aplicado o regulamento nacional, que não contempla as especificidades regionais", afirmou Jorge Bruno aos jornalistas.

O Director Regional da Cultura, acompanhado da Secretária Regional da Educação e Formação, foi hoje ouvidos pela Comissão Parlamentar dos Assuntos Sociais, na delegação de Angra do Heroísmo, sobre a proposta de regulamento dos espectáculos tauromáquicos de natureza artística nos Açores.

Segundo Jorge Bruno, a adaptação da legislação nacional à realidade regional impõem-se, tanto mais que no Continente as alterações ocorrem apenas de 20 em 20 anos.

O responsável pela pasta da Cultura adiantou, ainda, que “as praças regionais são de segunda categoria”, o que faz com que os animais a utilizar “tenham de ter pelo menos quatro anos de idade”.

Uma das alterações propostas no regulamento regional prevê a existência de um período de transição de cinco anos, durante o qual poderão ser utilizados animais até três anos de idade.

“Esta transição justifica-se para que as explorações pecuárias se possam adaptar, dado que as condições de criação de gado na região não são as mesmas do continente português”, justificou Jorge Bruno.



GaCS/RM

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Espectáculos tauromáquicos regulamentados


O Governo aprovou uma proposta de Decreto Legislativo que estabelece o Regulamento Geral dos Espectáculos Tauromáquicos de Natureza Artística na Região Autónoma.
Segundo o Governo, a tauromaquia açoriana apresenta aspectos específicos que justificam um especial tratamento legislativo e que tornam necessária a criação e aprovação de um Regulamento próprio, adaptado à realidade da actividade açoriana e as formas tradicionais desse tipo de espectáculo.
Este espírito já tinha, de resto - prossegue o Conselho do Governo - presidido ao regime jurídico a que estão sujeitas as touradas à corda na Região, com a aprovação de um Decreto Regional de Agosto de 2008.
O diploma agora aprovado abrange todos os espectáculos que tenham por finalidade a lide de reses bravas, englobando corridas de praça, novilhadas populares, corridas mistas, festivais e variedades taurinas, definindo as condições de licenciamento, direcção e acompanhamento dos espectáculos, bem como dos locais, reses e artistas envolvidos.
O regulamento prevê também a criação de uma Comissão Regional de Tauromaquia, que inclui representantes de diversas entidades ligadas àquela actividade, tendo por função principal assessorar e propor medidas necessárias ao bom desenvolvimento do sector.
Com a proposta agora aprovada, é, igualmente, criado um corpo de delegados técnicos tauromáquicos, composto por directores de corrida e médicos veterinários, a serem nomeados para cada espectáculo que, por força do Regulamento em causa, o exija.
Compete-lhes ainda orientar o desenrolar de todo o espectáculo, ou seja, as operações preliminares aos trabalhos finais e zelar pelas condições de segurança e de bem-estar.


Bárbara Almeida / Carlos Tavares


Fonte: RTP