O Conselho do Governo, reunido a 22 de dezembro, no Palácio da Conceição, em Ponta Delgada, deliberou:
1 - Ceder à Casa de Povo dos Arrifes, a título definitivo e gratuito, um lote de terreno, situado na Travessa dos Milagres, destinado à construção de um pavilhão multiusos.
2 - No âmbito da exploração, conservação e desenvolvimento dos portos da Região, autorizar a concessão de um aval à PA - Portos dos Açores, S.A., no valor de 10 milhões de euros, tendo em vista a restruturação do financiamento da empresa, reduzindo os encargos financeiros daí decorrentes.
3 - Aprovar o Regulamento da Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores.
Trata-se de um instrumento fundamental para a dinamização de ecossistemas empreendedores e impulsionador da criação de emprego e de riqueza, por via da iniciativa privada e do desenvolvimento económico regional.
A Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores constitui um agente dinâmico e facilitador do desenvolvimento empresarial e de apoio às empresas na sua fase nascente, contribuindo também para a inovação e competitividade do tecido económico açoriano.
A Rede de Incubadoras de Empresas enquadra-se nas linhas orientadoras do Plano Estratégico para o Fomento do Empreendedorismo na Região Autónoma dos Açores.
4 - Autorizar a cedência de utilização à Associação Agrícola de Santa Maria de um terreno localizado junto ao Matadouro daquela Ilha e destinado à engorda e acabamento de bovinos.
5 - Alterar o Programa de Incentivo à Inserção do Estagiar L e T - PIIE.
As alterações efetuadas ao nível do Programa de Incentivo à Inserção do Estagiar (PIIE) prendem-se com a necessidade de adaptar o presente programa às necessidades dos jovens que terminam os estágios e das entidades destinatárias, numa lógica de conciliação de sinergias com vista ao desenvolvimento económico e social da Região.
Assim, as alterações verificam-se no prazo de candidaturas que passa de 10 dias úteis para 30 dias seguidos, no caso das entidades com estágios a decorrer, e de 30 para 180 dias seguidos para as restantes entidades que sejam destinatárias do programa.
Procede-se, também, à criação da “Bolsa PIIE”, à qual podem aderir os jovens que, ao terminarem os seus estágios, não sejam integrados na sua entidade promotora de estágio, a fim de que outras entidades os possam integrar através de um contrato de trabalho e beneficiando dos apoios do presente programa para o efeito. A permanência nesta Bolsa é de 180 dias seguidos.
Com as alterações introduzidas, cessa, ainda, a obrigação de manutenção, pela entidade empregadora, dos níveis de emprego quando a sua redução resulte de invalidez, reforma ou despedimento com justa causa.
6 - Aprovar o novo regulamento dos Programas ESTAGIAR.
As alterações vêm beneficiar os jovens recém-formados, nomeadamente com a alteração de limite de idade dos jovens destinatários do ESTAGIAR T, que passa de 28 anos para 30 anos de idade.
No âmbito do ESTAGIAR L, para além dos jovens titulares dos graus de licenciatura e mestrado, passam a estar abrangidos os jovens detentores de pós graduação.
As alterações abrangem, ainda, o reforço da equipa de Acompanhamento e Fiscalização dos Projetos de Estágios com mais dois elementos. O limite de idades dos respetivos recursos humanos passa de 30 para 35 anos.
7 - Atribuir, no âmbito do Mercado Social de Emprego, apoios financeiros para a inserção de desempregados em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho às seguintes entidades: Associação Cristã da Mocidade da Ilha Terceira, I.P.S.S., Associação Portuguesa para as Perturbações do Desenvolvimento e Autismo de São Miguel e Santa Maria, I.P.S.S., A ALTERNATIVA - Associação Contra as Dependências, I.P.S.S. e ao empresário Marco César Aguiar Luis.
Esta medida resulta na criação de 10 novos postos de trabalho.
O apoio ao mercado social de emprego destina-se à criação e funcionamento de empresas de inserção, ao fomento da integração no mercado de trabalho de pessoas desempregadas de difícil empregabilidade, como é o caso das pessoas com deficiência e, ainda, a ações destinadas à qualificação e integração social de pessoas que se encontrem em situação de exclusão social.
8 - Alargar a abrangência do projeto Família Estável. Este projeto consiste na implementação de um sistema de alerta, nas Agências para a Qualificação e Emprego da Região, assegurando prioridade no encaminhamento dos desempregados abrangidos.
Com esta alteração, passam a ter, também, prioridade no encaminhamento pelas agências de emprego da Região os desempregados que vivam em união de facto com pessoa desempregada e inscrita numa agência de emprego da Região, bem como os desempregados que tenham crianças e jovens a seu cargo e sejam titulares dos respetivos abonos de família até ao terceiro escalão.
Este alargamento traduz-se, assim, no reforço da prioridade atribuída às pessoas com rendimentos mais baixos.
9 - Propor à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores que aprove um Decreto Legislativo Regional que define o estatuto do dador de sangue no Serviço Regional de Saúde.
Pretende-se, assim, adequar o regime regional dos dadores de sangue aos princípios nacionais e europeus sobre a matéria, definindo os respetivos direitos e deveres, bem como o reconhecimento público que lhes é devido.
Entre os direitos assegurados ao dador de sangue nos Açores está o seguro do dador e a isenção de taxas moderadoras.
10 - Apoiar, no âmbito dos programas de desenvolvimento desportivo de atividade competitiva de âmbito internacional e através do Fundo Regional do Desporto, a participação do Grupo Desportivo da Casa do Povo da Madalena e do Grupo Desportivo Salão Recreativo dos Toledos na 3.ª fase da Taça ETTU da União Europeia de Ténis de Mesa, em Seniores Femininos e Masculinos, respetivamente, participações para as quais ficaram apurados em resultado da classificação que obtiveram na 2ª fase da prova e a participação da Associação de Jovens da Fonte do Bastardo na 2ª eliminatória da CEV Volleyball Challenge Cup Men, 2014/2015.
11 - Aprovar uma Resolução que declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação de uma parcela de terreno de cerca de 24 m2, necessária à beneficiação da Estrada Regional n.º 1 - 1ª, no troço compreendido entre a Praia das Milícias e a Igreja da Atalhada, na ilha de São Miguel.
Esta expropriação irá permitir a construção de uma baía de estacionamento, sob a qual será construído um poço absorvente, e ainda a construção de um passeio, de modo a garantir as condições de transitabilidade e segurança dos utentes da via.
12 - Autorizar a Secretaria Regional do Turismo e Transportes a lançar, durante o ano de 2015, diversos procedimentos de formação de contratos de empreitada no âmbito da requalificação de circuitos logísticos terrestres em todas as ilhas do arquipélago no montante global de cerca de 20 milhões de euros.
Das empreitadas a lançar constam, entre outras:
-No circuito logístico de Santa Maria, o troço entre o Arrebentão e a Vigia da Areia, em São Lourenço;
- No circuito logístico de São Miguel, a construção do acesso ao Porto de Pescas de Vila Franca do Campo e o troço da ligação interconcelhia Povoação-Nordeste, entre Garcias e Água Retorta;
- No circuito logístico da Terceira, a reabilitação e beneficiação de um troço em São Brás e Lajes e da circular externa a Angra do Heroísmo;
- No circuito logístico da Graciosa, a reabilitação e beneficiação de um troço entre a Limeira e o Porto Afonso;
- No circuito logístico de São Jorge, a reabilitação e beneficiação de um troço da estrada regional nº1-2ª, entre o aeroporto e a Ribeira do Almeida;
- No circuito logístico do Pico, a reabilitação e beneficiação de um troço da Estrada Regional nº 3-2ª;
- No circuito logístico do Faial, a reabilitação e beneficiação da Avenida Príncipe Alberto do Mónaco;
- No circuito logístico das Flores, a reabilitação e beneficiação do troço Ferros Velhos-Ponta Delgada;
- No circuito logístico do Corvo, a estabilização dos taludes da Estrada Regional e intervenções entre a Lomba do Pico João de Moura e a Lomba do Galvão e entre a Lomba do Rodias e o Pico João de Moura.
13 - Aprovar a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, formalizando as competências que lhe são atribuídas.
14 - Propor à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores que aprove um Decreto Legislativo Regional que proceda à desafetação do regime florestal parcial de uma parcela de terreno baldio no perímetro florestal da ilha Terceira, destinando-se à regularização dos terrenos onde se encontra implantado o Campo de Golfe da Ilha Terceira.
A administração dos terrenos em causa passará a ser feita pelo Município da Praia da Vitória.
15 - Designar Fábio Manuel Viveiros Sousa como representante da Região Autónoma dos Açores na Assembleia Geral da sociedade PJA - Pousadas de Juventude dos Açores, S.A.
Trata-se de um cargo não remunerado que passa a ser exercido por um jovem licenciado em gestão e com experiência em contabilidade e finanças.
GaCS