quinta-feira, 19 de maio de 2016

Beneficiários das tarifas sociais de eletricidade aumentaram 528% nesta legislatura

O número de famílias açorianas que usufruem das tarifas sociais de eletricidade aumentou 528% desde o final de 2012 até ao fim do mês de abril.

Os dados foram revelados hoje pelo Secretário Regional do Turismo e Transportes durante uma ação de promoção das tarifas sociais, realizada em conjunto com a Câmara Municipal das Lajes do Pico e a Empresa de Eletricidade dos Açores (EDA).

O número de beneficiários passou “de 486 famílias no final do ano de 2012 para 3.053 famílias a 30 de abril deste ano, o que representa um incremento de 528% no número de aderentes”, adiantou Vítor Fraga.

O titular da pasta da Energia lembrou que “o Governo dos Açores, em conjunto com as câmaras municipais, juntas de freguesia e instituições de solidariedade social, tem vindo a desenvolver um conjunto de ações com vista a promover a adesão às tarifas sociais de energia, bem como ao apoio extraordinário aos consumidores de energia”.

Segundo Vítor Fraga, este trabalho “acabou por refletir-se num incremento significativo do número de famílias que hoje usufruem destas tarifas sociais”.

Vítor Fraga anunciou ainda que, a partir de julho, haverá uma alteração no sistema de tarifas sociais, “passando estas a ser uma tarifa única que, para aqueles agregados familiares que têm uma potência contratada de 6,9 kVA, irá traduzir-se numa redução na fatura de cerca de 30% do valor que pagam atualmente e, para os que já usufruem das tarifas sociais, estas alterações se traduzirão num benefício de uma redução adicional de cerca de 7%, em relação aos valores que pagam atualmente”.

Podem recorrer às tarifas sociais todos os que beneficiam do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, do abono de família, da pensão social de invalidez, bem como da pensão social de velhice, além de todos os agregados familiares cujo rendimento total anual seja inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar, até a um máximo de 10.


Anexos:

GaCS

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