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sexta-feira, 2 de julho de 2010

Publicitado projecto de lista ordenada de graduação do Concurso de Afectação por Prioridade e Afectação aos Quadros de Zona Pedagógica



Foi publicitado ontem, dia 1 de Julho de 2010, o projecto de lista ordenada de graduação do Concurso de Afectação por Prioridade e Afectação aos Quadros de Zona Pedagógica, ao qual puderam concorrer os docentes dos quadros de escola que pretendiam beneficiar de deslocação por 1 ano escolar e os docentes dos quadros de zona pedagógica que não tinham obtido colocação em Quadro de Escola.

A esta fase do concurso, aberto para colocação regional, cuja apresentação de candidaturas decorreu de 1 a 14 de Junho de 2010, segue-se a audiência dos interessados/reclamação/desistência, nos dias 5 e 6 de Julho, a realizar através de formulário electrónico, disponível em
http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/ .

Para mais informações consultar
http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/


GaCS/SF/DREF

segunda-feira, 29 de março de 2010

Esclarecimento da Secretária Regional da Educação e Formação sobre contratos de trabalho a termo resolutivo do pessoal docente





1 – Com a entrada em vigor do Estatuto da Carreira Docente na R.A. dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto, e nos termos do artigo 50.º do mesmo, passou a prever-se a figura do contrato a termo resolutivo como forma de se assegurar:

a) A leccionação de disciplinas de natureza profissional, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário que não integrem os grupos de recrutamento;

b) O exercício transitório de funções docentes com vista à satisfação de necessidades do sistema educativo não colmatadas pelo pessoal docente dos quadros;

c) Ou ainda, de forma excepcional ou especial, para os casos de enquadramento no n.º 5 desse artigo 50.º, ou do que lhe é imediatamente superior.



2 – Ora, o regime do contrato de trabalho previsto no número 1 desse artigo 50.º, é o que constar da legislação geral sobre contrato de trabalho em vigor na administração regional autónoma, com as especialidades constantes do citado Estatuto.

Assim o prevê o n.º 2 deste último identificado artigo.



3 – Relativamente à compensação por caducidade do contrato a termo certo, a que é feita referência no n.º 2 do artigo 388.º do Código do Trabalho - direito a uma compensação correspondente a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do vinculo, consoante o contrato tenha durado por um período que, respectivamente não exceda ou seja superior a seis meses, sendo que, para esse fim, a duração do contrato que corresponda a fracção de mês é calculada proporcionalmente - há que ter presente determinadas considerações, as quais foram já feitas em sede jurisprudencial e de parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República.



4 – Desde logo, tal compensação visa acorrer, de uma forma momentânea, à perda do posto de trabalho, verificado o termo, e à fenomenologia económico-social adversa, bem conhecida nas sociedades dos nossos dias, em que o trabalhador e a entidade patronal estão inseridos, reparando o trabalhador pela cessação do contrato a termo e permitindo a este fazer face à situação de desemprego em que é colocado no seu final, tudo de se passando como se o trabalhador permanecesse ao serviço do empregador.



5 – Para além disso, teleologicamente, essa compensação visa, numa tónica material, acorrer à perda do posto de trabalho e, no plano instrumental, em conjugação com outros aspectos de regime do contrato a termo certo, garantir a harmonização da situação precária de trabalho emergente com o princípio da estabilidade e segurança do emprego plasmado no artigo 53.º da Constituição da República Portuguesa, mas, indesmentivelmente, cada vez mais difícil de suportar nos dias que correm.



6 – Sendo certo que, quando à situação juslaboral precária que emerge do contrato a termo certo se sucede, entre os mesmos sujeitos, uma situação estável, quer o escopo material, quer a finalidade instrumental de tal figura compensatória ficam, indubitavelmente, prejudicados, pois que não existe qualquer fundamento para obrigar o empregador a pagar uma compensação pela extinção do contrato quando ele está na disposição de manter o trabalhador ao seu serviço.



7 – Assim, com a certeza que a caducidade do contrato de trabalho a termo certo por verificação do termo não determina a atribuição da compensação se o trabalhador continua ininterruptamente ao serviço da Administração Pública, em situação de vinculação ao quadro mediante nomeação.



8 – O mesmo entendimento, e dada a inexistência de norma que aponte no sentido contrário, deve ser adoptado em relação aos docentes que, por via da figura contratual supra mencionada, exerçam funções ininterruptamente em escolas da rede pública da R.A. dos Açores.



9 – No que concerne, por outro lado, aos docentes contratados até ao final de cada ano escolar, a compensação só existirá caso os mesmos não celebrem, imediatamente, novo contrato aquando do início do ano escolar seguinte.



10 – Deste modo, informa-se que é nosso entendimento que não há lugar ao pagamento de qualquer compensação quando o docente cessa o contrato a termo resolutivo a 31 de Agosto de um determinado ano e logo no dia imediatamente seguinte – 1 de Setembro desse mesmo ano - continuar a exercer funções na mesma escola ou noutra.



11 – De acrescentar, no entanto, que, para que o docente possa vir a usufruir de tal compensação remuneratória, deverá ter concorrido ao concurso oferecido pela Região Autónoma dos Açores, e não ter desistido do mesmo.



GaCS/RM

sexta-feira, 5 de março de 2010

Educação: publicado projecto de lista ordenada de graduação do Concurso Interno de Provimento




O projecto de lista ordenada de graduação do Concurso Interno de Provimento, ao qual podem ser opositores os docentes com vínculo aos quadros de escola e de zona pedagógica, já se encontra disponível no endereço http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/.
A esta fase do concurso, aberto a nível nacional e para colocação regional, cuja apresentação de candidaturas decorreu de 29 de Janeiro a 11 de Fevereiro, segue-se o prazo para audiência dos interessados, de 8 a 19 de Março, a realizar através de formulário electrónico, disponível em
http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/.

Informações complementares sobre o processo estão acessíveis em
http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/.


GaCS/RM

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Concurso interno e externo para pessoal docente recebeu mais de 3.000 candidaturas



Ao concurso interno e externo de pessoal docente para o ano lectivo 2010/2011, que decorreu de 29 de Janeiro a 11 de Fevereiro, candidataram-se 3.104 docentes para as 226 vagas disponibilizadas.

No caso do concurso interno, destinado aos docentes com vínculo aos quadros de escola e de zona pedagógica, houve 334 candidaturas, enquanto as restantes 2.770 dizem respeito ao concurso externo, para docentes já detentores de lugar do quadro e que pretendam mudar de grupo, bem como indivíduos detentores de habilitação profissional adequada ao exercício de funções docentes.

O projecto de lista do concurso interno será publicitado a 5 de Março, decorrendo as audiências dos interessados de 8 a 19 de Março, por via electrónica (
http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/).

A 30 de Março será publicitado a lista ordenada de graduação, seguido de um prazo de recurso entre 31 de Março e 12 de Abril.

A lista de colocações será publicitada no dia 19 de Abril, decorrendo o prazo de aceitação da colocação do dia 20 a 26 de Abril e o prazo para apresentação ao serviço no dia 1 de Setembro.

No que diz respeito ao concurso externo o projecto de lista será publicitado a 8 de Abril, decorrendo as audiências dos interessados, por via electrónica, de 9 a 22 do mesmo mês.
A 10 de Maio será publicitada a lista ordenada de graduação, podendo ser apresentado recurso entre 11 e 20 de Maio.

A lista de colocações finais do concurso externo será conhecida a 31 de Maio, sendo o prazo de aceitação da colocação do dia 1 a 8 de Junho e apresentação ao serviço no dia 1 de Setembro.

Todas as listas serão publicitadas no Portal de Educação (
http://www.edu.azores.gov.pt/).

Os quadros de pessoal docente são revistos anualmente, de forma a permitir o ajustamento do número de lugares à satisfação das necessidades permanentes de pessoal docente nas unidades orgânicas do sistema educativo regional.


GaCS/RM

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Concurso para pessoal docente disponibiliza 226 vagas




O concurso interno, externo e de oferta de emprego para contrato de trabalho a termo resolutivo para recrutamento centralizado de pessoal docente para o ano lectivo 2010/2011 abre sexta-feira e decorre até 11 de Fevereiro.

A apresentação das candidaturas pode ser feita a partir das zero horas do dia 29 de Janeiro, através do preenchimento do respectivo formulário, disponível por via electrónica no endereço
http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/.

Para o concurso interno e externo serão abertas 226 vagas.

Podem ser opositores ao concurso interno os docentes com vínculo aos quadros de escola e de zona pedagógica.

Ao concurso externo podem concorrer docentes já detentores de lugar do quadro e que pretendam mudar de grupo, bem como indivíduos detentores de habilitação profissional adequada ao exercício de funções docentes.

Podem ainda candidatar-se ao concurso externo indivíduos portadores de habilitação própria para as disciplinas de Educação Moral Religiosa e Católica e Ensino Artístico.

Quanto à oferta de emprego para contratação, podem candidatar-se indivíduos portadores de habilitação profissional ou habilitação própria para a docência. As vagas disponíveis para oferta de emprego resultarão das necessidades verificadas em cada unidade orgânica ao longo do ano escolar.

Eventuais questões relativamente ao processo de concurso poderão ser esclarecidas na página oficial da Direcção Regional da Educação, em
http://www.edu.azores.gov.pt/ ou no Portal do Governo http://www.azores.gov.pt/, onde se encontra disponível toda a documentação relativa aos diversos procedimentos do concurso e outra informação considerada relevante.

As dúvidas podem, ainda, ser colocadas ao serviço de apoio ao concurso, por correio electrónico, para o endereço
concursopessoaldocente@azores.gov.pt.


GaCS/RM

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Governo aberto para alterar estrutura da carreira docente quando chegar o momento



A Secretária Regional da Educação e Formação manifestou hoje abertura para introduzir alterações na Estrutura da Carreira Docente no arquipélago, embora entenda que “ainda não chegou o momento oportuno” para se falar no assunto.

“Estou aberta a algumas propostas, mas é cedo para nos pronunciarmos sobre o que quer que seja”, afirmou Lina Mendes aos jornalistas, depois de ter reunido hoje, em Angra do Heroísmo, com os representantes do Sindicato Democrático dos Professores dos Açores e do Sindicato dos Professores da Região Açores.

A reunião de trabalho, que durou quatro horas no total, teve por objectivo ouvir e perceber as preocupações sindicais relacionadas com a carreira docente.

A governante com a pasta da Educação comprometeu-se a realizar mais encontros do mesmo estilo, embora não tenha ficado nada agendado.

Segundo Lina Mendes, o compromisso com os sindicatos foi de acordo com a evolução da situação a nível nacional entrar em negociações na região quando chegar ao momento oportuno.

“A 30 de Setembro a estrutura da carreira sofreu alterações no Continente. Nós vamos aguardar para vermos se a situação no Continente estabiliza. Quando virmos que já há base de trabalho ai sim entraremos num processo negocial”, afirmou Lina Mendes, assegurando que o importante é que haja tranquilidade no corpo docente.

A Secretária Regional da Educação e Formação salientou que há grandes diferenças no Estatuto da Carreira Docente nos Açores e Continente, uma vez que no arquipélago o modelo de avaliação não tem quotas para acesso à classificação máxima, nem existe o cargo de professor titular.



GaCS/RM

sábado, 7 de novembro de 2009

Professores nos Açores beneficiados em relação aos colegas do resto do país




As recentes alterações introduzidas à Estrutura da Carreira Docente nacional pelo Decreto-Lei nº 270/2009, de 30 de Setembro, criam dois novos escalões na carreira e reduzem alguns anos de permanência nos primeiros escalões. Contudo, estas normas só entrarão em vigor, na sua plenitude, em 2015, tendo em conta normas transitórias existentes, o que contraria os anúncios sindicais regionais.

Neste sentido, a Secretaria Regional da Educação e Formação esclarece que " é incorrecto concluir que os professores na região estão a ser prejudicados no vencimento em comparação com os restantes colegas do continente".

Os Açores são, aliás, a única região do país onde foi descongelado o tempo de serviço que mediou entre 30 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2007, o que resultou, especificamente para os professores, garantindo uma contagem integral desses 28 meses para efeitos de progressão, ao passo que para a restante função pública regional foi contabilizado apenas o tempo necessário para cada funcionário transitar para uma nova posição remuneratória.

Por este motivo, os aumentos das remunerações dos professores variaram entre 150 e 500 euros, valores substancialmente superiores aos dos restantes funcionários públicos regionais.

Além disso, os docentes no arquipélago têm uma carreira única e não há quotas para progressão, como acontece no continente, o que significa que todos têm acesso ao último escalão da carreira. "É por isso que", segundo a SREF, " é de reconhecer o esforço do Governo Regional em garantir um Estatuto da Carreira Docente que dignifica os educadores e professores do Sistema Educativo Regional".

Tem existido, por parte da SREF, abertura para o diálogo com as organizações sindicais e em momento oportuno as questões relativas à estrutura da carreira serão objecto de análise.

Actualmente, estão a leccionar nos Açores 4.248 professores pertencentes aos quadros, dos quais 1.049 se encontram no 1º escalão, a que corresponde um vencimento mensal de 1.518,63 euros.



GaCS/RM