1. No início de agosto, a Escola dos Arrifes, à semelhança das restantes unidades orgânicas do sistema educativo regional, indicou o número de recursos humanos pretendidos;
2. Ainda no decurso do referido mês, os competentes Serviços da SRECC analisaram e ponderaram as propostas apresentadas, tendo em conta o número de turmas e de alunos inscritos;
3. No caso vertente verificou-se que não houve aumento de alunos, tendo contudo a unidade orgânica solicitado mais técnicos relativamente aos colocados no ano letivo anterior;
4. Face a esta situação, a Direção Regional de Educação (DRE) solicitou esclarecimentos adicionais e melhor fundamentação para a proposta apresentada;
5. A situação acima descrita levou a que, após o ajustamento dos pedidos da EBI dos Arrifes ao número de alunos inscritos, as colocações em causa tenham ultrapassado o prazo pretendido por aquela escola;
6. Pese embora os referidos procedimentos administrativos necessários ao cumprimento dos normativos regulamentares existentes, consideraram-se neste caso em concreto reunidas as condições para o normal arranque das atividades letivas;
7. A SRECC considera, apesar desta situação pontual, que o arranque do ano do ano letivo decorreu, graças ao empenhamento da generalidade dos agentes envolvidos no sistema educativo regional, dentro da normalidade.
GaCS
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