O diploma que fixa o regime jurídico da recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas nos Açores foi hoje publicado em Jornal Oficial.
Aprovado em Setembro último pelo parlamento açoriano, por proposta do governo, este decreto legislativo regional transpõe para o direito regional a legislação comunitária sobre a matéria, aprovando o “regime jurídico da recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas” no arquipélago.
A iniciativa visa preservar os ecossistemas aquáticos, proteger o ser humano dos efeitos nocivos provocados pelas descargas de águas residuais urbanas e manter o bom estado ecológico das massas de água.
Nas lagoas e albufeiras dos Açores e nos cursos de água a elas afluentes passam a ser proibidas as descargas de águas residuais, qualquer que seja o método de tratamento a que sejam sujeitas.
Esta medida é justificada pelo carácter persistente e cumulativo dos compostos de azoto e fósforo nos meios aquáticos lênticos e pelo papel determinante daqueles nutrientes no processo de eutrofização das massas de água.
Ainda que a directiva comunitária permita um tratamento menos rigoroso em regiões montanhosas, a opção açoriana foi proibir as descargas de águas residuais em linhas de água acima dos 400 metros de altitude, atendendo à importância dessas regiões para o abastecimento de água para consumo humano.
O diploma incorpora ainda matéria relativa à utilização agrícola das lamas de depuração, de modo a evitar os efeitos nocivos sobre o homem, os solos, a água, a vegetação, os animais e o ambiente em geral, incentivando a sua correcta utilização.
A nova legislação é aplicável a todas as redes e sistemas de recolha e tratamento de águas residuais urbanas, independentemente da sua propriedade ou regime de exploração, abrangendo os sistemas de drenagem pública e predial.
Este regime jurídico aplica-se às águas residuais urbanas, às águas pluviais originadas em infra-estruturas urbanas de qualquer natureza e às lamas de depuração resultantes do seu tratamento.
GaCS/FG
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