Fomentar o “desenvolvimento de projectos individuais de criação e de pesquisa de linguagens nas áreas artísticas” é o objectivo do Regulamento do Programa de Bolsas para a Criação Artística, hoje publicado em Jornal Oficial.
Aprovado por Despacho do presidente do Governo, este programa de bolsas visa a criação de “condições materiais para que artistas e profissionais residentes nos Açores desenvolvam e produzam obras inéditas e de qualidade, ampliando a produção e a difusão das Artes.
Serão concedidas bolsas para projectos nas categorias de Artes Visuais, Criação Literária, Dança (Coreografia), Dramaturgia, Fotografia e Música (Composição Erudita e Composição para Bandas Filarmónicas).
O valor de cada bolsa – duas por cada categoria, num total de 14 – será de 10.000 euros, sujeito às deduções fiscais previstas na legislação em vigor.
Poderão candidatar-se cidadãos de nacionalidade portuguesa ou estrangeiros, com comprovada residência nos Açores há mais de três anos, com idade igual ou superior a 18 anos.
Os modelos da Ficha de Inscrição e a minuta dos termos contratuais poderão ser obtidos no Portal do Governo dos Açores, em área a criar para o efeito.
GaCS/FG
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