terça-feira, 20 de outubro de 2009

Acção do governo dos Açores mantém taxas reduzidas sobre os licores e aguardentes produzidos na Região




O Parlamento Europeu aprovou hoje, por uma ampla maioria (579 votos a favor e 13 votos contra e 12 abstenções) uma proposta que permite prolongar uma excepção concedida em 2002 e que autoriza Portugal a reduzir o imposto sobre o consumo aplicado aos licores e aguardentes produzidos e consumidos nos Açores até ao limite de 75 por cento da taxa nacional.

Esta decisão do Parlamento Europeu surge na sequência do trabalho técnico desenvolvido pelo Governo dos Açores junto das instituições comunitárias, nomeadamente a Comissão Europeia e o Conselho Europeu, na sequência da iniciativa de proposta para a manutenção do regime excepcional aplicado aos licores e aguardentes regionais.

A aplicação de uma taxa reduzida de imposto especial de consumo aos licores e aguardentes produzidos e consumidos nos Açores é indispensável para a sobrevivência deste sector de actividade tradicional, onde estão registados quarenta e sete operadores, empregando, sensivelmente, noventa trabalhadores.

A manutenção deste sistema fiscal mais favorável permitirá aos operadores económicos deste sector de actividade a manutenção de preços competitivos dos produtos por ele abrangidos no mercado regional, face a uma concorrência bastante agressiva por parte dos produtos provenientes do exterior, bem como a manutenção dos postos de trabalho envolvidos.

A indústria de bebidas espirituosas, enfrenta um conjunto de condicionalismos que, aliado ao carácter essencialmente familiar destas unidades industriais, em que as quantidades produzidas são muito reduzidas, o que condiciona fortemente a competitividade dos produtos no mercado.

A este sector de actividade está vedada a possibilidade de obtenção de economias de escala e de aglomeração ao dispor das regiões continentais. Normalmente também não se atingem limiares de eficiência na utilização de infra-estruturas e equipamentos. Ao nível dos equipamentos são necessários investimentos mais elevados do que os efectuados nos restantes espaços contíguos, não só pela sua aquisição no exterior, mas também pelos custos acrescidos de transporte, instalação e pela subutilização da capacidade instalada face às limitações do mercado local. A inexistência na Região de uma indústria vidreira e de produção de embalagens impõe, ainda, que o seu abastecimento se processe a partir do exterior da região em condições desvantajosas para o tecido empresarial açoriano, por via dos custos de transporte suportados e pela imobilização de capital face à necessidade de constituição de elevados stocks deste tipo de material.

Considerando tais condicionalismos, a redução da carga fiscal tem permitido, de certa forma, conforme defendido pelo Governo dos Açores, mitigar os fortes condicionalismos que as pequenas empresas produtoras de licores e aguardentes dos Açores enfrentam.

Até 2011 deverá ser elaborado e enviado um relatório à Comissão Europeia que permita que esta avalie se mantêm as razões que justificam a concessão da taxa reduzida.


GaCS/NM

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