sexta-feira, 29 de junho de 2012
Esclarecimento da Secretaria Regional da Educação e Formação
Na sequência da notícia publicada hoje na imprensa escrita com o título ‘Professores questionam capacidade de resposta ao alargamento da escolaridade obrigatória’, e em resposta às dúvidas publicamente suscitadas pelo Sindicato Democrático dos Professores dos Açores e pelo Sindicato dos Professores da Região Açores, a Secretaria Regional da Educação e Formação esclarece o seguinte:
1. As questões colocadas pelas estruturas sindicais regionais demonstram uma leitura incorreta da resposta do Governo Regional dos Açores ao requerimento parlamentar apresentado pelo Partido Popular Monárquico.
2. Na verdade, e como o Governo Regional teve oportunidade de esclarecer, tem sido sua preocupação a implementação de um conjunto de medidas que permitam efetuar de forma sustentada a extensão da escolaridade obrigatória para doze anos e até os dezoito anos de idade, designadamente através da modernização das infraestruturas e equipamentos escolares, da oferta de condições de maior segurança, tranquilidade e disciplina na escola, do reforço da autoridade dos órgãos de administração e gestão das unidades orgânicas, dos diretores de turma e dos professores, quer pela introdução de mecanismos de prevenção de situações que prejudiquem o normal funcionamento da escola – medidas, de resto, expressamente contempladas no Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 32/2011/A, de 24 de novembro.
3. O Governo Regional reconhece que, ao longo dos últimos anos, o sistema educativo cresceu de forma exponencial, democratizando o seu acesso e a sua frequência, com novos segmentos sociais a entrarem na escola e novos desafios a serem colocados pela mudança tecnológica e social a uma escola mundial. Logo, o reforço da oferta educativa, através do alargamento da duração da escolaridade obrigatória ou da garantia de uma educação ou formação após essa escolaridade, pode influenciar o comportamento dos jovens e das suas famílias e elevar as taxas de conclusão do ensino secundário.
4. Os alunos que, no final do corrente ano letivo, concluam o 3.º ciclo do ensino básico, quer pela via do ensino regular, quer pelos cursos profissionalmente qualificantes ou pelos programas de recuperação da escolaridade, podem optar pelo percurso de aprendizagem mais adequado aos seus interesses e capacidades, cabendo às escolas a oferta de um leque suficientemente variado de percursos de nível secundário para dar resposta às necessidades da população escolar, rumo a um ensino de rigor, exigência, mas também de inclusão. Para além dos cursos científico-humanísticos, mais vocacionados para o prosseguimento de estudos, os alunos podem frequentar cursos profissionais e profissionalmente qualificantes de Nível IV.
5. Assim, a extensão da escolaridade obrigatória não coloca em causa o funcionamento do ensino secundário nas escolas da Região Autónoma dos Açores, prevendo-se para o ano letivo de 2012/2013 um aumento que se estima no limite em 1048 alunos no ensino secundário, valor que não esgota a lotação das escolas secundárias, pois estas já dispõem em 2011/2012 de capacidade para receber mais 10.139 alunos para além dos que estão matriculados.
6. Finalmente relembra-se que os docentes são contratados em função das necessidades das escolas e que o funcionamento destas adequa-se necessariamente às matrizes curriculares em vigor.
GaCS
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