sexta-feira, 22 de junho de 2012
Intervenção do Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos
Texto integral da intervenção do Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, José Contente, proferida hoje, em Ponta Delgada, na sessão de abertura do Curso Prático sobre a Gestão Jurídica do Contrato de Empreitada:
“É com muito gosto que intervenho na sessão de abertura deste Curso Prático Sobre a Gestão Jurídica do Contrato de Empreitada, não apenas pela atualidade e importância da temática subjacente, mas também pela circunstância de os seus promotores [a PA – Advogados], terem escolhido a Região Autónoma dos Açores para a sua realização.
A contratação pública desempenha um papel fundamental no desenvolvimento económico e social das sociedades e que os contratos públicos podem ser utilizados como uma poderosa alavanca para garantir um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.
Naturalmente, para que isso aconteça, é absolutamente crucial que se continue a apostar numa cultura de responsabilidade, rigor e inovação, tanto no planeamento, como na formação e na execução dos contratos públicos. De resto, essa é também uma condição necessária, diria mesmo indispensável, para assegurar a utilização mais eficiente e eficaz dos recursos públicos.
Em muitos aspetos, o Código dos Contratos Públicos pugna pela prossecução desses objetivos, imprimindo uma maior responsabilização não só às entidades públicas contratantes, mas também aos operadores económicos, portanto a todos os intervenientes nas relações contratuais administrativas. A título de exemplo, veja-se o que se estabelece acerca da revisão prévia obrigatória dos projetos; da responsabilidade por erros e omissões; da partilha de benefícios e de riscos; da extinção e da modificação objetiva e subjetiva do contrato.
Mas realidade não é, nunca é, imutável, e perante novos desafios são precisas novas soluções que permitam responder à evolução do contexto político, social e económico. Daí que já esteja em marcha um processo de revisão e modernização do quadro normativo que rege a contratação pública, refiro-me ao novo enquadramento jurídico europeu – ou comunitário – que irá substituir as Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE, esta última, como é do vosso conhecimento, relativa à coordenação dos procedimentos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, de fornecimento e de serviços.
Perspetivam-se, assim, no futuro muito próximo, diversas alterações que visam, designadamente:
i) A simplificação e flexibilização dos procedimentos de adjudicação de contratos, de modo a conferir um maior pragmatismo ao processo adjudicatório;
ii) A utilização estratégica dos contratos públicos no fomento da inovação, na defesa do ambiente e na promoção do emprego e da inclusão social;
iii) Um melhor acesso ao mercado do contratos públicos por parte das pequenas e médias empresas, dado o seu imenso potencial para a criação de emprego, o crescimento e a inovação;
iv) Uma melhor defesa contra práticas empresariais antiéticas, prevenindo-se e sancionando-se os conflitos de interesses, as condutas ilícitas e as vantagens desleais;
v) A criação em cada Estado-Membro de uma autoridade nacional responsável pelo acompanhamento, aplicação e controlo dos contratos públicos, e a disponibilização de estruturas de apoio – Centros de Conhecimento - que prestem aconselhamento, orientação, formação e assistência no plano jurídico e económico, tendo em vista a preparação e a realização dos procedimentos de adjudicação.
Noutro plano, é fundamental a união de esforços de todos, dos Governos e dos operadores económicos, para que possamos ultrapassar, tão rápido quanto possível, este momento de crise económica e financeira que assola a Europa, o País e naturalmente a Região.
Todos nós sabemos que o setor da construção é dos mais atingido pela crise, mercê da falta de financiamento e da diminuição do investimento privado no caso específico da RAA.
Este clima de dificuldades é propício ao desenvolvimento de distorções quer na estrutura e funcionamento do setor da construção em geral, quer no comportamento das empresas e na concorrência que se processa entre elas.
De entre essas distorções, uma das mais graves é a que respeita à política de preços anormalmente baixos, principalmente na contratação e na subcontratação de empreitadas de obras públicas. O Governo Regional está atento, diria mesmo cada vez mais atento, a esta situação, tendo instituído para a Administração Regional um conjunto de orientações e procedimentos destinados a neutralizar essas práticas, que colocam em causa o justo equilíbrio das prestações e a sã concorrência nos contratos públicos.
Ao contrário do que possa parecer, a adjudicação de um contrato por um preço tido como barato ou muito barato, poderá vir a relevar-se demasiado caro não apenas para o contraente público, no caso de o adjudicatário não poder, a seu tempo, cumprir com as suas obrigações contratuais, mas também para este último pelos prejuízos que lhe poderão advir desse incumprimento.
Nesta matéria, como em outras, incumbe ao Estado e às demais pessoas coletivas públicas, zelar pela sã concorrência e isto significa, desde logo, garantir, por um lado, que o interesse público subjacente ao contrato se realize nas melhores condições técnicas e económicas para o contraente público e, por outro lado, que não se verifiquem perturbações no normal e regular funcionamento do mercado suscetíveis de perigar a sobrevivência das empresas, com todos os prejuízos económicos e sociais daí decorrentes.
Também aqui, as empresas têm um papel a desempenhar, a elas exige-se um comportamento sério e consciente na formação dos preços. Não faz sentido que as empresas, quando contratem com o Estado, reclamem pela sã concorrência e pela defesa do preço justo, mas depois não o pratiquem nos contratos que celebram entre si. Refiro-me à subcontratação, onde não raras as vezes se verificam práticas de esmagamento de preços, que redundam num prejuízo evidente para as empresas fornecedoras e subempreiteiras, contribuindo, por essa via, para a progressiva desagregação e degradação do setor.
Muito mais poderia ser dito, mas há um curso para ministrar. De resto, é por isso que estais aqui hoje.
A terminar, resta-me, uma vez mais, louvar esta iniciativa da PA-Advogados, fazendo votos para que a mesma venha a corresponder às melhores expetativas de todos os seus intervenientes”.
GaCS
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