segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Esclarecimento da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social


A Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, através da Direção Regional da Habitação, e no seguimento da reportagem publicada no “Correio dos Açores” de 19 de agosto, sob o título de primeira página “Ribeira-Chã proibida de crescer mais”, vem esclarecer que esta é uma conclusão tirada pelo próprio órgão de comunicação social e não pela Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social e Direção Regional da Habitação.

O que a Direção Regional da Habitação afirma, baseada num parecer do Laboratório Regional de Engenharia Civil, é que o terreno proposto pela Junta de Freguesia para a construção de um loteamento habitacional não se apresenta como viável, atendendo às características geomorfológicas do solo e ao elevado esforço financeiro necessário para a criação de condições de edificação não compatíveis com o número de moradias que a solução permitiria construir.

Outras bolsas de terrenos disponíveis também apresentam algumas dessas condicionantes. Porém, compete ao poder local definir as zonas a edificar no quadro do Plano Diretor Municipal, bem como proceder aos respetivos licenciamentos.

Existindo promotores privados interessados na construção de habitação a freguesia poderá crescer. Não é uma decisão que compete ao Governo dos Açores.

Relativamente aos apoios governamentais destinados à reabilitação e recuperação de imóveis habitacionais, o Executivo açoriano informa que o apoio pode chegar até aos 70% do valor de construção de um fogo a custos controlados adequado às necessidades do agregado familiar e não de apenas 30% desse valor, conforme foi veiculado no artigo.

Precisamente, e talvez resida aqui a confusão, 30% desse valor de referência não é apoiado já que se considera afeto ao valor do terreno, infraestruturas quando existam, e à parte da edificação que seja recuperável na operação de reabilitação do imóvel candidato a apoio.


Anexos:
2012.08.20-DRH-Esclarecimento.mp3


GaCS

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