A Secretária Regional da Segurança Social afirmou hoje, na Assembleia Legislativa, na Horta, que o Governo dos Açores vai reformular o departamento da Ação Social com o objetivo de “melhorar ainda mais a resposta social” no arquipélago.
Piedade Lalanda falava na apresentação da proposta de decreto legislativo regional que cria o Instituto da Segurança Social dos Açores, procedendo à fusão do Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social nos Açores.
“A fusão, iniciada em 2010 e que agora se conclui, tem impacto ao nível da gestão, da coordenação, do tratamento da informação e dos procedimentos burocráticos e administrativos, sem perda de proximidade no atendimento ao cidadão”, frisou a Secretária Regional.
Piedade Lalanda salientou que, com esta solução, o Governo quer “reforçar ganhos, já verificados anteriormente, em eficácia, rentabilização de recursos humanos e financeiros, eliminação da duplicação de estruturas administrativas e aproveitamento de sinergias que otimizem e racionalizem ainda mais os serviços prestados”.
A Secretária Regional adiantou ainda que o novo instituto vai garantir também “maior eficácia dos serviços e mais racionalidade administrativa e financeira”, bem como “aumentar a celeridade nas tramitações das decisões administrativas e, consequentemente, nas respostas sociais e económicas aos cidadãos e às empresas”.
“Sem alterar a presença dos serviços de atendimento em todos os concelhos e em todas as ilhas, queremos melhorar esse atendimento, nomeadamente em termos da celeridade na resposta, em benefício das necessidades das pessoas e das empresas”, afirmou Piedade Lalanda.
O Instituto da Segurança Social dos Açores, com sede na ilha Terceira, é um instituto público, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
O decreto legislativo regional hoje aprovado por maioria no Parlamento açoriano entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2014, devendo os estatutos do novo instituto ser aprovados, por decreto regulamentar regional, no prazo de 90 dias após a publicação deste diploma.
2013.09.03-SRSS-CriaçãoInstitutoSegurançaSocial.mp3 |
GaCS
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