O Secretário Regional dos Recursos Naturais afirmou hoje, na Assembleia Legislativa, na Horta, que o novo regime do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores (FUNDOPESCA) visa dotar este instrumento de “maior transparência, previsibilidade e justiça social”.
"Passados 10 anos sobre a aprovação do diploma inicial, pretendemos atingir estes objetivos através de uma melhor definição da aplicação pessoal e material do FUNDOPESCA, dos montantes a atribuir, da sua periodicidade, dos direitos e obrigações dos beneficiários e, ainda, da composição, funcionamento e poderes do respetivo conselho administrativo”, disse Luís Neto Viveiros, na apresentação da proposta de diploma sobre o novo regime jurídico do fundo de compensação dos pescadores açorianos.
Para tal, afirmou o Secretário Regional, torna-se “necessário estabelecer um regime autónomo, relativo a este mecanismo de compensação salarial dos profissionais de pesca dos Açores”, que seja “completamente independente da legislação nacional" e que "permita regulamentar os apoios a conceder quando se verifiquem determinadas condições impeditivas da normal atividade dos profissionais da pesca”.
O novo regime do FUNDOPESCA, segundo Luís Neto Viveiros, prevê “um melhor enquadramento dos seus beneficiários, considerando todos os pescadores inscritos no rol de matrícula das embarcações de pesca a que estão afetos, bem como os pescadores licenciados para a pesca apeada e apanhadores, titulares de licença válida, desde que exerçam a sua atividade em regime de exclusividade”.
No que diz respeito às condições de aplicação do fundo, Luís Neto Viveiros destacou a inclusão no novo regime “das condições do estado do mar que originem falta de segurança nos portos ou no mar, impeditivas do normal desempenho da faina”, circunstância que inibe por diversas vezes o normal exercício da pesca.
O Secretário Regional sublinhou ainda que o novo regime, em “justa resposta às expetativas dos pescadores”, passa a prever a acumulação do FUNDOPESCA com outras ajudas de diferente finalidade, sendo que, neste caso, “o montante a atribuir será ajustado a um valor máximo igual a 1,5 vezes a retribuição mínima mensal transposto para o prazo a que disser respeito”.
Por sua vez, o período máximo de aplicação em cada ano passa de 30 para 60 dias, conferindo ao FUNDOPESCA “maior maleabilidade e premência na sua ativação”.
Entre as alterações agora introduzidas, o Secretário Regional dos Recursos Naturais destacou também a alteração da composição do Conselho Administrativo do FUNDOPESCA e das suas competências, dotando-o com “capacidade para definir os requisitos mais adequados e minimizar os efeitos das circunstâncias que porventura obriguem à interrupção da pesca”.
Luís Neto Viveiros considerou ainda que a “ampla representação” dos profissionais da pesca no Conselho Administrativo “permitir-lhes-á uma participação ativa neste órgão”, que pode, a qualquer momento, “solicitar pareceres a outras entidades, nomeadamente ao Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores”.
A criação do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores data de 2002 e tem como objetivo atribuir uma compensação salarial aos pescadores quando estes, em determinadas situações, estejam impedidos de exercer a sua atividade.
2013.09.04-SRRN-RegimeJurídicoFundopesca.mp3 |
GaCS
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