sexta-feira, 29 de maio de 2015

Governo dos Açores disponibiliza sistema eletrónico de consulta de reclamações ou denúncias à IRAE

O Vice-Presidente do Governo anunciou hoje que a Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE) passa a disponibilizar aos cidadãos um serviço eletrónico de consulta do estado de reclamações ou denúncias via Sistema de Queixa Eletrónica que tenham sido efetuadas num estabelecimento comercial dos Açores e cuja competência de análise pertença à IRAE.

Sérgio Ávila salientou que, com esta iniciativa, o Executivo promove "novas medidas de desmaterialização de procedimentos e de proximidade ao cidadão", que se juntam ao Sistema de Queixa Eletrónico e ao Formulário do Gabinete de Atendimento, ao qual "foi adicionada a possibilidade de apresentação, por via eletrónica, de requerimentos pré-formatados”.

“O Governo dos Açores acredita que medidas deste género, de redução da burocracia, bem como o cada vez maior número de utilizadores da Internet, podem contribuir para o desenvolvimento de um melhor trabalho da IRAE em defesa dos interesses dos consumidores”, afirmou Sérgio Ávila.

Para o Vice-Presidente do Governo, o serviço agora disponibilizado “amplia claramente a defesa dos consumidores e a sua capacitação não só para acompanharem, mas também para analisarem a evolução das suas reclamações quando considerarem que exista uma atividade económica ou uma empresa que não esteja a agir de acordo com a legislação em vigor”.

Este serviço está disponível no portal da Inspeção Regional das Atividades Económicas, no endereço eletrónico www.irae.azores.gov.pt, podendo o cidadão consultar o estado da folha de reclamação, bem como a comunicação que a IRAE dirigiu ao reclamante, após tratamento da mesma.

O acesso é muito simples, sendo apenas necessário carregar o número da folha de reclamação e a respetiva data, um procedimento que também se aplica a todas as denúncias efetuadas junto do Sistema de Queixa Eletrónica.

Anexos:
2015.05.29 - VPGRsobreAcompanhamentoEletrónicoReclamaçõesIRAE.mp3

GaCS

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