O Governo dos Açores, reunido em Conselho a 21 de dezembro, em Ponta Delgada, procedeu a um ponto da situação relativa aos estragos provocados pelas intempéries da passada semana que assolaram várias ilhas do arquipélago.
Recorde-se que as ocorrências foram acompanhadas pelo Presidente e membros do Governo dos Açores, que se deslocaram aos locais atingidos, tendo sido mobilizados, desde a primeira hora, os recursos necessários para o auxílio imediato das populações afetadas.
O dispositivo de resposta envolveu cerca de 800 técnicos, funcionários e colaboradores do Governo Regional, 440 operacionais do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores e bombeiros de várias corporações e mais de 250 máquinas e viaturas.
Ao longo da passada semana, os diversos departamentos governamentais executaram trabalhos de limpeza, remoção de entulhos e desobstrução de vias e linhas de água e procederam à avaliação dos estragos provocados pelas intempéries na Região, nomeadamente em habitações, escolas, equipamentos culturais e desportivos, rede viária, aeródromos e infraestruturas portuárias, estruturas de apoio à pesca, orla costeira, caminhos rurais, reservas florestais e estruturas de apoio à atividade agropecuária.
Em resultado desta avaliação, foi estimado um valor global provisório de 15 milhões de euros de danos.
Importa, porém, precisar que existem situações, nomeadamente, nos portos de Ponta Delgada, Vila Franca do Campo e Porto de Pipas que necessitam, ainda, de uma peritagem mais aprofundada, em alguns danos, apenas possível quando as condições atmosféricas o permitirem.
Relativamente aos prejuízos causados em infraestruturas públicas, caso de escolas, equipamentos desportivos, estradas, portos, e caminhos agrícolas e florestais, o Governo apreciou, igualmente, o andamento dos trabalhos, já a decorrer, de lançamento de diversos procedimentos para a sua reparação, sendo que nuns casos esses serão procedimentos por ajuste direto e noutros requerem a lançamento de concursos públicos.
Para além disso, o Conselho do Governo deliberou:
1 –
a) Aprovar o regime excecional e transitório de apoios a conceder na área habitacional, (apoio à reparação de tetos, portas e janelas e pavimentos, entre outros) e apoio social de emergência (apoio, por exemplo, à reposição de eletrodomésticos, roupas e mobiliários), com exclusão de danos que sejam objeto de cobertura por seguros. Estes apoios permitirão minimizar os prejuízos registados pelas famílias afetadas e responder à necessidade de estabelecer a título de emergência, mecanismos de apoio social.
b) Aprovar uma Resolução que determina o apoio em 75% dos encargos elegíveis das empresas decorrentes dos prejuízos não comparticipados pelas seguradoras e após a sua verificação por uma entidade especializada, assegurando a minimização dos efeitos destas ocorrências nas empresas afetadas e a reposição da normalidade do seu funcionamento.
c) Aprovar uma Resolução que determina o apoio às culturas afetadas bem como a concessão de um apoio correspondente a um montante máximo até 75 % dos danos causados em estruturas de apoio à atividade agropecuária, designadamente estufas, parques de alimentação, salas de ordenha e armazéns de apoio à pecuária, após verificação e avaliação pelos serviços oficiais.
d) Aprovar uma Resolução que determina o apoio em 75% dos encargos dos armadores decorrentes dos prejuízos causados pela perda de artes de pesca, desde que sejam comprovados e cumpridos os requisitos relativos à prova dos prejuízos e dos danos, fixados na regulamentação.
2 - Qualificar o campo Geotérmico do Pico Alto, situado na ilha Terceira, como recurso geotérmico, na sequência de pedido apresentado pela EDA RENOVÁVEIS, S.A., decorrente de atividades de prospeção e pesquisa.
A referida qualificação tem como objetivo a alimentação de uma central geotérmica para produção de energia elétrica.
3 – No âmbito do mercado social de emprego, atribuir a Paulo Manuel Borba Gonçalves, empresário em nome individual, um apoio financeiro, a fundo perdido, no montante de 12 mil e 726 euros, pela contratação de um trabalhador com deficiência.
O apoio ao mercado social de emprego destina-se à criação e funcionamento de empresas de inserção, ao fomento da integração no mercado de trabalho de pessoas desempregadas de difícil empregabilidade, como é o caso das pessoas com deficiência e, ainda, a ações destinadas à qualificação e integração social de pessoas que se encontrem em situação de exclusão social.
4 - Autorizar a cedência de utilização de um imóvel, propriedade do Instituto da Segurança Social dos Açores, situado na rua Conde de Ávila, freguesia das Angústias, concelho da Horta, à Associação de Produtores de Espécies Demersais dos Açores e à Associação de Produtores de Atum e Similares dos Açores.
Trata-se de um imóvel reconhecido no contexto piscatório, o qual, em tempos, desempenhou funções importantes a nível social da classe piscatória, sendo-lhe conferida a designação de “Casa dos Pescadores”, nome pelo qual ainda hoje é conhecido.
5 - Autorizar a cedência de utilização de um prédio urbano, com a área de 22 mil e 660 m2, situado na Canada do Loureiro, freguesia de São Roque, concelho de Ponta Delgada, à Junta de Freguesia de São Roque com vista à dinamização de hortas comunitárias.
Esta medida insere-se nas políticas do Governo Regional de apoio às famílias, tendo a Região, na presente legislatura, cedido já cerca de 60 mil m2 de terrenos e lotes a várias instituições públicas e privadas, nos quais foram constituídos talhões para a utilização com objetivos pedagógicos e de poupança para algumas centenas de famílias açorianas.
6 - Proceder à alteração ao mapa das touradas consideradas tradicionais e reconhecer como tourada tradicional a tourada à corda que se realiza há pelo menos 15 anos, no Terreiro da Serreta, Freguesia da Serreta, Concelho de Angra do Heroísmo, incluindo-a no referido Mapa.
Nos Açores, as chamadas touradas tradicionais, que a própria lei distingue das touradas não tradicionais e das touradas particulares, acontecem exclusivamente nas ilhas do Grupo Central, distribuindo-se pela Terceira, Graciosa e São Jorge.
De acordo com a legislação em vigor, a tourada tradicional deve estar necessariamente ligada a uma festividade da freguesia onde se pretende realizá-la, tem de ser organizada exclusivamente por entidades cujo eventual fim lucrativo contribua, de modo direto, para essa mesma festividade e deve ter lugar em data fixa e realizar-se há, pelo menos, 15 anos.
7 - Autorizar a cedência, a título definitivo e gratuito, ao Município da Ribeira Grande, de um lote no Loteamento do Pico da Lapinha, na freguesia de Rabo de Peixe, para implantação de um equipamento de utilização coletiva, designadamente a instalação de um forno comunitário.
8 - Autorizar a cedência, a título definitivo e gratuito, ao Município de Angra do Heroísmo, do prédio urbano, situado no Poço do Além, freguesia do Porto Judeu, concelho de Angra do Heroísmo, para ser integrado na estrutura de espaços públicos existentes no local em benefício e valorização da zona litoral.
9 - Autorizar a cedência, a título definitivo e gratuito, ao Município de Angra do Heroísmo, do prédio urbano, situado na freguesia de S. Mateus da Calheta, em Angra do Heroísmo, que constitui o Campo de Jogos daquela freguesia.
Considerando que aquele campo de jogos tem vindo a ser utilizado para a iniciação desportiva dos jovens e para a realização de outros eventos, a cedência do prédio acima identificado tem por finalidade a construção de um Pavilhão Desportivo.
10 - Aprovar um decreto regulamentar regional que regulamenta o Subsistema de Incentivos para a Internacionalização, que visa reforçar o comércio intrarregional e a expedição de produtos açorianos para o exterior da Região, favorecendo o posicionamento das empresas açorianas no mercado global, numa lógica de transversalidade a todos os setores de atividade e de compensação dos custos adicionais decorrentes da condição ultraperiférica dos Açores.
Com a regulamentação agora aprovada, este Subsistema de Incentivos para a Internacionalização permitirá potenciar o desenvolvimento de projetos de prospeção de mercados externos, comercialização e marketing e a promoção de negócios desmaterializados com clientes e fornecedores, através de soluções tecnológicas adequadas, assim como apoiar iniciativas de cooperação entre as empresas, e entre estas e outras entidades, com vista à criação de serviços conjuntos de suporte aos projetos de penetração em mercados externos.
O Subsistema de Incentivos para a Internacionalização visa também substituir o Sistema de Apoio à Promoção de Produtos Açorianos, que tem estado em vigor desde 1984, inscrevendo um elenco muito mais alargado dos produtos relativamente aos quais é apoiado o transporte e não diferenciando os apoios ao transporte em função dos mercados de comercialização.
Este Subsistema abrange projetos de setores de atividade como a agroindústria e a hortifruticultura.
Uma referência especial ao setor das pescas cuja inclusão no presente Subsistema de incentivos aguarda pronúncia por parte da Direção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas da Comissão Europeia e da Direção-Geral da Concorrência, da mesma Comissão.
11 - Aprovar o procedimento de adesão ao selo da Marca Açores para os serviços e estabelecimentos aderentes.
A Marca Açores pretende assumir-se como uma marca global de referência, com uma natureza transversal a todos os setores de atividade, enquanto marca territorial que identifica a oferta dos Açores, quer ao nível da promoção turística, quer ao nível da divulgação dos seus produtos e serviços, os quais devem proceder à valorização dos recursos endógenos.
A Marca Açores contribui, assim, para assegurar as condições estruturantes para que as empresas regionais progridam na cadeia de valor, aumentem a sua competitividade e promovam a criação de emprego e de riqueza.
A presente aprovação referente aos serviços e estabelecimentos aderentes vem juntar-se ao procedimento de adesão à Marca Açores já estabelecido para os produtos alimentares e artesanato.
12 - Autorizar a cedência, a título definitivo e gratuito, ao Município de Ponta Delgada de cinco lotes de terreno na Rua do Sertão, Vila das Capelas, onde foram edificadas moradias, pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, destinadas ao alojamento de famílias carenciadas.
A decisão tem em vista proceder à regularização registral das moradias implantadas no terreno da Região.
13 - Proceder à nomeação da Dr.ª Raquel Garcia de Medeiros Franco para vogal do conselho de administração da SDEA, Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, EPER.
A nomeação surge na sequência do pedido de renúncia do cargo de vogal do Conselho de Administração apresentado pela Dra. Lara Fernandes Martinho, em virtude da sua eleição para Deputada na Assembleia da República.
14 - Autorizar a celebração de um contrato de cooperação-valor investimento entre o Governo Regional e a Casa do Povo dos Arrifes, prevendo uma comparticipação até ao valor de 2 milhões e 300 mil euros, com o objetivo de assegurar o financiamento necessário à construção do Centro Intergeracional dos Arrifes, para a instalação de centro de dia e de centro de noite, ambos com capacidade para 30 utentes e de centro de atividades de tempos livres, com capacidade para 30 crianças, na freguesia dos Arrifes, no concelho de Ponta Delgada.
Esta empreitada insere-se no objetivo programático do Governo Regional dos Açores de promover a qualidade de vida e o apoio às várias gerações de açorianos.
15 - Autorizar a celebração de um contrato de cooperação-valor investimento entre o Governo Regional e a Confederação Operária Terceirense, prevendo uma comparticipação até ao valor de 1 milhão e 5 mil euros, com o objetivo de assegurar o financiamento necessário à requalificação do edifício sede da Confederação Operária Terceirense, para a instalação de centro comunitário e de centro de atividades de tempos livres com capacidade para 45 crianças, na freguesia da Sé, concelho de Angra do Heroísmo.
16 - Autorizar a celebração de um contrato de cooperação-valor investimento entre o Governo Regional e a Associação dos Funcionários da Administração Regional da Ilha Terceira - AFARIT, prevendo uma comparticipação até ao valor de 1 milhão e 55 mil euros, com o objetivo de assegurar o financiamento necessário à remodelação da creche e jardim-de-infância, com capacidade total para 106 crianças, na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, em Angra do Heroísmo.
Este investimento insere-se na política do Governo Regional dos Açores de apoio às famílias, através da implementação de respostas sociais que promovam a conciliação da vida profissional e familiar, assim como o pleno desenvolvimento pessoal e social na infância.
17 – Incluir a equipa do Grupo Desportivo Fazendense, das Lajes das Flores, na lista de equipas a serem apoiadas por divisão ou nível competitivo de regularidade anual de deslocações na época 2015/2016, assegurando, assim, a concessão de apoio à participação no campeonato nacional da 2.ª divisão de seniores femininos de ténis de mesa.
18 - No âmbito dos programas de desenvolvimento desportivo de atividade competitiva de âmbito internacional nas modalidades de basquetebol e ténis de mesa, apoiar:
a) O Clube União Sportiva em 35 mil e 300 euros para participação na EuroCup Women de Basquetebol Sénior, 2015/2016;
b) O Grupo Desportivo Salão Recreativo dos Toledos em 11 mil 160 euros para participação na 1.ª fase da Taça ETTU da União Europeia de Ténis de Mesa em Seniores Masculinos, 2015/2016 e para a participação na 2.ª fase da Taça ETTU da União Europeia de Ténis de Mesa em Seniores Femininos, 2015/2016;
c) O Grupo Desportivo do Centro Social do Juncal em 8 mil e 500 euros para participação na Taça ETTU da União Europeia de Ténis de Mesa em Seniores Masculinos, 2015/2016;
d) O Grupo Desportivo da Casa do Povo da Madalena em 5 mil e 600 euros para a participação na 2.ª fase da Taça ETTU da União Europeia de Ténis de Mesa em Seniores Femininos, 2015/2016.
e) A Associação de Jovens da Fonte do Bastardo em 10 mil e 900 euros para participação na 2ª eliminatória da CEV Volleyball Challenge Cup Men, 2015/2016.
Em todos os casos, trata-se de participações para as quais ficaram apurados em resultado das classificações que obtiveram nos respetivos campeonatos nacionais da época desportiva de 2014/2015.
19 - No âmbito da conclusão da Empreitada da Nova Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo, o Conselho do Governo decidiu:
a) Autorizar a realização dos trabalhos de suprimento de erros e omissões, que importam globalmente em 189 mil 901 euros.
b) Aprovar os trabalhos a menos, no montante de 214 mil 876 euros.
c) Autorizar a prorrogação do prazo da empreitada em 120 dias.
A decisão, que resulta numa redução do valor da empreitada em cerca de 25 mil euros, decorre do apuramento pela fiscalização da empreitada que aponta para a existência de incompatibilidades entre o previsto no mapa de quantidades do projeto e as peças desenhadas e incompatibilidades entre o definido no projeto e a legislação técnica aplicável que já se encontrava em vigor à data do concurso.
20 - Aprovar uma Resolução que aprova os mecanismos de comercialização do gasóleo colorido e marcado na Região Autónoma dos Açores e determina que a gasolina sem chumbo I.O. de 98 octanas passa a ser comercializada em regime de preços livres.
O combustível utilizado na agricultura e na pesca é tributado com um taxa reduzida de imposto sobre os produtos petrolíferos, pelo que com a introdução do gasóleo colorido e marcado o Governo dos Açores pretende reforçar o controlo deste benefício fiscal, combatendo a utilização indevida do mesmo.
O gasóleo colorido e marcado possui as mesmas características do gasóleo rodoviário, distinguindo-se na coloração (verde) e pelo facto de possuir um aditivo de natureza química (traçador) que permite a sua fácil deteção, mesmo quando previamente descorado.
A fim de facilitar o início da comercialização do gasóleo colorido e marcado, e tendo em consideração que a gasolina sem chumbo I.O. de 98 octanas é hoje um combustível de venda residual, pode haver conveniência em descontinuar-se, em alguns postos de abastecimento, a comercialização deste tipo de gasolina, aproveitando as infraestruturas já instaladas.
Deste modo, o Governo dos Açores decidiu que a gasolina sem chumbo I.O. de 98 octanas deixa de estar sujeita ao regime de preços máximos, passando a respetiva comercialização a realizar-se em regime de preços livres.
As companhias petrolíferas proprietárias de postos combustíveis e outras entidades, bem como as empresas proprietárias dos parques de armazenagem de combustíveis, dispõem de um prazo máximo de 90 dias, a contar da entrada em vigor da resolução agora aprovada, para procederem às adaptações necessárias. Esse é também o prazo máximo para se iniciar a comercialização do gasóleo colorido e marcado.
21 – Aprovar uma proposta de alteração ao Decreto Legislativo Regional que estrutura o Parque Marinho dos Açores.
Considerando que a classificação e a reclassificação de áreas protegidas constituem um processo dinâmico e adaptativo, verificando-se, atualmente, a existência de um conjunto de áreas integrantes no território da região Autónoma dos Açores que reúne as condições necessárias para incorporar a rede de áreas protegidas integradas no Parque Marinho dos Açores, importa agora proceder à respetiva classificação.
Com a categoria de AMP (Área Marinha Protegida) para a gestão de habitats ou espécies é criada a AMP do Banco Princesa Alice.
Com a categoria de AMP para a gestão de recursos, são criadas as AMP do Banco Condor, a AMP do arquipélago submarino do Meteor e a AMP do perímetro de proteção e gestão de recursos localizada a sudoeste dos Açores.
Fora das subáreas dos Açores da ZEE (Zona Económica Exclusiva) portuguesa, são criadas a AMP do arquipélago submarino Meteor, com a categoria de área marinha protegida para a gestão de recursos, e a AMP de perímetro e proteção e gestão de recursos localizada a sudoeste dos Açores.
Estas novas áreas acrescem às onze áreas marinhas protegidas do Mar dos Açores, classificadas em 2011.
Com esta iniciativa, o Governo dos Açores prossegue o objetivo de implementar medidas de conservação da diversidade, proteção biológica e preservação dos ecossistemas marinhos.
22 - Autorizar a abertura do concurso público internacional com vista à execução da empreitada de Melhoramento do Matadouro da Terceira, tendo como preço base o montante de 1 milhão e 850 mil euros.
O prazo previsto para a execução desta empreitada é de 10 meses.
O melhoramento do Matadouro da Terceira inclui a ampliação da capacidade de frio e remodelação de zona técnicas e a ampliação da abegoaria e remodelação da zona de insensibilização.
O Governo dá, assim, cumprimento a mais este compromisso que assumiu perante os Açorianos, dotando todas as ilhas da Região com infraestruturas de abate adequadas, que permitirão fortalecer a fileira da carne, concorrendo desta forma para o reforço da competitividade das explorações, para o incremento das exportações e, consequentemente, para a melhor valorização da carne dos Açores.
23 - Autorizar a celebração de um contrato-programa, entre a Região Autónoma dos Açores e a Pousadas de Juventude dos Açores, S.A., até ao montante máximo de 63 mil e 450 euros, destinado à modernização da Pousada de Juventude do Negrito, na ilha Terceira.
A modernização da Pousada de Juventude da Terceira envolve pinturas de interiores e exteriores, aquisição e renovação de mobiliário, aquisição de uma viatura de 9 lugares e a introdução de bombas de calor para efeitos de redução de custos e melhoria da eficiência energética.
2015.12.22-SRAPAP-ComunicadoConselhoGoverno.mp3 |
GaCS
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