O Governo dos Açores expressou hoje satisfação com o reconhecimento pelo Tribunal de Justiça da União Europeia do valor jurídico reforçado do estatuto das Regiões Ultraperiféricas (RUP) e a sua prevalência sobre disposições setoriais dos tratados.
“No Acórdão que hoje foi conhecido, o Tribunal de Justiça reconhece o artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) como base jurídica a que as instituições devem recorrer para adotar medidas específicas em favor das Regiões Ultraperiféricas, o que representa uma clara vitória para todos os que, como o Governo dos Açores, sempre defenderam a validade do estatuto das RUP como fundamento, não apenas político, mas jurídico”, frisou o Subsecretário Regional da Presidência para as Relações Externas.
Para Rodrigo Oliveira, “esta decisão é ainda mais relevante quando sabemos que os serviços da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu têm procurado desvalorizar e desconsiderar a utilização do artigo 349.º, substituindo-o como base jurídica nas propostas legislativas por outros artigos dos tratados, o que aconteceu precisamente no processo que agora terminou”.
Com efeito, tendo em vista a integração do território francês de Maiote no grupo das Regiões Ultraperiféricas, em 2014, foi necessário proceder à alteração de diversas diretivas e regulamentos europeus, de modo a alargar a aplicação territorial dos respetivos regimes a esta nova RUP.
“Nas suas propostas, a Comissão Europeia não recorreu ao artigo 349.º e utilizou, sim, bases legais setoriais para fundamentar essas alterações”, salientou Rodrigo Oliveira, acrescentando que “as RUP nunca concordaram com essa posição, tendo manifestado por diversas ocasiões, nomeadamente nas Declarações Finais da Conferência de Presidentes, que o artigo 349.º do TFUE constituiu a base legal suficiente e correta para a adaptação de legislação da UE às nossas Regiões”.
Durante o processo legislativo e de acordo com a posição das RUP, o Conselho acabou por alterar a base legal das propostas para o artigo 349.º, base sobre a qual aquelas alterações viriam a ser adotadas.
A Comissão Europeia e o Parlamento Europeu, opondo-se à utilização do estatuto de RUP, deram entrada no Tribunal de Justiça, em março de 2014, a cinco processos, posteriormente apensados, contestando a opção do Conselho e pedindo a anulação das diretivas e regulamentos.
O Governo dos Açores constituiu-se como agente no processo, “de modo a acompanhar com grande proximidade a posição de Portugal, como interveniente no processo, assim como Espanha e França, em defesa do estatuto das RUP e em apoio ao Conselho”, frisou Rodrigo Oliveira.
O Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, hoje conhecido e proferido no âmbito dos processos apensos C-132/14 a C-136/14, defende que o artigo 349.º é uma lei especial com aplicação geográfica limitada e que tem, por isso, prioridade sobre outras bases jurídicas, nomeadamente quando o legislador da UE pretende adotar medidas específicas que tenham em conta a situação específica das RUP .
“Este acórdão reforça consideravelmente o estatuto da ultraperiferia, que tem no artigo 349.º o seu principal suporte, e figurará como mais um marco e referência futura em situações análogas, contra todos aqueles que, em diversas instituições e organismos, tendem a desvalorizar a realidade territorial específica e única das RUP, bem como as medidas e programas que lhes são destinados”, afirmou Rodrigo Oliveira.
GaCS
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